O comodato modal é uma modalidade do contrato de comodato que impõe ao comodatário uma obrigação específica, chamada de encargo. Apesar de pouco discutido, esse contrato é extremamente relevante em negócios envolvendo empréstimos gratuitos de bens, sobretudo quando o comodante impõe uma condição ao uso.
O estudo do comodato modal é indispensável para advogados e operadores do Direito Civil, já que possui particularidades importantes que o diferenciam do comodato simples previsto no Código Civil.
Mas afinal, o que é comodato modal, como funciona na prática e quais cuidados devem ser tomados ao elaborá-lo?
O comodato modal é um contrato gratuito de empréstimo de bens, mas que traz uma particularidade: o comodatário (quem recebe o bem) só pode usá-lo se cumprir uma obrigação adicional, chamada de encargo.
Exemplo simples:
Imagine que um município ceda um terreno a uma associação, desde que ela construa e mantenha uma praça pública. Esse “dever de construir e manter a praça” é o encargo que transforma o contrato em um comodato modal.
Essa modalidade garante ao comodante (quem empresta) que o bem não será apenas emprestado, mas usado conforme uma finalidade específica.
Ou até mesmo, um caso real: uma escola cede um terreno para uso da prefeitura, desde que esta construa e mantenha um parque público no local.
1. Gratuito (não há pagamento pelo uso);
2. Impõe um encargo ou obrigação ao comodatário;
3. Exige devolução do bem ao final;
4. Pode ter prazo determinado ou indeterminado;
5. A violação do encargo pode acarretar extinção antecipada ou mesmo a responsabilização do comodatário.
Art. 579 do Código Civil: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que devem ser restituídas após o uso convencionado."
O encargo é a alma do comodato modal. Ele deve ser:
Sem encargo, o contrato volta a ser um comodato simples.
Exemplo clássico:
"O terreno objeto do presente contrato será utilizado exclusivamente para a construção de um centro comunitário, cuja manutenção ficará a cargo do comodatário durante toda a vigência do contrato."
✔ Cláusula do Encargo
“O comodatário compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação e manutenção de uma horta comunitária, aberta ao público, durante todo o prazo de vigência.”
✔ Cláusula de Fiscalização
“O comodante poderá vistoriar o bem sempre que julgar necessário, para verificar o cumprimento do encargo.”
✔ Cláusula de Rescisão Automática
“O descumprimento do encargo ensejará a resolução imediata do contrato, independentemente de aviso prévio.”
✔ Cláusula de Responsabilidade
“O comodatário será responsável por danos ao imóvel decorrentes de uso inadequado ou da não observância do encargo.”
1. Redigir um encargo genérico ou impreciso;
2. Omitir cláusulas de fiscalização e rescisão;
3. Não prever consequências claras para o descumprimento.
Recomenda-se sempre que o contrato seja formalizado por escrito, com cláusulas específicas e, quando possível, com assistência jurídica.
TJSP – Apelação nº 1008611-41.2018.8.26.0003
O descumprimento de encargo em contrato de comodato modal justifica a extinção antecipada do contrato e a restituição imediata do bem ao comodante.
STJ – REsp 1.198.022/SP
Reconhecida a eficácia plena das cláusulas modais em contratos de comodato, obrigando o comodatário ao seu fiel cumprimento.
Em muitos casos, o encargo é descumprido não por má-fé, mas por divergência interpretativa ou dificuldade material. Antes de buscar a via judicial, a mediação pode ser a melhor alternativa para resolver o conflito de forma rápida e sem desgastes.
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O comodato modal é uma ferramenta eficiente e estratégica para garantir que bens emprestados sejam utilizados de acordo com a vontade do comodante, especialmente quando há uma finalidade pública, social ou econômica.
Contudo, sua eficácia depende da correta redação do contrato e da definição clara do encargo. Sempre que houver dúvidas ou conflitos, a mediação pode ser o caminho mais ágil e equilibrado.
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