O Judiciário brasileiro enfrenta uma sobrecarga de processos, uma realidade que muitas vezes gera lentidão e custos elevados para aqueles que buscam resolver suas disputas.
Nesse cenário, a arbitragem se destaca como uma ferramenta eficaz e ágil para a resolução de conflitos, especialmente em questões comerciais e contratuais, que podem ser resolvidas fora dos tribunais.
A arbitragem permite que as partes obtenham decisões com segurança jurídica, preservando o tempo e os recursos que seriam empregados em processos judiciais.
A arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, oferece um meio alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes podem escolher um árbitro ou um tribunal arbitral para decidir sobre a questão.
Com decisões vinculativas e juridicamente válidas, a arbitragem é especialmente útil em disputas complexas, como contratos empresariais e conflitos societários, onde é possível manter a confidencialidade e evitar a morosidade típica dos processos judiciais.
Um exemplo que ilustra o impacto positivo da arbitragem na redução da carga sobre o Judiciário é o caso de uma dissolução societária envolvendo uma empresa de segurança. Quando um empresário e sua sociedade buscaram uma solução judicial, o juiz responsável reconheceu a validade da cláusula arbitral estabelecida no contrato entre as partes.
Com isso, o processo judicial foi extinto, e a resolução foi encaminhada para a arbitragem, evidenciando como a cláusula compromissória evita o acionamento do Judiciário em situações que podem ser solucionadas de forma privada e eficiente.
A inclusão de uma cláusula compromissória em contratos comerciais é um mecanismo que vincula as partes a resolverem seus conflitos por meio da arbitragem. Esse recurso reforça o compromisso com a resolução amigável e prévia, afastando a jurisdição estatal e evitando o acionamento desnecessário do Judiciário.
Esse tipo de decisão, como observado no caso acima, é um exemplo claro de como a cláusula compromissória pode liberar o Judiciário e acelerar o desfecho de questões empresariais complexas, protegendo as partes envolvidas e incentivando uma solução mais ágil.
Segundo a pesquisa, em 68% das apelações analisadas, a decisão arbitral foi mantida pelo Poder Judiciário, mostrando um alto nível de confiança na arbitragem. Em apenas 13% dos casos houve anulação integral da sentença arbitral, enquanto 7% resultaram em anulação parcial e 10% implicaram outras medidas.
Esse levantamento reflete a estabilidade que a arbitragem oferece. Em segunda instância, a taxa de procedência das ações anulatórias foi de 22,6%, enquanto no STJ, esse índice ficou em apenas 9,4%, evidenciando que, na maioria dos casos, o Judiciário reforça e valida a decisão arbitral.
Esses dados foram apresentados por Salomão no seminário “Arbitragem e Judiciário”, promovido pela Fundação GetúlioGetulio Vargas, e ilustram como a arbitragem é uma solução sólida e respaldada no Brasil.
A arbitragem oferece diversas vantagens que ajudam tanto o sistema judiciário quanto as empresas envolvidas. Entre os principais benefícios estão:
Esses aspectos mostram como a arbitragem não só beneficia as empresas, mas também contribui para um sistema judiciário mais eficiente e acessível, aliviando a sobrecarga e permitindo que o Judiciário concentre seus recursos em demandas onde sua atuação é essencial.
Para empresas que desejam adotar a arbitragem como meio preferencial de resolução de conflitos, a Arbitralis oferece uma plataforma digital completa. Com a Arbitralis, as empresas podem incluir cláusulas arbitrais em seus contratos de forma prática e segura, além de acessar serviços de notificação pré-processual para fortalecer a tentativa de resolução amigável.
Além disso, a Arbitralis permite que as partes acompanhem o andamento de seus processos arbitrais de maneira transparente e eficiente, assegurando que o conflito seja tratado com a rapidez e o profissionalismo necessários.
Essa estrutura oferece segurança jurídica para os negócios, promovendo uma cultura de resolução de disputas que valoriza o diálogo e a eficiência.
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