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O FGTS é a principal fonte de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida e de outras linhas de crédito imobiliário popular. Qualquer restrição na disponibilidade desse recurso reduz o volume de financiamentos, pressiona incorp a produção de imóveis e gera inadimplência em contratos já firmados.
Porque mutuantes inadimplentes, obras paralisadas e contratos rescindidos geram disputas em cadeia entre compradores, construtoras, bancos e incorporadoras. Sem mecanismo ágil de resolução, esses conflitos se acumulam no Judiciário por anos, agravando a crise para todas as partes.
Sim, para conflitos entre empresas — incorporadoras, construtoras, fundos imobiliários e instituições financeiras. Para conflitos com consumidores finais (compradores pessoa física), a arbitragem é válida quando expressamente aceita pelo consumidor após o surgimento do conflito.
Inserindo cláusula compromissória no contrato que indique a câmara arbitral, o número de árbitros e a sede do procedimento. Para contratos com consumidores, a cláusula deve ser opcional e destacada, respeitando o CDC. A Arbitralis oferece modelos de cláusula testados para o setor imobiliário.
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