Desocupação e aluguel
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Ecossistema jurídico que notifica, negocia e leva o conflito contratual à decisão, com regras claras, neutralidade e lastro jurídico em cada etapa.
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Procedimentos arbitrais conduzidos pela Arbitralis.
Cada etapa instrui a seguinte: o registro da notificação, o acordo assinado, os documentos do caso. O time jurídico acompanha tudo pelo painel, sem remontar o caso a cada etapa. Preços fixos por etapa.

Comunicação formal por WhatsApp, e-mail ou Correios, com certificado de autenticidade e registro de entrega, abertura e acesso. Formaliza o conflito antes de qualquer processo.
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Negociação agêntica supervisionada por pessoas, nas regras que a sua empresa define. O acordo sai assinado, com cláusula arbitral e força de execução.
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Procedimento do início à sentença, com árbitros independentes e regulamento público. A sentença tem força de título executivo judicial, sem homologação.
Saiba maisNotifique: a comunicação formal registra entrega, abertura e acesso. Negocie: a Lexi negocia dentro das regras definidas pela sua empresa, com supervisão de pessoas. Decida: o conflito pode terminar em acordo assinado ou seguir para sentença arbitral.
Pela Lei 9.307/96, a sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença do Poder Judiciário. Sendo condenatória, é título executivo judicial.
Não há recurso de mérito. A decisão encerra a discussão entre as partes e seus sucessores.
Art. 18Se a parte não cumprir, a execução corre direto no Judiciário, sem nova ação de conhecimento.
Art. 31 · CPC, art. 515, VIIO árbitro é juiz de fato e de direito. A sentença não passa por homologação judicial.
Art. 18Só cabe ação anulatória nas hipóteses previstas em lei, em até 90 dias do recebimento da sentença.
Art. 32 · art. 33, §1ºInforme o valor da causa e o estado para estimar a diferença entre um processo judicial e a arbitragem digital da Arbitralis.
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