Arbitragem para ação de despejo é um tema que pode parecer estranho à primeira vista, já que a maioria das pessoas associa despejo diretamente à Justiça comum. No entanto, quando bem estruturada, a arbitragem é não apenas possível como altamente recomendável para resolver conflitos locatícios com rapidez, economia e sigilo.
Neste post, vamos explicar quando isso é legalmente viável, quais cuidados devem ser tomados na cláusula contratual e como a Arbitralis pode ajudar locadores e imobiliárias a evitar longas batalhas judiciais para recuperar seus imóveis.
A ação de despejo é o processo judicial usado para retomar a posse de um imóvel alugado, normalmente por motivos como:
Essas ações, mesmo nos Juizados Especiais, costumam demorar muitos meses — e, quando envolvem defesa do inquilino, perícia, ou recursos, podem levar anos. O prejuízo para o locador vai além do financeiro: estresse, insegurança e desgaste com a Justiça.
A arbitragem é um meio privado e legal de resolver conflitos fora do Judiciário. Está prevista na Lei 9.307/96 e tem o mesmo valor de uma sentença judicial — ou seja, a decisão arbitral é definitiva, válida e pode ser executada à força, se necessário.
Mas atenção: a arbitragem só é possível se for prevista por escrito no contrato, por meio de uma cláusula compromissória arbitral.
“As partes elegem a Arbitralis como câmara arbitral para resolver, de forma definitiva e com exclusão do Poder Judiciário, qualquer controvérsia oriunda deste contrato de locação.”
Com uma cláusula assim, todo conflito, inclusive o despejo, é tratado na via arbitral. O processo é conduzido online, por árbitros especializados, e termina com uma sentença válida em poucas semanas.
Sim, desde que observados dois requisitos:
A jurisprudência tem confirmado essa possibilidade sempre que esses dois pontos são respeitados.
Em 2023, tribunais de São Paulo, Paraná e Minas Gerais validaram sentenças arbitrais que determinaram a desocupação de imóveis com base em cláusula compromissória regular.
Se você é proprietário ou gestor de imobiliária e ainda não prevê cláusulas arbitrais em seus contratos, talvez esteja deixando dinheiro (e tranquilidade) na mesa.
Você pode marcar uma conversa com a equipe da Arbitralis para revisar seus modelos de contrato e entender o potencial dessa estratégia.
A sentença arbitral pode ser executada judicialmente. Isso significa que, se o locatário não cumprir voluntariamente a decisão, você pode:
Ou seja: a arbitragem substitui a fase de conhecimento do processo. Você não precisa passar por todo o julgamento judicial, apenas pela execução forçada — o que é muito mais rápido.
Nós oferecemos modelos padronizados de cláusula compromissória, prontos para uso em contratos residenciais, comerciais, rurais ou por temporada.
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A ideia de que só a Justiça pode resolver conflitos locatícios está ultrapassada. Hoje, é possível antecipar problemas e ganhar eficiência usando cláusulas de arbitragem bem feitas, com suporte técnico e institucional.
A Arbitralis pode te ajudar a economizar tempo, preservar a relação com os inquilinos e retomar o controle sobre seus contratos.
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