Arbitragem – Uma solução mais rápida e eficiente para resolver conflitos

  • Patricia Orlando
Publicado dia
20/12/2023
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de leitura
Atualizado em
20/12/2023
  • Arbitragem

Não é novidade alguma dizer que o Poder Judiciário existe para resolver conflitos. Afinal, litígios são comuns em toda sociedade, e é necessário que se estabeleçam métodos para resolvê-los. Por outro lado, é preciso constatar que o alto volume de ações tramitando nos tribunais espalhados pelo país geram uma sensação de impotência diante da necessidade de se resolver logo aquela questão.

Por isso, uma das opções que vai na contramão desse cenário é a arbitragem. Regulamentada pela Lei nº 9307/96, ela é uma forma alternativa de resolver conflitos de uma maneira muito mais rápida e econômica do que pelos meios oferecidos pelo Poder Judiciário tradicional. A Arbitralis – Câmara de Arbitragem, por exemplo, oferece a solução de um litígio em até 30 dias, destaca seu CEO, o advogado e empresário Daniel Gontijo. “Importante observar que esse prazo é bem menor do que os sete anos que normalmente é gasto em média pela tramitação de uma ação na justiça tradicional”.

O que é arbitragem?

Daniel Gontijo explica que a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. “Porém, deve-se lembrar que ela pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que decidem abrir mão da tramitação na justiça comum” Ele observa que “a escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato, ou seja, antes de acontecer o litígio, ou realizada por acordo entre as partes quando surgir a discussão”.

Para entender como funciona o método, o advogado detalha: “As partes elegem um ou mais árbitros, geralmente um ou três, imparciais e com experiência na área da disputa, para analisar o caso. Essas pessoas normalmente tentam ajudar as partes a entrarem em acordo. Se não houver acordo, eles emitem a decisão, chamada sentença arbitral, que tem a mesma força que uma sentença judicial”. Outra curiosidade, destaca Gontijo, é que o processo é totalmente sigiloso.

Uma curiosidade, lembra Daniel, é que “a arbitragem é o método mais antigo de solução de conflitos que, segundo historiadores, vem antes mesmo do Poder Judiciário como conhecemos hoje”.

Além disso, “por este caminho, as partes envolvidas em um problema entregam para um terceiro decidir o que será resolvido. É a mesma lógica do judiciário tradicional, porém de forma privada e com maior autonomia das partes, visto que elas podem até mesmo escolher a pessoa que irá julgar e decidir o problema”.

Por que cada vez mais empresas usam a arbitragem?

Segundo o CEO da Arbitralis, o grande volume de processos tramitando no Poder Judiciário faz com que as empresas fiquem reféns dos longos prazos enquanto decisões importantes poderiam ser tomadas mais rapidamente. “Isso mostra que, em busca dessa celeridade, a arbitragem se torna a forma mais eficiente para resolver os conflitos. Exemplo disso o Brasil já faz parte dos top 5 dos países que mais utilizam esse modelo no mundo. Além disso, essa modalidade já é usada em mais de 70 países, o que confirma sua eficácia”. Por isso, reforça Daniel, “as empresas não querem mais perder tempo e investimento em processos que podem durar muitos anos, enquanto soluções podem ser encontradas pelas partes em questão de dias ou poucos meses”.

Além disso, o advogado lembra que algumas vantagens da arbitragem são extremamente estratégicas para empresas buscarem essa forma de solução, “tais como o sigilo e privacidade da discussão do problema, ou seja, ao contrário do judiciário tradicional, o processo arbitral não é público e acessível para qualquer pessoa que queira ver”.

A escolha da instituição ou da pessoa que irá julgar também pode ser um fator decisivo, visto que o processo pode ser resolvido em um prazo muito menor do que no judiciário, “além da decisão ser tomada por uma pessoa especializada no assunto do problema, ao invés de um juiz estatal que muitas vezes não é especializado naquele assunto”, detalha Daniel.

