Ao contrário do litígio tradicional, a arbitragem oferece um método alternativo e eficiente para resolução de disputas, escolhido especificamente pelas partes envolvidas. Essa opção pode ser exercida através de um acordo de arbitragem distinto, firmado após o surgimento de uma disputa ou, mais comumente, incorporada ao contrato comercial original por meio de uma cláusula arbitral. Este guia explora considerações essenciais na formulação de cláusulas de arbitragem internacional.
A escolha da arbitragem pelas partes em disputas comerciais traz benefícios significativos:
Ao redigir uma cláusula arbitral, é fundamental abordar os seguintes pontos:
Optando pela arbitragem institucional, as partes concordam em aderir às regras processuais de uma instituição específica. Isso envolve a administração da nomeação de árbitros, definição de honorários, logística para audiências e, em alguns casos, até revisão de projetos de sentenças para assegurar a aplicabilidade.
Na arbitragem ad hoc, as próprias partes gerenciam o processo. Isso inclui a definição de regras específicas para a arbitragem, nomeação de árbitros e negociação direta dos honorários com a câmara escolhida.
Por segurança e conforme exigência legal, mantenha a cláusula em negrito.
CLÁUSULA X Todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato, ou com ele relacionados, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, serão resolvidos obrigatoriamente por arbitragem, os quais serão administrados pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação no endereço eletrônico www.arbitralis.com.br.Parágrafo Único – Negócio Processual: Nos termos do Artigo 190 da Lei no 13.105/2015, Artigo 5o da Lei no 9.307/1996 e Artigos 14 e seguintes da Lei no 13.140/2015, o procedimento de arbitragem será administrado pela Arbitralis, que atuará em conformidade com os seus regulamentos, sendo que as partes estipulam que os endereços eletrônicos informados neste documento serão utilizados para o recebimento de citação e intimação. Dessa forma, as Partes se obrigam em manter os referidos endereços eletrônicos sempre atualizados, declaram e reconhecem, desde já, válidas e eficazes todas as comunicações enviadas aos mesmos, independentemente de efetiva manifestação em eventual procedimento instaurado, autorizando a aplicação das penalidades da revelia no caso de ausência de comparecimento.Endereço eletrônico da XXXX:Endereço eletrônico do XXXX:Visto especial pelas partes para a Cláusula Compromissória (art. 4o, §2o, Lei de Arbitragem):________________________ XXXXXXXXXXXXX ________________________XXXXXXX LTDA
Ou adicione a cláusula de arbitragem aditiva para contratos pré-existentes
A inclusão de uma cláusula arbitral em contratos comerciais internacionais pode ser um elemento decisivo para uma resolução de disputas mais eficaz e equilibrada. Com a flexibilidade e expertise específica que a arbitragem oferece, as partes podem se beneficiar de um processo mais justo e adaptado às suas necessidades específicas.
Na Arbitralis, entendemos a importância de resolver disputas de forma eficiente, econômica e justa. Nossa câmara de arbitragem digital é pioneira no mercado brasileiro, oferecendo uma alternativa rápida e menos custosa aos tribunais estaduais tradicionais. Com especialistas rigorosamente selecionados em arbitragem e um compromisso com a conformidade legal, incluindo a LGPD, estamos prontos para atender suas necessidades em português e inglês.
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