"Quem pode ser árbitro?" Esta é uma questão fundamental no mundo da resolução de conflitos e no coração da arbitragem. Se estamos falando de uma câmara de arbitragem, um de seus personagens mais importantes é o árbitro. De extrema importância para resolver os conflitos, sua dimensão é definida pelo art. 13 da Lei 9.307: “Na arbitragem, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”.
Além disso, é necessário que o árbitro seja uma pessoa que tenha capacidade. No Direito Civil, essa palavra assume dois significados: capacidade de direito e capacidade de fato.
O primeiro significa personalidade jurídica, enquanto o segundo significa exercer, por si só, os atos da vida civil.Indo mais além, entende-se que a capacidade de direito é um elemento integrante de toda pessoa. Já a personalidade jurídica tem início a partir do seu nascimento. Já a capacidade de fato quer dizer que: a partir dos 18 anos de idade, o indivíduo é dotado de plena capacidade.
Dito isso, um dado para se observar: grande parte dos regulamentos da câmara de arbitragem exigem que o árbitro tenha mais de 21 anos, o que é mais um requisito para garantir a lisura das atividades. A confiança que esta pessoa passa para as partes é algo tão vital que a própria lei da arbitragem coloca como um pré-requisito justamente esta condição.
O advogado deverá analisar aquele que achar mais indicado para resolver seu conflito. Vale lembrar que, segundo a norma, deve o árbitro ser independente, imparcial e competente, atuando com diligência e discrição.A título de comparação, observe que ser árbitro é uma condição temporária, e não uma profissão, como a de Juiz de Direito. Por outro lado, a sentença que ele proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação por parte do Poder Judiciário tradicional. Outro ponto interessante a ser colocado aqui é que a lei não faz exigência quanto à formação do árbitro, porém as câmaras recomendam a graduação e especialização em alguma área, com o intuito de elevar o nível da prestação de seus serviços.
Deve essa pessoa ser idônea, com experiência profissional, sem qualquer envolvimento em situação que possa afetar sua atuação no mercado de trabalho.Durante o procedimento, o árbitro ouve as partes, os advogados e as testemunhas, analisa os documentos e pode convocar peritos para tomar a decisão.Para julgar, as partes elegem um ou mais árbitros, sempre em número ímpar.
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O árbitro único geralmente é escolhido em questões menos complexas e de menor valor econômico. Por outro lado, as questões de grande complexidade exigem a composição de um Tribunal Arbitral, formado por pelo menos 3 árbitros.E quem não pode ser árbitro?No artigo 14 da norma aqui destacada, está bem claro que: “Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.”
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