Olá, pessoal!
Saudações, queridos amigos! Nossa ArbiNews está de volta e, desde já, desejamos que você tenha uma boa leitura e fique por dentro das novidades do mundo jurídico! Pegue seu café, se acomode na poltrona e acompanhe as novidades que preparamos para você!
1. Principais acontecimentos do mundo arbitral:
Proposta do novo Código Civil dá destaque à Arbitragem
A arbitragem ganhará um destaque especial no novo Código Civil brasileiro. A razão disso é que a comissão de juristas responsável pela revisão das normas vigentes apresentou um anteprojeto ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e incluiu essa modalidade de resolução de conflitos em diversos artigos do novo regimento.
Exemplo disso é que o texto novo substitui a expressão “o juiz” por “o juiz ou o árbitro” em diversas partes do texto. Isso reforça a eficiência dessa forma de solução de litígios.
Segundo o anteprojeto, a arbitragem é incorporada em pontos específicos, como na interrupção da prescrição (art. 202, I) e nas deliberações condominiais (art. 1.325), além de estabelecer a arbitragem como opção nos contratos sociais de sociedades (art. 997, IX). O texto ainda será apresentado para votação nas casas legislativas e, se aprovado, será encaminhado para a sanção do presidente Lula.
Brasil terá sede da Corte Permanente de Arbitragem
A Câmara dos Deputados aprovou, no final de junho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386/22, que contém o acordo para estabelecer no Brasil uma sede da Corte Permanente de Arbitragem (CPA).
Para quem não conhece, a CPA é uma organização intergovernamental, com 120 Estados membros, estabelecida em 1899, a fim de facilitar a solução arbitral de controvérsias internacionais entre instituições públicas e/ou privadas.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o número de arbitragens da organização aumentou nas últimas décadas, criando demanda para a instalação de sedes em outros países além da Holanda. Assim, há tratados assinados com África do Sul, Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, Ilhas Maurício, Singapura e Vietnã. No Brasil, a proposta será enviada ao Senado.
2. Novidades da Arbitralis:
Confira as entrevistas de magistrados do TJMG em nosso podcast
Nosso podcast “O Novo Jurídico” está a pleno vapor com novas edições. Inclusive, você pode conferir os bastidores do Poder Judiciário em duas conversas enriquecedoras com os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça. As conversas deles estão disponíveis na íntegra em nosso canal no YouTube. Basta acessar e se deliciar com essas participações mais que especiais em nosso ponto de encontro de boas prosas.
Lembrando que em nosso canal há outras entrevistas com nomes importantes do Direito. Aproveite a oportunidade para escutar, compartilhar e comentar nossos vídeos!
3. Dicas e Insights:
Arbitralis na Mídia!
Em matéria publicada no portal da Revista Lide, revelamos que adotar a cláusula de arbitragem em contratos de locação foi a estratégia que permitiu a uma imobiliária evitar perdas financeiras de R$ 14,4 milhões em um ano e reduzir o tempo médio para a conclusão de processos em 40%.
Um estudo exclusivo da Arbitralis revelou que a imobiliária alcançou uma economia de R$ 1,2 milhão por mês ao reduzir custos com aluguéis não pagos. "O uso da arbitragem permitiu à empresa, que gerencia milhares de contratos de locação com ticket médio de R$ 2 mil, reduzir custos com perda de aluguel não pago. Afinal, a arbitragem reduziu de cinco para dois meses o prazo para finalização da disputa, em comparação com a prática anterior no Poder Judiciário, garantindo maior celeridade para os processos de despejo e redução da inadimplência", explicou o fundador da Arbitralis Lawtech, Daniel Gontijo.
4. Curiosidades:
Você sabia que a arbitragem no Brasil existe desde o Império?
Apesar de regulamentada por uma lei datada de 1996, a arbitragem no Brasil é muito mais antiga do que se pensa. A doutrina brasileira identifica a presença da arbitragem em nosso sistema jurídico desde a época em que o País estava submetido à colonização portuguesa.
Essa modalidade de resolução de conflitos foi citada pela primeira vez na Constituição do Império, de 22/03/1824. Em seu art. 160, estava estabelecido que as partes podiam nomear juízes-árbitros para solucionar litígios cíveis, e que suas decisões seriam executadas sem recurso, se as partes, no particular, assim convencionassem.
De lá para cá, muita coisa mudou. E aos poucos vamos contar essas histórias por aqui, combinado?
Bem, vamos ficando por aqui.
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