Rito sumaríssimo, sumário e ordinário: qual é a diferença?
Patricia Orlando
Publicado dia
19/2/2025
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de leitura
Atualizado em
19/2/2025
Arbitragem
O rito processual estabelece as regras que um processo deve seguir até sua decisão final. A escolha do rito adequado está diretamente relacionada à complexidade da ação, ao valor da causa e à natureza da disputa.
Os três principais ritos utilizados no Brasil são:
Rito Sumaríssimo: Aplicado a processos mais simples e de menor valor;
Rito Sumário: Utilizado para ações de média complexidade;
Rito Ordinário: Adotado para causas de maior complexidade e valor elevado.
Cada rito influencia a celeridade, os custos e as formalidades do processo arbitral. A seguir, detalhamos as principais diferenças entre eles.
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Rito Sumárissimo: Agilidade e Eficiência no Processo
O rito sumaríssimo foi introduzido pela Lei nº 9.957/2000 com o objetivo de tornar os processos mais céleres e eficazes, garantindo a resolução ágil de disputas trabalhistas de menor complexidade. Ele se aplica a ações cujo valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos e possui um trâmite simplificado, reduzindo a burocracia e priorizando a rapidez na tomada de decisões.
Além de sua aplicação no âmbito trabalhista, o rito sumaríssimo também pode ser utilizado na arbitragem, proporcionando uma solução eficiente para litígios empresariais e contratuais. A celeridade desse procedimento se deve à eliminação de etapas processuais prolongadas, permitindo que a decisão final seja proferida em um tempo significativamente reduzido.
Características do Rito Sumaríssimo
O rito sumaríssimo se diferencia dos demais procedimentos por seu caráter simplificado e pelo foco na celeridade processual. Suas principais características incluem:
Uma única audiência: Os atos processuais são concentrados em uma única sessão, na qual as partes apresentam suas provas e argumentos, e o árbitro ou juiz profere a sentença.
Proibição de citação por edital: O reclamante deve indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado, pois a citação ocorre exclusivamente por carta com aviso de recebimento (AR).
Sentença imediata: A decisão é proferida na própria audiência, dispensando a elaboração de relatório prévio.
Prazos reduzidos: A avaliação do caso ocorre no prazo máximo de 15 dias a partir do ajuizamento, podendo ser estendido para até 30 dias caso haja necessidade de perícia.
Produção de provas simplificada: Todas as provas são apresentadas diretamente na audiência, sem necessidade de requerimento prévio.
Restrições de aplicação: O rito sumaríssimo não pode ser aplicado a ações coletivas e não se aplica a processos que envolvam a administração pública direta, fundacional ou autárquica.
Requisitos para a Aplicação do Rito Sumaríssimo
Para que um processo seja conduzido sob o rito sumaríssimo, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
Pedido líquido e determinado: O valor da causa deve ser especificado de forma clara.
Identificação correta do reclamado: O autor da ação deve fornecer nome e endereço completos do réu, pois não há citação por edital.
Cumprimento dos prazos estabelecidos: O processo deve ser avaliado em até 15 dias, salvo necessidade de perícia.
Impossibilidade de arquivamento por erro processual: Caso o reclamante não cumpra as exigências formais do rito sumaríssimo, o processo será arquivado e o autor será condenado ao pagamento das custas processuais.
Caso esses requisitos não sejam atendidos, o processo será arquivado sem resolução do mérito.
Vantagens do Rito Sumaríssimo na Arbitragem
Além de sua aplicação na Justiça do Trabalho, o rito sumaríssimo pode ser uma alternativa estratégica na arbitragem, especialmente para disputas comerciais e contratuais. Suas principais vantagens incluem:
Redução significativa do tempo de tramitação;
Menor custo processual devido à simplificação das etapas;
Agilidade na produção de provas e apresentação de argumentos;
Maior previsibilidade e eficiência na solução do conflito.
