Locação por Temporada: Como Funciona, Riscos e Como Evitar Conflitos

  • Brenno Luna
Publicado dia
23/4/2025
...
de leitura
Atualizado em
23/4/2025
  • Locação

Locação por temporada é um modelo de contrato cada vez mais popular no Brasil, especialmente com o crescimento de plataformas como Airbnb, Vrbo e o aumento da procura por imóveis residenciais com fins turísticos, profissionais ou educacionais por períodos curtos.

Mas apesar da sua aparente simplicidade, esse tipo de locação traz riscos jurídicos, obrigações específicas e muitos conflitos práticos — seja entre proprietários e locatários, seja com imobiliárias e intermediadores.

Neste artigo, você vai entender como funciona a locação por temporada de acordo com a lei, quais são os principais pontos de atenção, como prevenir litígios e por que a arbitragem pode ser o melhor caminho quando o problema já surgiu.

O que é locação por temporada?

Segundo o art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a locação por temporada é aquela contratada por prazo não superior a 90 dias, e pode ser usada para:

  • Férias
  • Estudos
  • Tratamento de saúde
  • Trabalhos temporários
  • Outros motivos transitórios

A lei dispensa as formalidades exigidas nas locações tradicionais e permite:

  • Pagamento antecipado de todo o valor
  • Inclusão de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios
  • Rescisão automática ao término do prazo
Atenção: se ultrapassar os 90 dias, o contrato pode ser descaracterizado e passar a seguir as regras da locação residencial padrão.

Enquadramento Jurídico da Locação por Temporada e o Papel da Arbitragem

A locação por temporada é uma modalidade contratual com previsão específica na Lei nº 8.245/1991, mais precisamente nos artigos 48 a 50, que compõem o Capítulo II da Parte Especial – Das Diversas Espécies de Locação Residencial.

1. Conceito legal e prazo máximo

O art. 48 da Lei do Inquilinato define que:

“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, ou outros fatos que decorrem apenas de transitoriedade da posse.”

Além disso, a norma estabelece o prazo máximo de 90 dias, sob pena de descaracterização do regime especial.

2. Particularidades contratuais

A locação por temporada se distingue da locação residencial comum por:

  • Permitir pagamento antecipado de toda a quantia locativa (art. 48, §2º);
  • Admitir expulsão liminar do locatário via mandado judicial, nos casos de permanência indevida (art. 50);
  • Flexibilizar a exigência de garantias típicas da locação residencial prolongada.

Contudo, não exclui a necessidade de contrato escrito e detalhado, sobretudo quando envolve mobiliário, obrigações adicionais ou cláusulas de multa.

3. Aplicabilidade da Arbitragem

A arbitragem é plenamente aplicável às locações por temporada, desde que respeitados os requisitos da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), especialmente:

  • Capacidade plena das partes (art. 1º e art. 4º, §1º);
  • Existência de direitos patrimoniais disponíveis (a posse temporária e os valores pactuados são enquadrados nesse conceito);
  • Convenção de arbitragem válida, seja na forma de cláusula compromissória inserida no contrato de locação (art. 4º) ou por compromisso arbitral firmado posteriormente (art. 9º).
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que obrigações contratuais acessórias ou litígios decorrentes da execução do contrato também podem ser submetidos à arbitragem, desde que a convenção arbitral seja válida e aplicável (REsp 1182045/MG).

4. Jurisprudência relacionada

Decisões recentes têm reconhecido a validade de cláusulas compromissórias em contratos civis de curta duração, inclusive em situações envolvendo plataformas digitais. A jurisprudência predominante ressalta a importância da liberdade contratual e da autonomia da vontade das partes, inclusive para eleição da via arbitral como método de resolução de conflitos.

TJSP – Apelação Cível 100XXXX-89.2022.8.26.0100
“É válida a cláusula compromissória em contrato de locação por temporada, sendo cabível a extinção do processo judicial quando instaurada a arbitragem.”

5. LGPD e contratos por plataformas digitais

Nas locações intermediadas por plataformas (Airbnb, Booking etc.), os contratos frequentemente envolvem o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente quando incluem número de documentos, localização de moradia, dados bancários e hábitos de consumo.

Dessa forma, há um ponto de convergência entre o direito contratual, o direito do consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

A adoção da arbitragem, nesses casos, pode preservar a confidencialidade das partes e mitigar o risco de exposição indevida, além de fornecer solução mais célere e especializada.

Quais são os principais riscos da locação por temporada?

Apesar da flexibilidade, esse tipo de contrato é uma fonte recorrente de litígios. Os principais problemas incluem:

1. Danos ao imóvel ou objetos

Locatários que deixam prejuízos estruturais, quebram móveis ou danificam equipamentos.

2. Desistência ou cancelamento

Inquilinos que desistem na última hora ou proprietários que cancelam após receber reserva.

3. Descumprimento de regras de condomínio

Uso abusivo, festas não autorizadas, barulho excessivo, etc.

4. Divergência entre o prometido e o entregue

Fotos desatualizadas, falta de limpeza ou itens não correspondentes ao anúncio.

5. Falta de contrato escrito

Muitos acordos são feitos por aplicativo ou informalmente, sem cláusulas de proteção.

Como prevenir conflitos em locações por temporada?

  1. Formalize sempre o contrato
    Inclua prazo, valor, multa por quebra, regras da casa, inventário de bens e cláusulas de segurança.
  2. Faça vistorias com registro fotográfico
    Antes e depois da estadia, com assinatura das partes.
  3. Exija caução ou seguro fiança temporário
    Para garantir cobertura em caso de danos ou descumprimento.
  4. Inclua cláusula de arbitragem
    Para resolver qualquer impasse sem precisar recorrer ao Judiciário.
A Arbitralis oferece modelos simplificados de cláusulas arbitrais para locações por temporada com validade jurídica e fácil aplicação.

O papel da arbitragem em disputas por locações temporárias

Quando o problema já aconteceu — danos, inadimplência, cancelamento abusivo — recorrer à Justiça pode ser demorado, caro e desgastante.

A arbitragem é a melhor alternativa porque:

  • Permite decisão rápida e com força legal
  • É confidencial, protegendo a reputação das partes
  • Pode ser feita 100% online, inclusive para partes em diferentes cidades
  • O árbitro é escolhido pelas partes e entende do assunto
Exemplo real: proprietário que alugou imóvel por temporada, sofreu danos de R$ 12 mil, mas o locatário se recusou a pagar. Com cláusula de arbitragem, a disputa foi resolvida em 28 dias, com decisão executável e sem judicialização.

Quando usar a cláusula arbitral na locação por temporada?

Sempre que o valor da locação for relevante e houver:

  • Mobiliário ou eletrodomésticos envolvidos
  • Regras condominiais a serem respeitadas
  • Caução ou multa prevista
  • Riscos de inadimplência ou dano patrimonial
  • Intermediação por plataformas digitais
Com a Arbitralis, você pode incluir uma cláusula pronta, segura e de fácil execução em seus contratos padrão.

Temporada pode ser curta, mas o conflito pode durar anos

A locação por temporada é uma excelente oportunidade para gerar renda e flexibilizar o uso do imóvel. Mas sem contrato, regras e soluções claras, o que era para ser simples pode virar um longo e custoso problema jurídico.

Na Arbitralis, ajudamos proprietários, imobiliárias e locatários a proteger seus direitos com segurança, eficiência e sem complicações.

Quer proteger seu contrato de locação por temporada? Fale com a gente.

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