Stephany Matsuda
Diretora do SECOVI-SP
e da JRHX
Geraldo Augusto
Ex-presidente do TJMG
e Desembargador
Sim, funciona. Arbitragem é um método reconhecido pela legislação brasileira e utilizado por grandes empresas para resolver disputas com rapidez e segurança jurídica. Mais de 10.000 casos já foram solucionados sem invalidade.
Isso não acontece. Para isso existe a Carta Arbitral, um mecanismo oficial que permite a execução das decisões arbitrais dentro do Judiciário, sem precisar refazer todo o processo. Leia mais sobre a Carta Arbitral aqui
Não. A Lei de Arbitragem prevê apenas algumas situações específicas em que uma sentença arbitral pode ser anulada, tais como:
- Se a convenção de arbitragem for nula;
- Se o árbitro tiver agido com parcialidade ou houver conflito de interesses;
- Se o devido processo legal não tiver sido respeitado.
No entanto, já resolvemos mais de 10.000 casos e nenhuma sentença foi invalidada.
Isso só acontece se a cláusula arbitral não estiver no contrato. Por isso, é essencial incluir a cláusula nos novos contratos ou fazer um aditivo nos contratos existentes.Caso a outra parte se recuse a participar do procedimento arbitral, o Judiciário pode ser acionado para obrigá-la a assinar o compromisso arbitral e dar andamento à resolução do conflito.
Nossos procedimentos são 100% online e você só precisa preencher o requerimento na página envie seu caso e aguardar as próximas etapas.
Na maioria dos casos, não. A Arbitralis resolve grande parte dos conflitos sem necessidade de audiência presencial ou virtual, apenas com a análise documental. Isso significa:
- Menos tempo perdido com deslocamentos ou marcações de audiência
- Menos custos operacionais para advogados e partes envolvidas
- Mais praticidade para empresas e profissionais
Em situações mais complexas onde uma audiência é necessária, todo o processo é conduzido de forma ágil e sem burocracia.