Empresas que buscam uma resolução ágil para questões contratuais e comerciais encontram no rito sumaríssimo um mecanismo eficaz para evitar litígios prolongados e onerosos.
Perguntas Frequentes sobre o Rito Sumaríssimo
O rito sumaríssimo é um procedimento simplificado, aplicável a causas de menor complexidade, cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos.
Não. No rito sumaríssimo, não há fase instrutória, e a decisão é baseada nos documentos apresentados.
Sim. Em procedimentos arbitrais, o rito sumaríssimo pode ser adotado para garantir maior celeridade na resolução de disputas contratuais de menor complexidade.
Rito Sumário na Arbitragem: Eficiência e Celeridade
O rito sumário é um procedimento simplificado adotado na arbitragem para resolver disputas de menor complexidade de forma mais ágil e econômica. Destina-se a controvérsias que, embora não sejam tão simples quanto as tratadas pelo rito sumaríssimo, ainda assim não requerem a abrangência do rito ordinário.
Características Principais do Rito Sumário:
Árbitro Único: Geralmente, o procedimento é conduzido por um único árbitro, o que reduz custos e agiliza o processo.
Provas Pré-Constituídas: As partes devem apresentar todas as provas disponíveis na fase inicial do procedimento, concentrando a instrução probatória e evitando delongas desnecessárias.
Limitação de Testemunhas: Há uma restrição no número de testemunhas que cada parte pode apresentar, visando à celeridade processual.
Prazos Reduzidos: Os prazos para manifestações das partes são mais curtos, permitindo uma resolução mais rápida do litígio.
Sentença Célere: A decisão arbitral é proferida em um prazo menor em comparação ao rito ordinário, garantindo maior eficiência na resolução do conflito.
Vantagens na Arbitragem:
Redução de Custos: A simplificação do procedimento e a atuação de um árbitro único resultam em menores despesas para as partes envolvidas.
Celeridade Processual: A concentração das fases processuais e a limitação de atos processuais contribuem para uma resolução mais rápida do litígio.
Flexibilidade: O rito sumário permite adaptações conforme a natureza da disputa, mantendo a eficiência sem comprometer a justiça.
Na Arbitralis, oferecemos o rito sumário como uma alternativa eficaz para a resolução de disputas que demandam agilidade e menor formalismo, sem abrir mão da segurança jurídica e da imparcialidade que caracterizam nossos procedimentos arbitrais.
Rito Sumário na Arbitragem Internacional
No contexto da arbitragem internacional, o rito sumário é um procedimento simplificado que visa resolver disputas de menor complexidade de forma mais ágil e econômica. Este método permite que o tribunal arbitral decida questões de fato ou de direito em uma fase inicial do processo, potencialmente eliminando a necessidade de procedimentos arbitrais completos.
Características na Arbitragem Internacional:
Determinação Antecipada: O tribunal arbitral tem o poder de decidir pontos de fato ou de direito de maneira sumária, sem a necessidade de adotar todas as etapas processuais que seriam normalmente seguidas.
Aplicação em Casos Específicos: Este procedimento é particularmente útil quando uma das partes apresenta reivindicações que são manifestamente infundadas ou que claramente estão fora da jurisdição do tribunal arbitral.
Economia de Tempo e Custos: Ao resolver questões preliminares de forma sumária, evita-se o prolongamento desnecessário do processo arbitral, resultando em economia de tempo e redução de custos para as partes envolvidas.
Regras de Arbitragem:
Diversas instituições arbitrais internacionais incorporaram procedimentos sumários em seus regulamentos:
Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC): Introduziu, em suas regras de 2016, a possibilidade de rejeição antecipada de reivindicações ou defesas que sejam manifestamente desprovidas de mérito ou fora da jurisdição do tribunal.
Câmara de Comércio Internacional (ICC): Embora não possua uma disposição específica para procedimentos sumários, a ICC emitiu notas orientando tribunais arbitrais sobre como lidar com reivindicações ou defesas manifestamente infundadas, promovendo uma resolução mais eficiente.
Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo (SCC): Inclui, em suas regras, disposições que permitem ao tribunal arbitral decidir questões de fato ou de direito por meio de procedimento sumário, sem a necessidade de seguir todas as etapas processuais tradicionais.
Centro de Arbitragem Internacional de Hong Kong (HKIAC): Prevê procedimentos de determinação antecipada, permitindo que o tribunal decida pontos de fato ou de direito de forma sumária, especialmente quando são manifestamente desprovidos de mérito ou fora de sua jurisdição.
Na Arbitralis, reconhecemos a importância de procedimentos eficientes na resolução de disputas internacionais.
Rito Ordinário na Arbitragem: Aplicação e Particularidades
No contexto da arbitragem, o rito ordinário é um procedimento mais abrangente e detalhado, destinado a resolver disputas de maior complexidade e valor. Embora seja amplamente utilizado no sistema judicial tradicional, sua aplicação na arbitragem é menos comum, devido à preferência por procedimentos mais céleres e flexíveis.
Características do Rito Ordinário na Arbitragem:
Complexidade Elevada: Indicado para casos que envolvem questões técnicas ou jurídicas complexas, demandando uma análise aprofundada.
Fase Instrutória Completa: Inclui etapas detalhadas de instrução, como produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além de audiências para oitiva das partes e testemunhas.
Prazos Mais Longos: Devido à complexidade e às etapas processuais envolvidas, o rito ordinário tende a ter uma duração maior em comparação aos procedimentos sumário e sumaríssimo.
Possibilidade de Recursos: Embora a arbitragem, por sua natureza, limite a interposição de recursos, o rito ordinário pode prever mecanismos de revisão dentro do próprio procedimento arbitral, conforme acordado entre as partes.
Aplicabilidade na Arbitragem:
A Lei de Arbitragem brasileira (Lei nº 9.307/1996) confere às partes a autonomia para definir o procedimento arbitral, podendo optar pelo rito ordinário quando julgarem necessário. No entanto, essa escolha é menos frequente, uma vez que a arbitragem é valorizada por sua capacidade de oferecer soluções mais rápidas e menos burocráticas.
A opção pelo rito ordinário na arbitragem pode ser apropriada em situações que exigem uma análise minuciosa e detalhada, garantindo que todas as nuances do caso sejam consideradas. Contudo, é fundamental que as partes estejam cientes de que essa escolha pode resultar em um processo mais prolongado e custoso.
Embora o rito ordinário não seja comumente adotado na arbitragem, ele permanece uma opção viável para disputas que demandam um exame aprofundado e detalhado. A decisão de utilizá-lo deve ser tomada com cautela, considerando as especificidades do caso e os objetivos das partes envolvidas.
Na Arbitralis, oferecemos suporte especializado para auxiliar na escolha do procedimento arbitral mais adequado às necessidades do seu caso, garantindo uma resolução eficiente e justa para todas as partes envolvidas.
Enfim, qual é a diferença entre o rito sumaríssimo, sumári e ordinário?
Podemos dizer que os três ritos possuem características próprias e são aplicados de acordo com a complexidade e o valor envolvido na causa.
Independentemente do rito, é importante que as partes envolvidas no processo estejam cientes de seus direitos e deveres, bem como das etapas do processo judicial. A escolha do rito adequado para a causa em questão é fundamental para garantir a efetividade do processo e a justiça do julgamento.
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Marque a opção correta para o valor da causa e responda "Sim" ou "Não" para os demais critérios:
💰 Qual é o valor da causa?
🗣️ O caso precisa de **testemunhas**?
🧪 O caso exige **perícia**?
📄 O processo pode ser resolvido **apenas com documentos**?
A correta compreensão dos ritos processuais é essencial para a escolha do procedimento mais adequado à natureza da disputa. A arbitragem, como alternativa ao sistema judicial, permite a resolução de litígios com maior eficiência e segurança jurídica.
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