Uma diferença entre o Brasil e os países desenvolvidos, destaca o advogado, é que “o judiciário convencional é acionado em grande parte apenas para questões que realmente precisam apenas do judiciário para resolver, sendo a arbitragem o mecanismo geral para solução de conflitos”.

Problemas de inadimplência - como a arbitragem pode ajudar?

É assustador: quase 72 milhões de pessoas estavam inadimplentes em maio deste ano, e esse número cresce numa média de 500 mil todo mês, segundo dados do Serasa Experian. Além disso, as faixas etárias com as maiores fatias da população com nome restrito são de 41 a 60 anos, representando 34,8%, e 26 a 40 anos, correspondendo a 34,7% do total de inadimplentes. A faixa etária acima de 60 anos representa 18,0%. Tudo isso reflete em diversos transtornos para o cidadão comum, e um deles está relacionado ao pagamento de aluguel de imóveis.

Para se ter um exemplo disso, no mês de abril, 1.128 ações relacionadas à locação de imóveis foram ajuizadas na cidade de São Paulo, de acordo com um levantamento realizado pela SECOVI-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A maior parte delas (87,9%) foram motivadas por falta de pagamento do aluguel. “Apesar da inadimplência de contratos ser extremamente subjetiva e que cada situação é única, duas principais medidas sempre devem ser tomadas em qualquer negociação: Avaliação da pessoa com a qual está fechando negócios e um contrato bem redigido antes de ser assinado”, explica Daniel Gontijo. Porém, ele pontua que, apesar da inadimplência muitas vezes estar fora do controle das pessoas, existem maneiras de minimizar os problemas: “Um contrato bem redigido pode ser a diferença entre grandes prejuízos, anos de discussão ou poucos dias para resolver esse problema”.

A respeito das razões que explicam essa situação, o CEO da Arbitralis entende que os brasileiros vêm atravessando um período difícil, mas que isso não deve ser uma justificativa para não pagar as contas: “A grande maioria atravessou dificuldades financeiras por eventos que não eram previstos, tais como: perda de emprego, dificuldades em empresas, etc. A pandemia da Covid-19 foi algo que impactou muito nisso, tanto que os despejos ficaram proibidos durante um tempo”.

 

Como implementar a arbitragem

De acordo com a lei 9.307/96, a arbitragem pode ser instituída basicamente de duas formas, que são chamadas de convenção de arbitragem (gênero):

1- A cláusula compromissória, que é uma cláusula inserida no contrato que será assinado, onde as partes já combinam que qualquer problema futuro será resolvido por arbitragem, ou seja, a arbitragem é instituída como forma de solução do problema antes mesmo dele surgir”.

2- O compromisso arbitral, que é um termo assinado pelas partes após o surgimento do problema, ou seja, apesar das partes não entrarem em acordo sobre a solução do problema, elas concordam em entregar para a arbitragem a decisão de resolver. Esse compromisso pode ser extrajudicial ou judicial, ou seja, até mesmo se existir um processo na justiça em curso, as partes podem concordar em entregar para a arbitragem, assim o processo judicial será encerrado e enviado para a arbitragem concluir.

Arbitragem é cara?

Daniel salienta que, tradicionalmente no Brasil as Câmaras de Arbitragem se concentraram em grandes negócios, envolvendo companhias internacionais, razão pela qual era extremamente elitizada e pouco utilizada (segundo levantamento realizado nas 5 maiores Câmaras do Brasil, nos últimos 10 anos houve apenas 1.000 processos arbitrais). “No entanto, vemos uma onda de democratização da arbitragem por algumas instituições, que tem custas mais acessíveis até mesmo que o judiciário”, reforça.

A primeira câmara 100% digital do Brasil

Para acionar a primeira câmara de arbitragem 100% digital do Brasil, ele explica: “Basta criar um cadastro no nosso sistema, preencher o formulário intuitivo, seguir as informações necessárias, fazer o upload do contrato digitalizado e das demais provas para fundamentar o pedido de despejo, pagar as custas e acompanhar o processo”. Ele lembra que as causas na Arbitralis são julgadas em até 30 dias depois de realizado o pagamento das custas.

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