Recuperação Extrajudicial de Veículos: Como a Arbitralis Garante Eficiência com a Nova Lei

  • Patricia Orlando
Publicado dia
22/4/2025
...
de leitura
Atualizado em
22/4/2025
  • Compromissos
  • Departamento jurídico
  • Contrato

Recuperação extrajudicial de veículos alienados é uma das promessas mais relevantes da nova Lei nº 14.711/2023, o chamado Marco Legal das Garantias. A norma criou mecanismos que permitem ao credor reaver bens dados em garantia fiduciária — como veículos financiados — sem necessidade de processo judicial, desde que essa possibilidade esteja prevista contratualmente.

A proposta é modernizar e desburocratizar. No entanto, quem tenta aplicar esse modelo diretamente, sem apoio especializado, encontra uma realidade cheia de barreiras operacionais, insegurança jurídica e risco de judicialização.

Neste post, você vai entender por que isso acontece, como a Arbitralis resolve o vácuo deixado pela lei, e como aplicar a arbitragem para garantir segurança e fluidez na recuperação de veículos.

O que é o Marco Legal das Garantias e por que ele é importante?

A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, foi criada em resposta à crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Seu objetivo central é destravar o crédito no Brasil, tornando os processos de concessão e recuperação de garantias mais rápidos, seguros e eficientes — tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Ao modernizar o regime jurídico das garantias e viabilizar procedimentos extrajudiciais, a nova legislação visa reduzir a inadimplência, diminuir a judicialização de conflitos e fomentar a concorrência no sistema financeiro, com expectativa de queda nas taxas de juros.

O que mudou na prática para quem financia veículos?

Com a nova lei, passou a ser possível, de forma expressa, recuperar um veículo alienado fiduciariamente sem recorrer ao Judiciário — desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato.

Antes da nova lei:

  • Era necessário ingressar com ação judicial de busca e apreensão.
  • O processo demorava meses (ou anos).
  • O bem permanecia em posse do devedor, mesmo inadimplente.

Com a nova lei:

  • A notificação extrajudicial pode ser enviada por cartório ou Detran.
  • O devedor tem prazo para pagar ou devolver o bem.
  • Se não o fizer, o credor pode recuperar o bem diretamente.

Contudo, como abordado anteriormente, os gargalos práticos têm travado esse fluxo. A Arbitralis oferece uma solução privada, validada e eficaz para consolidar esse direito na prática.

Quem é o agente de garantia e qual sua função?

A lei cria a figura inédita do agente de garantia, que pode ser designado pelos credores para:

  • Gerir e executar garantias extrajudicialmente
  • Representar os credores judicial e extrajudicialmente
  • Buscar renegociações ou condições mais vantajosas
  • Intermediar conflitos com devedores

Essa figura jurídica aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança de garantias e pode ser especialmente útil em contratos com múltiplos credores ou com garantias cruzadas.

A Arbitralis atua como instância de validação de procedimentos adotados por agentes de garantia, oferecendo estrutura jurídica e processual para decisões rápidas, em ambiente neutro e digital.

Como a lei alterou o Código Civil e o CPC?

A Lei nº 14.711/2023 criou o Capítulo XXI no Código Civil, regulando o contrato de administração fiduciária de garantias (art. 853-A), e alterou dispositivos do Código de Processo Civil para permitir a execução direta de garantias extrajudiciais com menos burocracia.

Principais mudanças incluem:

  • Facilidade para execução de hipotecas e alienações fiduciárias
  • Possibilidade de múltiplas garantias sobre um mesmo bem
  • Sucessivas alienações fiduciárias sem necessidade de cancelamento anterior
  • Prioridade legal para o credor mais antigo (sistema de gradação de garantias)

Essas mudanças criam um ambiente jurídico mais competitivo e previsível — desde que acompanhadas de mecanismos institucionais adequados, como a arbitragem.

O papel da Arbitralis como solução complementar à Lei nº 14.711/2023

Embora a lei permita a execução extrajudicial, ela não resolve os conflitos que surgem durante o procedimento. É aqui que a Arbitralis se torna essencial.

A Arbitralis atua como:

  • Instância de decisão extrajudicial com força jurídica, quando há impasse entre as partes;
  • Mecanismo de proteção ao credor, garantindo que o processo avance mesmo diante de resistência do devedor;
  • Plataforma digital de notificações, com rastreabilidade, validade legal e integração com cláusulas compromissórias;
  • Alternativa à judicialização, mantendo o espírito da nova lei.
Marco legal das garantias

O que a nova lei representa para o futuro do crédito no Brasil?

