O Judiciário brasileiro acumula mais de 80 milhões de processos. Magistrados experientes reconhecem que o sistema não consegue absorver esse volume sem perda de qualidade e celeridade. A arbitragem é vista como complemento indispensável: resolve rapidamente os conflitos que ela pode resolver, liberando o Judiciário para os que só o Estado pode decidir.
Sim. A Lei 9.307/96 vigorou 29 anos com altos índices de cumprimento voluntário de sentenças arbitrais e baixo índice de anulações judiciais. O Brasil é hoje um dos mercados arbitrais mais ativos da América Latina e cresce consistentemente há mais de uma década, segundo dados do CAM-CCBC e do CIArb.
Em regra, sim. Os tribunais brasileiros têm histórico de respeitar a competência do árbitro e de não revisitar o mérito das sentenças arbitrais. As anulações ocorrem apenas por vícios procedimentais graves, não por discordância com o resultado — o que é exatamente o que a Lei de Arbitragem determina.
Com o surgimento das câmaras digitais, sim. A Arbitralis, por exemplo, oferece procedimentos com custo muito inferior ao das câmaras tradicionais, prazo de até 30 dias e processo 100% online — tornando a arbitragem acessível para pequenas e médias empresas que antes não tinham essa opção.
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