Invalidade cláusula arbitral é um problema que poucas pessoas percebem — até que seja tarde demais. Você faz um contrato, coloca uma cláusula dizendo que “em caso de conflito, será usada arbitragem” e acredita que está protegido.
Mas, na prática, uma cláusula mal formulada pode ser considerada inválida, ou seja, sem efeito. E quando isso acontece, o que era para ser resolvido de forma rápida e fora da Justiça se transforma num processo judicial, demorado, caro e desgastante.
É um trecho do contrato onde as partes combinam que, se houver algum problema ou disputa, elas vão resolver isso por meio da arbitragem, e não na Justiça comum. A cláusula funciona como um “atalho jurídico”: em vez de entrar com processo no fórum, você aciona uma câmara arbitral, que analisa o caso e dá uma decisão com valor de sentença judicial.
Simples, certo? Sim — mas só se essa cláusula for bem feita.
A cláusula arbitral pode ser anulada por um juiz se não respeitar as regras previstas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96). Os motivos mais comuns são:
Frases vagas como “poderá ser resolvido por arbitragem” ou “as partes escolherão posteriormente” são vistas com desconfiança. A cláusula precisa dizer, de forma direta, que as partes se obrigam a resolver a disputa via arbitragem, e preferencialmente, indicar qual câmara arbitral será utilizada (como a Arbitralis).
Exemplo bom: “Qualquer conflito será resolvido exclusivamente por arbitragem, administrada pela Arbitralis, conforme seu regulamento.”
Exemplo ruim: “As partes poderão usar arbitragem, se desejarem.”
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Se o contrato for de adesão (aqueles em que uma das partes só assina, sem poder negociar), a cláusula compromissória precisa estar em destaque — negrito, caixa alta, sublinhado. Caso contrário, ela pode ser considerada abusiva.
Exemplo: se você oferece um serviço padrão, como locação ou parceria comercial, e inclui cláusula arbitral escondida no meio de um PDF, isso pode ser anulado.
A arbitragem só pode tratar de assuntos patrimoniais disponíveis. Isso significa que não dá para usar arbitragem em casos criminais, trabalhistas ou de guarda de filhos, por exemplo.
Para contratos imobiliários, comerciais, societários, de prestação de serviços ou fornecimento — a arbitragem é perfeitamente válida (e recomendável).
“As partes poderão resolver por arbitragem.”
Decisão: cláusula sem obrigatoriedade clara = inválida. O juiz extinguiu o processo arbitral e mandou o caso para a Justiça comum.
TJSP, Ap. Cível 100XXXX-35.2022.8.26.0000
Cláusula compromissória sem destaque em contrato de adesão.
Decisão: cláusula abusiva, ferindo o direito à informação. O contrato perdeu o valor da cláusula arbitral.
STJ, REsp 1.155.703/SP
“As partes elegem a Arbitralis como câmara arbitral exclusiva para solução de conflitos deste contrato.”
Resultado: cláusula válida. Arbitragem aconteceu e a sentença foi reconhecida com valor de decisão judicial.
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