Heterocomposição é uma palavra pouco conhecida fora do meio jurídico, mas que tem ganhado cada vez mais relevância para quem trabalha com contratos, locações, relações comerciais ou mesmo disputas com o poder público. Ela representa um grupo de métodos para resolver conflitos com apoio de um terceiro — e pode ser a diferença entre anos de litígio ou semanas para uma solução eficiente.
Neste post, você vai entender o que significa heterocomposição, quais são os seus tipos, como ela se diferencia da autocomposição e por que ela é uma das bases para instrumentos como a arbitragem e a mediação.
Em termos simples, heterocomposição é o método de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial intervém para resolver ou ajudar a resolver a disputa entre as partes.
Esse terceiro pode:
Ou seja, sempre que alguém de fora do conflito é chamado para intervir e resolver o problema de forma estruturada, temos um caso de heterocomposição.
Ambas fazem parte dos métodos alternativos de resolução de conflitos (ADR – Alternative Dispute Resolution), mas a heterocomposição é a mais comum em contextos formais e complexos, como contratos imobiliários, disputas empresariais e conflitos administrativos.
Um árbitro (ou tribunal arbitral) analisa a disputa e proferirá uma decisão com força de sentença judicial. É comum em contratos empresariais e locações comerciais. A Arbitralis é especializada nesse tipo de procedimento.
Quando usar? Quando você quer segurança jurídica, agilidade e decisão técnica — sem passar pela Justiça comum.
Um mediador imparcial ajuda as partes a conversarem e encontrarem, juntas, uma solução. Ele não decide nada, apenas facilita a comunicação. É útil quando ainda há diálogo e interesse mútuo na manutenção da relação.
Quando usar? Conflitos entre sócios, problemas entre vizinhos, disputas familiares ou negociações comerciais em andamento.
O conciliador também tenta aproximar as partes, mas, diferentemente do mediador, ele pode sugerir soluções e fazer propostas concretas. É mais usada em contextos simples ou quando as partes não se conhecem bem.
Quando usar? Questões contratuais mais diretas, conflitos com empresas, problemas de consumo ou cobranças.
Além disso, muitas vezes a heterocomposição é exigência contratual — especialmente quando há cláusula de arbitragem.
Se você atua com contratos ou gestão de conflitos e ainda não estruturou cláusulas de resolução extrajudicial, está perdendo tempo e dinheiro.
O local mais comum onde a heterocomposição aparece é na cláusula compromissória arbitral. Ela define que qualquer disputa será resolvida fora da Justiça, por arbitragem.
Exemplo de cláusula:
“Fica eleito o procedimento de arbitragem, administrado pela Arbitralis, como forma de solução de qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão do Poder Judiciário.”
Além disso, muitos contratos comerciais e imobiliários já incluem:
Se você quer revisar ou incluir esse tipo de cláusula com segurança, fale com a equipe da Arbitralis. Podemos ajudar.
A heterocomposição é amplamente reconhecida e incentivada no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no Código de Processo Civil de 2015, que adotou expressamente uma postura cooperativa e conciliatória entre as partes.
O art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC estabelece:
§ 2º: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Essa orientação se reflete também na obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação e mediação no início de grande parte dos processos cíveis, conforme prevê o art. 334 do CPC.
Além disso, o CPC reconhece expressamente a validade da convenção de arbitragem como causa de extinção do processo judicial, nos termos do art. 485, inciso VII, reforçando a autonomia da vontade das partes:
“O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral já estiver instaurado.”
Além do CPC, a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) fornecem as bases normativas para o uso da heterocomposição no Brasil. Ambas estabelecem os princípios, procedimentos e efeitos jurídicos dos métodos consensuais ou adjudicatórios de solução de conflitos com intervenção de terceiro imparcial.
Importante destacar que as decisões arbitrais têm eficácia de título executivo judicial, conforme o art. 515, VII do CPC, e podem ser executadas diretamente, sem necessidade de homologação prévia pelo Judiciário.
Saber o que é heterocomposição é importante. Mas mais do que isso, usar essa estratégia nos seus contratos e processos é o que realmente gera resultados.
Na Arbitralis, acreditamos que litígios não precisam ser eternos, nem custar mais do que a própria disputa. Por isso, oferecemos:
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