A expropriação é um tema central no Direito Civil, Urbanístico e Constitucional, pois representa a possibilidade de o Estado retirar compulsoriamente a propriedade de um bem privado, desde que observados os limites legais e o devido processo legal. Seja para a execução de obras públicas, regularização fundiária ou em casos de sanção, a expropriação é um instrumento que impacta diretamente o direito de propriedade.
Mas, afinal, qual o verdadeiro significado de expropriação, quando ela pode ocorrer e quais são os direitos de quem sofre esse procedimento?
De acordo com o Decreto-Lei 3.365/41, a expropriação é o procedimento pelo qual o poder público retira compulsoriamente bens privados, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro. O termo é frequentemente utilizado como sinônimo de desapropriação, embora parte da doutrina estabeleça distinções pontuais.
O artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal consagra:
“A lei assegurará aos proprietários o direito à justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.”
Portanto, a expropriação é um instrumento legítimo, desde que ocorra:
Usada quando há necessidade de realizar obras ou serviços públicos (estradas, escolas, hospitais, etc.).
Geralmente aplicada em políticas de reforma agrária, regularização fundiária ou habitação social.
Prevista no art. 243 da CF, permite a expropriação de imóveis utilizados para a produção de drogas ilícitas ou exploração de trabalho escravo, sem indenização ao proprietário.
Embora na prática expropriação e desapropriação sejam usadas como sinônimos, parte da doutrina diferencia:
1️⃣ Declaração de utilidade pública ou interesse social
Feita por decreto ou ato administrativo.
2️⃣ Negociação administrativa
Tentativa amigável de aquisição do bem.
3️⃣ Ação judicial de expropriação
Caso não haja acordo, o Estado ingressa com ação judicial.
4️⃣ Pagamento ou depósito da indenização
Em regra, o pagamento deve ser justo, prévio e em dinheiro.
5️⃣ Imissão na posse e posterior transferência da propriedade
Após o pagamento ou depósito judicial, o Estado poderá ocupar o bem.
1. Receber indenização justa, prévia e em dinheiro (salvo expropriação-sanção);
2. Contestação judicial quanto ao valor ou à própria expropriação;
3. Recebimento de lucros cessantes e benfeitorias úteis ou necessárias;
4. Preferência em realocação ou programas compensatórios em projetos sociais.
Imagine que uma prefeitura precise construir uma avenida. Determinados imóveis localizados na rota da obra serão expropriados. Os proprietários deverão receber uma indenização justa, calculada com base no valor de mercado e em eventuais danos materiais, antes da imissão na posse pelo Poder Público.
STJ - REsp 1.117.738/SP
"O direito à justa e prévia indenização é condição para a validade da imissão provisória na posse em processo expropriatório."
STF - ADI 2.332
Reconheceu a validade da expropriação-sanção de imóveis destinados ao plantio de substâncias entorpecentes, sem direito à indenização.
Embora a expropriação seja, por natureza, um processo administrativo e judicial, nada impede que conflitos sobre indenização, extensão da área ou benfeitorias sejam resolvidos por mediação. Esse método pode auxiliar na definição amigável de valores ou até mesmo na escolha de formas alternativas de compensação.
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A expropriação é um tema complexo e sensível, pois envolve o equilíbrio entre o interesse público e o direito fundamental de propriedade. Conhecer seu significado, tipos, regras e garantias é essencial para advogados e operadores do direito.
Na dúvida, sempre vale buscar alternativas de solução consensual, como a mediação, que pode preservar tempo, recursos e relações entre as partes.
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