Locação por temporada é um modelo de contrato cada vez mais popular no Brasil, especialmente com o crescimento de plataformas como Airbnb, Vrbo e o aumento da procura por imóveis residenciais com fins turísticos, profissionais ou educacionais por períodos curtos.
Mas apesar da sua aparente simplicidade, esse tipo de locação traz riscos jurídicos, obrigações específicas e muitos conflitos práticos — seja entre proprietários e locatários, seja com imobiliárias e intermediadores.
Neste artigo, você vai entender como funciona a locação por temporada de acordo com a lei, quais são os principais pontos de atenção, como prevenir litígios e por que a arbitragem pode ser o melhor caminho quando o problema já surgiu.
Segundo o art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a locação por temporada é aquela contratada por prazo não superior a 90 dias, e pode ser usada para:
A lei dispensa as formalidades exigidas nas locações tradicionais e permite:
Atenção: se ultrapassar os 90 dias, o contrato pode ser descaracterizado e passar a seguir as regras da locação residencial padrão.
A locação por temporada é uma modalidade contratual com previsão específica na Lei nº 8.245/1991, mais precisamente nos artigos 48 a 50, que compõem o Capítulo II da Parte Especial – Das Diversas Espécies de Locação Residencial.
O art. 48 da Lei do Inquilinato define que:
“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, ou outros fatos que decorrem apenas de transitoriedade da posse.”
Além disso, a norma estabelece o prazo máximo de 90 dias, sob pena de descaracterização do regime especial.
A locação por temporada se distingue da locação residencial comum por:
Contudo, não exclui a necessidade de contrato escrito e detalhado, sobretudo quando envolve mobiliário, obrigações adicionais ou cláusulas de multa.
A arbitragem é plenamente aplicável às locações por temporada, desde que respeitados os requisitos da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), especialmente:
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que obrigações contratuais acessórias ou litígios decorrentes da execução do contrato também podem ser submetidos à arbitragem, desde que a convenção arbitral seja válida e aplicável (REsp 1182045/MG).
Decisões recentes têm reconhecido a validade de cláusulas compromissórias em contratos civis de curta duração, inclusive em situações envolvendo plataformas digitais. A jurisprudência predominante ressalta a importância da liberdade contratual e da autonomia da vontade das partes, inclusive para eleição da via arbitral como método de resolução de conflitos.
TJSP – Apelação Cível 100XXXX-89.2022.8.26.0100
“É válida a cláusula compromissória em contrato de locação por temporada, sendo cabível a extinção do processo judicial quando instaurada a arbitragem.”
Nas locações intermediadas por plataformas (Airbnb, Booking etc.), os contratos frequentemente envolvem o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente quando incluem número de documentos, localização de moradia, dados bancários e hábitos de consumo.
Dessa forma, há um ponto de convergência entre o direito contratual, o direito do consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
A adoção da arbitragem, nesses casos, pode preservar a confidencialidade das partes e mitigar o risco de exposição indevida, além de fornecer solução mais célere e especializada.
Apesar da flexibilidade, esse tipo de contrato é uma fonte recorrente de litígios. Os principais problemas incluem:
Locatários que deixam prejuízos estruturais, quebram móveis ou danificam equipamentos.
Inquilinos que desistem na última hora ou proprietários que cancelam após receber reserva.
Uso abusivo, festas não autorizadas, barulho excessivo, etc.
Fotos desatualizadas, falta de limpeza ou itens não correspondentes ao anúncio.
Muitos acordos são feitos por aplicativo ou informalmente, sem cláusulas de proteção.
A Arbitralis oferece modelos simplificados de cláusulas arbitrais para locações por temporada com validade jurídica e fácil aplicação.
Quando o problema já aconteceu — danos, inadimplência, cancelamento abusivo — recorrer à Justiça pode ser demorado, caro e desgastante.
A arbitragem é a melhor alternativa porque:
Exemplo real: proprietário que alugou imóvel por temporada, sofreu danos de R$ 12 mil, mas o locatário se recusou a pagar. Com cláusula de arbitragem, a disputa foi resolvida em 28 dias, com decisão executável e sem judicialização.
Sempre que o valor da locação for relevante e houver:
Com a Arbitralis, você pode incluir uma cláusula pronta, segura e de fácil execução em seus contratos padrão.
A locação por temporada é uma excelente oportunidade para gerar renda e flexibilizar o uso do imóvel. Mas sem contrato, regras e soluções claras, o que era para ser simples pode virar um longo e custoso problema jurídico.
Na Arbitralis, ajudamos proprietários, imobiliárias e locatários a proteger seus direitos com segurança, eficiência e sem complicações.
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