O Marco Legal das Garantias inaugura uma nova fase no sistema de crédito brasileiro:

  • Desjudicialização das execuções
  • Segurança jurídica contratual
  • Maior previsibilidade para investidores e instituições
  • Menor custo operacional nas garantias
  • Estímulo à concessão de crédito com spreads mais baixos
Mas a concretização desses benefícios depende da articulação entre normas legais e mecanismos operacionais eficientes — como a arbitragem digital oferecida pela Arbitralis.

Quando usar a arbitragem para garantir a recuperação extrajudicial?

Sempre que houver:

  • Contestação formal do devedor que bloqueie o andamento da recuperação
  • Dúvida interpretativa sobre cláusulas contratuais
  • Conflito sobre prazos, valores ou procedimentos
  • Risco de judicialização por insegurança do cartório ou Detran
  • Interesse do credor em recuperar ativos com agilidade e segurança
Com a Arbitralis, é possível incluir cláusulas arbitrais específicas para recuperação extrajudicial de veículos e imóveis, com base na nova lei.

O problema: a promessa da lei e a realidade nos cartórios e Detrans

A nova lei permite que o credor, em caso de inadimplemento, recupere o bem alienado fiduciariamente por meio de notificação extrajudicial enviada via cartório ou sistema do Detran. A cláusula de execução extrajudicial deve constar no contrato, e o devedor é notificado para apresentar defesa ou entregar voluntariamente o bem.

Parece simples. Mas, na prática, o que acontece é:

  • Falta de padronização entre cartórios estaduais
  • Incompatibilidade técnica entre os sistemas dos Detrans
  • Bloqueio imediato do procedimento em caso de qualquer contestação do devedor, mesmo que infundada
  • Ausência de instância para mediação ou decisão rápida sobre impasses
O resultado é que o que deveria ser um processo extrajudicial ágil se transforma em um novo ciclo de litigiosidade, insegurança e demora.

É aqui que entra a arbitragem — como ponte entre o novo marco legal e a efetividade prática que o mercado precisa.

A solução: como a Arbitralis preenche o vácuo operacional da nova lei

A Arbitralis atua como instância legítima, privada e reconhecida legalmente para resolver impasses que surgem na recuperação extrajudicial de veículos alienados, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Veja como isso funciona na prática:

  • Cláusula compromissória nos contratos: permite que qualquer impasse relacionado à inadimplência, entrega do bem ou validade da notificação seja resolvido por arbitragem.
  • Notificações extrajudiciais digitais: com validade jurídica, integradas ao procedimento arbitral.
  • Decisão rápida e segura sobre impasses: inclusive nos casos em que o devedor apresenta defesa genérica apenas para travar o procedimento cartorial.
  • Sentença arbitral com valor de título executivo judicial: ou seja, pode ser executada se o bem não for devolvido voluntariamente.

Com a Arbitralis, o credor ganha o que a nova lei prometeu: agilidade, previsibilidade e segurança jurídica.

Exemplos práticos de gargalos resolvidos pela arbitragem

1. Detran recusa envio da notificação por “dúvida na interpretação do contrato”

Com Arbitralis: o árbitro analisa rapidamente a cláusula contratual e valida a continuidade do procedimento extrajudicial.

2. Devedor responde com alegações vagas apenas para travar o processo

Com Arbitralis: o árbitro decide se a defesa tem fundamento ou se é apenas uma manobra para evitar a recuperação, liberando a retomada do bem com respaldo legal.

3. Divergência entre cartórios sobre prazos e formato da notificação

Com Arbitralis: a decisão é centralizada e reconhecida, eliminando a incerteza procedimental.

Resultado: mais eficiência, menos judicialização

Ao invés de se ver forçado a entrar com uma ação judicial porque o Detran não responde, o cartório recusa, ou o devedor contesta sem fundamento, o credor pode confiar em uma estrutura privada que assegura o fluxo da operação.

A Arbitralis preenche o vácuo da norma, permitindo que a recuperação extrajudicial de veículos aconteça como a Lei nº 14.711/2023 planejou: sem burocracia, com legalidade e segurança para as partes.

O melhor dos dois mundos

A nova legislação abriu um caminho extrajudicial. A arbitragem garante que esse caminho seja transitável. E a Arbitralis oferece a estrada pavimentada, com regras claras, tecnologia e amparo jurídico.

Se sua empresa atua com financiamentos, garantias fiduciárias ou recuperação de ativos, fale com nosso time. Podemos revisar sua cláusula, estruturar o procedimento e garantir segurança na execução extrajudicial.

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