A nova era da arbitragem no Brasil: A lei de garantias e a revolução nos cartórios

  • Raphael Lucca
Publicado dia
29/1/2024
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de leitura
Atualizado em
29/1/2024
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  • Arbitragem

Entendendo a Lei de Garantias (nº 14.711/2023): uma mudança significativa na arbitragem brasileira

A promulgação da Lei de Garantias (nº14.711/2023) marca uma revolução na arbitragem brasileira. Desde a consagração da arbitragem em 1996, esta nova legislação representa uma inovação significativa, permitindo uma maior popularização deste método de resolução de conflitos. A mudança mais impactante é a autorização para que tabeliães de cartórios realizem audiências de arbitragem, uma novidade no cenário jurídico nacional.

Impacto nos cartórios: ampliando o escopo dos tabeliães

Os tabeliães brasileiros, anteriormente limitados pela Lei dos Cartórios (nº 8935/1994), encontram agora um novo horizonte de atuação. A Lei de Garantias amplia suas competências, permitindo-lhes participar em processos de arbitragem em casos como compra e venda de imóveis, inventários e divórcios. Essa expansão de funções aproxima a arbitragem da população, tornando-a mais acessível.

A arbitragem em números: O alcance dos cartórios no Brasil

Os cartórios desempenham um papel fundamental no Brasil, com 13.440 instituições distribuídas em 5.770 municípios. Em 2022, esses cartórios registraram milhões de contratos, procurações, inventários e divórcios. Estes números demonstram o imenso potencial de alcance da arbitragem através dos cartórios, destacando a importância dessa nova legislação para a resolução de conflitos no país.

Formação e regulamentação: os próximos passos para a arbitragem nos cartórios

Para assegurar a eficácia desta nova medida, a formação em arbitragem pela Escola Nacional de Notários é um passo crucial. Supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta capacitação é vital para garantir que os tabeliães conduzam os processos de arbitragem com competência e imparcialidade.

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