O direito imobiliário é uma área do direito que abrange uma série de normas e regulamentações relacionadas aos bens imóveis, como casas, terrenos e edifícios. Para quem não é jurista, entender os conceitos desse ramo do direito pode ser desafiador. No entanto, é fundamental ter conhecimento sobre esses temas, principalmente para aqueles que estão envolvidos em transações imobiliárias ou possuem propriedades.
Neste artigo, vamos explorar alguns conceitos importantes do direito imobiliário de forma clara e acessível para não juristas. Vamos tratar de temas como posse, propriedade, usucapião, registro de imóveis, contratos de compra e venda, entre outros. Ao compreender esses conceitos, os indivíduos poderão tomar decisões mais informadas e evitar possíveis problemas legais no contexto imobiliário. Esteja preparado para aprofundar seus conhecimentos e aprimorar sua compreensão sobre o direito imobiliário mesmo sem ter formação jurídica.
Para os não juristas entenderem, o Direito Imobiliário tem a função de regulamentar as relações jurídicas que envolvam os bens imóveis, ou seja, o direito de propriedade e seus desdobramentos.
Algumas palavras devem ser lembradas, ou melhor, associadas, quando se fala no assunto: locação, direito de vizinhança, compra, venda, ações possessórias, condomínio, despejo, entre outras.
O Direito Imobiliário utiliza dispositivos de outras áreas, no entanto, o Código Civil é o mais usado. É a lei que atualmente regulamenta a transação de imóveis.
Porém, existem outras leis que devem ser observadas, pois são mais detalhadas. Algumas delas são:
· Lei de Locações (n.º 8.245/91);
· Lei do Condomínio (n.º 4.591/64);
· Código de Defesa do Consumidor (n.º 8.078/90);
. Lei dos Registros Públicos (n.º 6.015/73);
· Lei do Sistema Financeiro de Habitação (n.º 4.380/64).
A compra e a venda são consideradas as transações imobiliárias mais comuns e as mais realizadas dentro do mercado. Já o advogado pode atuar das seguintes formas:
· prestando consultoria sobre a negociação;
· fazendo coleta e análise dos documentos referentes ao imóvel;
· elaborando e analisando cláusulas e condições do contrato de compra e venda;
· verificando contratos de financiamento imobiliário;
· realizando o registro da escritura pública de compra e venda;
· auxiliando o cliente na lavratura da escritura pública de compra e venda.
Bastante comum nessa área, a locação também pode ser um espaço para a atuação do advogado. Veja como:
· prestação de assessoria para as partes (locador ou locatário);
· na elaboração e análise do contrato de aluguel;
· e agindo no caso de inadimplência (envio de notificação extrajudicial cobrando aluguéis e representação legal do cliente no caso de ação de despejo).
Outro foco importante está nas relações condominiais. Sim, os condomínios precisam de uma atenção especial dos advogados. Além de representá-los judicialmente em demandas perante o Poder Judiciário, principalmente nos casos de cobrança de condôminos que estão inadimplentes com as suas obrigações.
Outro detalhe é que o advogado também pode criar, alterar e adequar as convenções e regimentos internos, participar de reuniões etc.
O advogado pode atuar na regularização dos registros imobiliários dentro dos cartórios de Registro de Imóveis, fazendo retificações ou averbações, entre outras ações.
Uma palavra que muita gente conhece, mas é preciso entender seu real significado. A usucapião é um modo de aquisição de propriedade que admite o reconhecimento por meio da via extrajudicial. O advogado é útil para atuar em cartórios de Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis.
A violação aos direitos da parte consumidora em uma relação imobiliária é uma situação delicada e pode ensejar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O problema é que essa área pode trazer muitos transtornos para o cliente. Afinal, não são raros os casos de vícios na construção, ou então situações em que o comprador não recebe as chaves da casa ou encontra um imóvel diferente daquele que ele esperava, por exemplo, entre outros problemas que serão sanados apenas com um juiz, não sem antes passar por uma certa dose de aborrecimento.
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