Princípio da Confidencialidade: Fundamento Essencial da Ética e da Proteção de Informações no Direito

  • Brenno Luna
Publicado dia
27/3/2025
...
de leitura
Atualizado em
27/3/2025
  • Advogado(a)
  • Compromissos
  • Jurídico

O princípio da confidencialidade é uma das bases mais relevantes para a construção de relações de confiança no ambiente jurídico, empresarial e institucional. No Brasil, sua aplicação tem ganhado destaque não apenas no âmbito da mediação e arbitragem, mas também em áreas como proteção de dados, segredo profissional, ética e direito à privacidade.

Em tempos de transformação digital, sigilo, privacidade e proteção de informações tornaram-se temas centrais, exigindo que operadores do direito estejam preparados para lidar com questões relacionadas à quebra de confidencialidade, vazamento de informações e responsabilidade profissional.

Neste artigo, vamos explorar o que é o princípio da confidencialidade, suas aplicações práticas no contexto jurídico brasileiro, suas implicações legais — inclusive sob a ótica da LGPD — e exemplos concretos de sua violação e proteção.

O que é o Princípio da Confidencialidade?

O princípio da confidencialidade consiste na obrigação de manter em sigilo informações sensíveis obtidas durante uma relação profissional, contratual ou jurídica, impedindo que terceiros tenham acesso não autorizado a esses dados.

Esse princípio está diretamente ligado à proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X) e está presente em diversas legislações brasileiras, como o Código de Ética da OAB, o Código de Processo Civil, a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Áreas em que se aplica:

  • Mediação e arbitragem
  • Relação advogado-cliente
  • Contratos empresariais e NDAs
  • Segredos comerciais
  • Atuação médica e sigilo profissional
  • Tratamento de dados pessoais
  • Atuação pública e licitações

A Confidencialidade no Processo de Mediação

Um dos contextos mais emblemáticos da aplicação do princípio da confidencialidade é o procedimento de mediação. Conforme estabelece a Lei de Mediação (art. 14), "todas as informações relativas à mediação são confidenciais em relação a terceiros".

Segundo Barlette (PUC-RS), a confidencialidade é o que garante a liberdade e a segurança das partes para negociar abertamente, sem o risco de que o conteúdo das tratativas seja utilizado posteriormente em juízo.

📌 Leia também: O princípio da confidencialidade no procedimento de mediação

Confidencialidade e LGPD: Proteção de Dados no Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) elevou o princípio da confidencialidade ao patamar da proteção jurídica obrigatória de dados pessoais.

O artigo 6º, inciso VII, da LGPD, dispõe sobre o princípio da segurança, que abrange “a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.

Nesse contexto, a confidencialidade de dados está diretamente relacionada à:

  • Implementação de políticas de confidencialidade
  • Investimento em cybersegurança
  • Consentimento informado para tratamento de dados
  • Responsabilidade civil em caso de vazamento de informações

Referência complementar: Lexionário – Diário da República

Confidencialidade na Arbitragem: Garantia de Segurança e Discrição com a Arbitralis

A confidencialidade na arbitragem é um dos principais diferenciais em relação ao processo judicial tradicional. Enquanto a Justiça estatal opera de forma pública, sujeita a publicidade dos atos processuais (art. 93, IX da Constituição Federal), a arbitragem permite que as partes resolvam seus conflitos com total sigilo, protegendo informações estratégicas, comerciais e reputacionais.

Essa característica torna a arbitragem especialmente vantajosa para empresas e profissionais que desejam preservar dados sensíveis, evitar exposição pública e manter a integridade de suas negociações.

O que está protegido por confidencialidade?

  • O conteúdo do contrato e da cláusula arbitral;
  • As provas apresentadas e os depoimentos colhidos;
  • As decisões do(s) árbitro(s), incluindo a sentença arbitral;
  • A existência do próprio procedimento, quando assim convencionado pelas partes.

Na prática, isso significa que nenhuma informação será divulgada a terceiros sem autorização expressa, garantindo discrição, ética e segurança jurídica ao processo.

Arbitralis: Compromisso com a Confidencialidade

Na Arbitralis, a confidencialidade não é apenas um princípio — é um compromisso institucional. Todas as etapas do procedimento arbitral são conduzidas em ambiente seguro, com acesso restrito às partes envolvidas e seus representantes.

1. Plataforma segura e digitalizada: a Arbitralis opera com sistema próprio, onde cada caso é tratado de forma privada e protegida por autenticação e controle de acesso.

2. Cláusulas e termos com previsão expressa de sigilo: os modelos de cláusulas arbitrais e os regulamentos da Arbitralis preveem o dever de confidencialidade para árbitros, partes, testemunhas e terceiros eventualmente envolvidos.

3. Árbitros com dever de sigilo ético e profissional: todos os profissionais cadastrados na Arbitralis assumem o compromisso formal de manter sigilo absoluto sobre os casos em que atuam.

4. Recomendado para disputas sensíveis: a arbitragem na Arbitralis é ideal para conflitos que envolvam segredos comerciais, disputas societárias, acordos estratégicos e informações protegidas pela LGPD.

Saiba mais sobre como funciona a arbitragem na Arbitralis: https://www.arbitralis.com.br/como-funciona

Príncipio da confidencialidade na arbitragem

Exemplos de Aplicação do Princípio da Confidencialidade

1. Privacidade nas Relações Contratuais

Empresas frequentemente firmam acordos de confidencialidade (NDA) para proteger segredos comerciais ou estratégias internas. A violação desses acordos pode gerar responsabilidade civil e indenizações por danos morais e materiais.

2. Privilégio Advogado-Cliente

A confidencialidade é um direito do cliente e um dever do advogado, previsto no artigo 25 do Código de Ética da OAB. A violação dessa relação pode comprometer não apenas a causa, mas a própria integridade da profissão.

3. Sigilo Médico e Consentimento Informado

Na área da saúde, o princípio protege informações clínicas dos pacientes, sendo permitido o compartilhamento apenas com consentimento expresso ou por determinação legal.

4. Confidencialidade em Processos Arbitrais

A arbitragem, por sua natureza privada, é protegida por regras de sigilo. A Arbitralis, por exemplo, adota procedimentos com total confidencialidade (saiba mais aqui).

Quebra de Confidencialidade: Implicações e Responsabilidades

A quebra de confidencialidade de um contrato pode gerar:

  • Sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou exclusão profissional;
  • Indenizações por danos morais à parte prejudicada;
  • Consequências penais, caso haja tipificação como crime (ex.: violação de correspondência, art. 151 do CP);
  • Perda de confiança institucional ou contratual, com impacto na reputação profissional.

A responsabilização depende da prova de dolo ou negligência, além da demonstração do dano causado e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo.

Conclusão

O princípio da confidencialidade é um dos pilares da prática jurídica moderna, sustentando o dever de sigilo, ética e respeito à privacidade. Seja em contratos, mediações, atendimentos jurídicos, relações médicas ou na gestão de dados pessoais, sua aplicação é indispensável para proteger direitos fundamentais e assegurar a confiança entre as partes.

Com o avanço da digitalização e o aumento da complexidade das relações jurídicas e empresariais, o domínio desse princípio se torna cada vez mais relevante — especialmente diante da LGPD, da atuação em procedimentos extrajudiciais e da exigência de responsabilidade profissional em todas as áreas do Direito.

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