
O que fazer quando a outra parte quebra o contrato, quais os direitos de quem foi prejudicado e como calcular a indenização por perdas e danos?
Quebra de contrato acontece quando uma das partes não cumpre uma obrigação que assumiu — e a lei garante a quem foi prejudicado um conjunto de direitos que vai além de simplesmente encerrar a relação. O art. 475 do Código Civil estabelece que a parte lesada pode escolher: exigir o cumprimento forçado da obrigação ou pedir a resolução do contrato — e, em qualquer dos casos, receber indenização por perdas e danos. O que a maioria das empresas não sabe é que a escolha entre esses caminhos, e o cálculo correto da indenização, define quanto se recupera de uma quebra contratual. Este artigo explica os direitos de quem foi prejudicado e como transformá-los em recuperação efetiva.
A quebra de contrato — ou inadimplemento — ocorre quando uma parte não cumpre, no tempo, lugar ou forma devidos, uma obrigação assumida. O Código Civil distingue dois tipos, e a distinção define os direitos disponíveis:
Inadimplemento absoluto — a obrigação não foi cumprida e não pode mais ser cumprida de forma útil ao credor. O art. 389 estabelece que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários.
Inadimplemento relativo (mora) — a obrigação não foi cumprida no prazo, mas ainda pode ser cumprida de forma útil. O credor pode aceitar o cumprimento tardio ou, se a mora tornou a prestação inútil, convertê-la em inadimplemento absoluto.
Para que a quebra dê direito à resolução do contrato, o inadimplemento precisa ser substancial — descumprimentos menores ou pequenos atrasos geralmente não justificam a resolução, embora possam gerar direito a outras compensações.
O art. 475 dá à parte lesada uma escolha — e é a parte prejudicada, não a inadimplente, quem escolhe:
Exigir o cumprimento forçado. O credor pode exigir que a obrigação seja cumprida, judicialmente ou por arbitragem, mantendo o contrato. Indicado quando o cumprimento ainda é útil e interessa ao credor.
Pedir a resolução do contrato. O credor pode encerrar o contrato por culpa do inadimplente, desfazendo as obrigações e retornando as partes, na medida do possível, ao estado anterior.
Em qualquer dos casos, receber indenização por perdas e danos. Tanto quem exige o cumprimento quanto quem pede a resolução tem direito a ser indenizado pelos prejuízos causados pela quebra.
Essa escolha é estratégica. Nem sempre encerrar o contrato é o melhor caminho — às vezes o cumprimento forçado, somado à indenização, recupera mais valor do que a resolução.
O art. 402 do Código Civil define o que compõe as perdas e danos, e a distinção é decisiva para o cálculo:
Um ponto que a jurisprudência reforça: os lucros cessantes dependem de prova objetiva. Não basta alegar que se deixou de ganhar — é preciso demonstrar, com elementos concretos, a renda que razoavelmente seria obtida. Já a cláusula penal tem a vantagem de dispensar essa prova: se prevista no contrato, o valor é devido independentemente de demonstrar o prejuízo exato.
É por isso que a cláusula penal bem redigida é uma proteção poderosa: ela pré-define a compensação, evitando a discussão sobre o valor no momento da quebra. Mas há um limite — o art. 412 estabelece que a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.
Ter o direito é diferente de recuperar o valor. A quebra de contrato só se converte em recuperação quando os direitos são exercidos com a estrutura certa:
Documente a quebra e o prejuízo. A prova do inadimplemento e dos danos — emergentes e cessantes — é o que sustenta a indenização. Quanto mais documentado, mais forte a posição.
Notifique formalmente. A notificação extrajudicial digital constitui a parte em mora, formaliza a exigência e cria o marco jurídico da quebra — com prova de entrega.
Escolha o caminho de resolução. Quando o contrato tem cláusula compromissória, a disputa vai para arbitragem digital, com árbitro especializado na matéria e sentença de força executiva em até 30 dias. Para disputas contratuais complexas — em que provar lucros cessantes e calcular perdas exige análise técnica — o árbitro especializado é particularmente eficaz.
A quebra de contrato dá à parte prejudicada direitos claros. O que define quanto desses direitos vira recuperação efetiva é a estrutura da prova e o caminho de resolução escolhido.
Quando um contrato é quebrado, sua empresa tem a prova documentada e o caminho de resolução definido — ou vai precisar reconstruir tudo enquanto o prejuízo cresce?
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