
Bens indivisíveis são aqueles que, por sua natureza ou por determinação legal ou contratual, não podem ser divididos sem que percam seu valor, utilidade ou funcionalidade. Para entender o quadro mais amplo do Direito Civil dos Bens e a classificação jurídica dos bens, veja Direito Civil dos Bens: o que é, classificação, regras e aplicações práticas. Além de imóveis e obras de arte, veículos também são exemplos clássicos — veja como formalizar uma negociação com nosso guia sobre contrato de venda e compra de veículo.
Segundo o Código Civil Brasileiro, art. 87, um bem é indivisível quando não pode ser fracionado sem alteração de sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo ao uso a que se destina.
Existem três principais caminhos: venda e partilha do valor, adjudicação por um dos coproprietários, ou arbitragem/mediação para definir a destinação.
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