
Os quatro modelos mais usados são: empreitada global (preço fixo para toda a obra), empreitada por preço unitário (valores por etapa ou item), administração (o contratante paga os custos reais mais honorários) e contrato de construção por incorporação (vinculado à venda das unidades). Cada formato distribui riscos de forma diferente entre contratante e construtora.
A arbitragem permite escolher árbitros com formação em engenharia e direito contratual, o que resulta em decisões mais técnicas do que as proferidas pelo Judiciário comum. O processo costuma ser concluído em meses, não anos — o que é fundamental em obras com cronograma apertado e impacto financeiro direto de atrasos.
Escopo detalhado da obra, cronograma com marcos, preço e forma de pagamento, responsabilidades por materiais e mão de obra, penalidades por atraso, garantias de execução e cláusula de resolução de conflitos. A ausência de qualquer desses elementos é fonte frequente de litígios.
Sempre que o valor da obra for relevante e o prazo de entrega for crítico. Disputas de construção envolvem questões técnicas complexas — falhas de projeto, variações de escopo, qualidade de materiais — que árbitros especializados resolvem com muito mais precisão e rapidez do que o Judiciário.
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