O Supremo Tribunal Federal considerou, na última terça-feira antes do recesso do judiciário (19/12), legítima a extinção da execução fiscal municipal de baixo valor. No voto que prevaleceu foi o da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
A corte decidiu que não vale a pena para o Estado executar uma dívida de baixo valor, considerando o custo que essa cobrança representa para a administração pública. Os magistrados consideraram que a Fazenda deve tentar outras medidas, como a conciliação ou adoção de solução administrativa.
Importante lembrar que o número de ações desta categoria é um dos principais motivos para o congestionamento dos tribunais e essa decisão pode ajudar a desafogar o sistema do judiciário.
“1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
“2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
“3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”
Vale lembrar que, de acordo com dados do Justiça em Números, documento do Conselho Nacional de Justiça, o ano de 2022 terminou com 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes tramitando nas justiças estadual e federal. Isso revela uma taxa de congestionamento dos processos em 88%, ou seja, de cada 100, somente 12 andam.
Diante desse cenário de um judiciário abarrotado, uma das soluções que resolve este tipo de conflitos de forma mais rápida e econômica é oferecido pela Arbitralis, a primeira Câmara de Arbitragem 100% digital do Brasil. Acesse nosso site e fique por dentro de como podemos te ajudar a resolver seus conflitos e como ingressar com ações de execuções fiscais.
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