Recuperação extrajudicial de veículos alienados é uma das promessas mais relevantes da nova Lei nº 14.711/2023, o chamado Marco Legal das Garantias. A norma criou mecanismos que permitem ao credor reaver bens dados em garantia fiduciária — como veículos financiados — sem necessidade de processo judicial, desde que essa possibilidade esteja prevista contratualmente.
A proposta é modernizar e desburocratizar. No entanto, quem tenta aplicar esse modelo diretamente, sem apoio especializado, encontra uma realidade cheia de barreiras operacionais, insegurança jurídica e risco de judicialização.
Neste post, você vai entender por que isso acontece, como a Arbitralis resolve o vácuo deixado pela lei, e como aplicar a arbitragem para garantir segurança e fluidez na recuperação de veículos.
A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, foi criada em resposta à crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Seu objetivo central é destravar o crédito no Brasil, tornando os processos de concessão e recuperação de garantias mais rápidos, seguros e eficientes — tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Ao modernizar o regime jurídico das garantias e viabilizar procedimentos extrajudiciais, a nova legislação visa reduzir a inadimplência, diminuir a judicialização de conflitos e fomentar a concorrência no sistema financeiro, com expectativa de queda nas taxas de juros.
Com a nova lei, passou a ser possível, de forma expressa, recuperar um veículo alienado fiduciariamente sem recorrer ao Judiciário — desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato.
Antes da nova lei:
Com a nova lei:
Contudo, como abordado anteriormente, os gargalos práticos têm travado esse fluxo. A Arbitralis oferece uma solução privada, validada e eficaz para consolidar esse direito na prática.
A lei cria a figura inédita do agente de garantia, que pode ser designado pelos credores para:
Essa figura jurídica aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança de garantias e pode ser especialmente útil em contratos com múltiplos credores ou com garantias cruzadas.
A Arbitralis atua como instância de validação de procedimentos adotados por agentes de garantia, oferecendo estrutura jurídica e processual para decisões rápidas, em ambiente neutro e digital.
A Lei nº 14.711/2023 criou o Capítulo XXI no Código Civil, regulando o contrato de administração fiduciária de garantias (art. 853-A), e alterou dispositivos do Código de Processo Civil para permitir a execução direta de garantias extrajudiciais com menos burocracia.
Principais mudanças incluem:
Essas mudanças criam um ambiente jurídico mais competitivo e previsível — desde que acompanhadas de mecanismos institucionais adequados, como a arbitragem.
Embora a lei permita a execução extrajudicial, ela não resolve os conflitos que surgem durante o procedimento. É aqui que a Arbitralis se torna essencial.
A Arbitralis atua como:
O Marco Legal das Garantias inaugura uma nova fase no sistema de crédito brasileiro:
Mas a concretização desses benefícios depende da articulação entre normas legais e mecanismos operacionais eficientes — como a arbitragem digital oferecida pela Arbitralis.
Sempre que houver:
Com a Arbitralis, é possível incluir cláusulas arbitrais específicas para recuperação extrajudicial de veículos e imóveis, com base na nova lei.
A nova lei permite que o credor, em caso de inadimplemento, recupere o bem alienado fiduciariamente por meio de notificação extrajudicial enviada via cartório ou sistema do Detran. A cláusula de execução extrajudicial deve constar no contrato, e o devedor é notificado para apresentar defesa ou entregar voluntariamente o bem.
Parece simples. Mas, na prática, o que acontece é:
O resultado é que o que deveria ser um processo extrajudicial ágil se transforma em um novo ciclo de litigiosidade, insegurança e demora.
É aqui que entra a arbitragem — como ponte entre o novo marco legal e a efetividade prática que o mercado precisa.
A Arbitralis atua como instância legítima, privada e reconhecida legalmente para resolver impasses que surgem na recuperação extrajudicial de veículos alienados, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Veja como isso funciona na prática:
Com a Arbitralis, o credor ganha o que a nova lei prometeu: agilidade, previsibilidade e segurança jurídica.
Com Arbitralis: o árbitro analisa rapidamente a cláusula contratual e valida a continuidade do procedimento extrajudicial.
Com Arbitralis: o árbitro decide se a defesa tem fundamento ou se é apenas uma manobra para evitar a recuperação, liberando a retomada do bem com respaldo legal.
Com Arbitralis: a decisão é centralizada e reconhecida, eliminando a incerteza procedimental.
Ao invés de se ver forçado a entrar com uma ação judicial porque o Detran não responde, o cartório recusa, ou o devedor contesta sem fundamento, o credor pode confiar em uma estrutura privada que assegura o fluxo da operação.
A Arbitralis preenche o vácuo da norma, permitindo que a recuperação extrajudicial de veículos aconteça como a Lei nº 14.711/2023 planejou: sem burocracia, com legalidade e segurança para as partes.
A nova legislação abriu um caminho extrajudicial. A arbitragem garante que esse caminho seja transitável. E a Arbitralis oferece a estrada pavimentada, com regras claras, tecnologia e amparo jurídico.
Se sua empresa atua com financiamentos, garantias fiduciárias ou recuperação de ativos, fale com nosso time. Podemos revisar sua cláusula, estruturar o procedimento e garantir segurança na execução extrajudicial.
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