Arbitragem para Ação de Despejo: Quando é Possível e Por Que Pode Ser a Melhor Escolha

  • Raphael Lucca
Publicado dia
14/4/2025
...
de leitura
Atualizado em
14/4/2025
  • Arbitro
  • Arbitragem
  • Locação

Arbitragem para ação de despejo é um tema que pode parecer estranho à primeira vista, já que a maioria das pessoas associa despejo diretamente à Justiça comum. No entanto, quando bem estruturada, a arbitragem é não apenas possível como altamente recomendável para resolver conflitos locatícios com rapidez, economia e sigilo.

Neste post, vamos explicar quando isso é legalmente viável, quais cuidados devem ser tomados na cláusula contratual e como a Arbitralis pode ajudar locadores e imobiliárias a evitar longas batalhas judiciais para recuperar seus imóveis.

O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é o processo judicial usado para retomar a posse de um imóvel alugado, normalmente por motivos como:

  • Inadimplência do inquilino
  • Fim do contrato
  • Falta de pagamento de encargos (como IPTU, condomínio)
  • Uso irregular do imóvel
  • Descumprimento de cláusulas contratuais

Essas ações, mesmo nos Juizados Especiais, costumam demorar muitos meses — e, quando envolvem defesa do inquilino, perícia, ou recursos, podem levar anos. O prejuízo para o locador vai além do financeiro: estresse, insegurança e desgaste com a Justiça.

Como funciona a arbitragem em contratos de locação?

A arbitragem é um meio privado e legal de resolver conflitos fora do Judiciário. Está prevista na Lei 9.307/96 e tem o mesmo valor de uma sentença judicial — ou seja, a decisão arbitral é definitiva, válida e pode ser executada à força, se necessário.

Mas atenção: a arbitragem só é possível se for prevista por escrito no contrato, por meio de uma cláusula compromissória arbitral.

Exemplo de cláusula válida:

“As partes elegem a Arbitralis como câmara arbitral para resolver, de forma definitiva e com exclusão do Poder Judiciário, qualquer controvérsia oriunda deste contrato de locação.”

Com uma cláusula assim, todo conflito, inclusive o despejo, é tratado na via arbitral. O processo é conduzido online, por árbitros especializados, e termina com uma sentença válida em poucas semanas.

É legal usar arbitragem para ações de despejo?

Sim, desde que observados dois requisitos:

  1. O contrato deve prever a arbitragem de forma expressa e clara
  2. O locatário deve ter capacidade civil plena e assinado o contrato diretamente (sem contrato de adesão sem destaque)

A jurisprudência tem confirmado essa possibilidade sempre que esses dois pontos são respeitados.

Em 2023, tribunais de São Paulo, Paraná e Minas Gerais validaram sentenças arbitrais que determinaram a desocupação de imóveis com base em cláusula compromissória regular.

Quais são as vantagens da arbitragem para o locador?

  • Rapidez: a decisão sai em semanas, não em anos
  • Economia: menos custas, menos idas ao fórum, menos perda com imóvel parado
  • Sigilo: todo o processo é confidencial
  • Segurança jurídica: decisão final e executável
  • Previsibilidade: as partes definem regras, prazos e até a escolha do árbitro

Se você é proprietário ou gestor de imobiliária e ainda não prevê cláusulas arbitrais em seus contratos, talvez esteja deixando dinheiro (e tranquilidade) na mesa.

Você pode marcar uma conversa com a equipe da Arbitralis para revisar seus modelos de contrato e entender o potencial dessa estratégia.

E se o inquilino não quiser sair mesmo após a sentença arbitral?

A sentença arbitral pode ser executada judicialmente. Isso significa que, se o locatário não cumprir voluntariamente a decisão, você pode:

  1. Protocolar a sentença na vara cível competente
  2. Solicitar a execução com ordem de despejo
  3. Contar com força policial e oficial de justiça, se necessário

Ou seja: a arbitragem substitui a fase de conhecimento do processo. Você não precisa passar por todo o julgamento judicial, apenas pela execução forçada — o que é muito mais rápido.

Como incluir cláusula de arbitragem em contratos de locação?

  1. Utilize cláusula clara e obrigatória, como o exemplo acima
  2. Destaque a cláusula visualmente, se for contrato de adesão
  3. Informe as partes e registre a concordância
  4. Escolha uma câmara confiável, como a Arbitralis

Nós oferecemos modelos padronizados de cláusula compromissória, prontos para uso em contratos residenciais, comerciais, rurais ou por temporada.

Por que usar a Arbitralis?

  • Câmara especializada em conflitos imobiliários
  • Processo 100% digital, com provas, defesa e sentença pela internet
  • Equipe jurídica de apoio para redação contratual
  • Taxas fixas e prazos curtos
  • Sentenças com validade plena e executável

Quer ver um modelo de cláusula pronta e segura para aplicar nos seus contratos? Marque uma conversa com a Arbitralis agora.

Conclusão: arbitragem para ação de despejo é solução inteligente

A ideia de que só a Justiça pode resolver conflitos locatícios está ultrapassada. Hoje, é possível antecipar problemas e ganhar eficiência usando cláusulas de arbitragem bem feitas, com suporte técnico e institucional.

A Arbitralis pode te ajudar a economizar tempo, preservar a relação com os inquilinos e retomar o controle sobre seus contratos.

Fale com a gente e descubra como proteger seus imóveis com arbitragem.

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