O princípio da confidencialidade é uma das bases mais relevantes para a construção de relações de confiança no ambiente jurídico, empresarial e institucional. No Brasil, sua aplicação tem ganhado destaque não apenas no âmbito da mediação e arbitragem, mas também em áreas como proteção de dados, segredo profissional, ética e direito à privacidade.
Em tempos de transformação digital, sigilo, privacidade e proteção de informações tornaram-se temas centrais, exigindo que operadores do direito estejam preparados para lidar com questões relacionadas à quebra de confidencialidade, vazamento de informações e responsabilidade profissional.
Neste artigo, vamos explorar o que é o princípio da confidencialidade, suas aplicações práticas no contexto jurídico brasileiro, suas implicações legais — inclusive sob a ótica da LGPD — e exemplos concretos de sua violação e proteção.
O princípio da confidencialidade consiste na obrigação de manter em sigilo informações sensíveis obtidas durante uma relação profissional, contratual ou jurídica, impedindo que terceiros tenham acesso não autorizado a esses dados.
Esse princípio está diretamente ligado à proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X) e está presente em diversas legislações brasileiras, como o Código de Ética da OAB, o Código de Processo Civil, a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Um dos contextos mais emblemáticos da aplicação do princípio da confidencialidade é o procedimento de mediação. Conforme estabelece a Lei de Mediação (art. 14), "todas as informações relativas à mediação são confidenciais em relação a terceiros".
Segundo Barlette (PUC-RS), a confidencialidade é o que garante a liberdade e a segurança das partes para negociar abertamente, sem o risco de que o conteúdo das tratativas seja utilizado posteriormente em juízo.
📌 Leia também: O princípio da confidencialidade no procedimento de mediação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) elevou o princípio da confidencialidade ao patamar da proteção jurídica obrigatória de dados pessoais.
O artigo 6º, inciso VII, da LGPD, dispõe sobre o princípio da segurança, que abrange “a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.
Nesse contexto, a confidencialidade de dados está diretamente relacionada à:
Referência complementar: Lexionário – Diário da República
A confidencialidade na arbitragem é um dos principais diferenciais em relação ao processo judicial tradicional. Enquanto a Justiça estatal opera de forma pública, sujeita a publicidade dos atos processuais (art. 93, IX da Constituição Federal), a arbitragem permite que as partes resolvam seus conflitos com total sigilo, protegendo informações estratégicas, comerciais e reputacionais.
Essa característica torna a arbitragem especialmente vantajosa para empresas e profissionais que desejam preservar dados sensíveis, evitar exposição pública e manter a integridade de suas negociações.
Na prática, isso significa que nenhuma informação será divulgada a terceiros sem autorização expressa, garantindo discrição, ética e segurança jurídica ao processo.
Na Arbitralis, a confidencialidade não é apenas um princípio — é um compromisso institucional. Todas as etapas do procedimento arbitral são conduzidas em ambiente seguro, com acesso restrito às partes envolvidas e seus representantes.
1. Plataforma segura e digitalizada: a Arbitralis opera com sistema próprio, onde cada caso é tratado de forma privada e protegida por autenticação e controle de acesso.
2. Cláusulas e termos com previsão expressa de sigilo: os modelos de cláusulas arbitrais e os regulamentos da Arbitralis preveem o dever de confidencialidade para árbitros, partes, testemunhas e terceiros eventualmente envolvidos.
3. Árbitros com dever de sigilo ético e profissional: todos os profissionais cadastrados na Arbitralis assumem o compromisso formal de manter sigilo absoluto sobre os casos em que atuam.
4. Recomendado para disputas sensíveis: a arbitragem na Arbitralis é ideal para conflitos que envolvam segredos comerciais, disputas societárias, acordos estratégicos e informações protegidas pela LGPD.
Saiba mais sobre como funciona a arbitragem na Arbitralis: https://www.arbitralis.com.br/como-funciona
Empresas frequentemente firmam acordos de confidencialidade (NDA) para proteger segredos comerciais ou estratégias internas. A violação desses acordos pode gerar responsabilidade civil e indenizações por danos morais e materiais.
A confidencialidade é um direito do cliente e um dever do advogado, previsto no artigo 25 do Código de Ética da OAB. A violação dessa relação pode comprometer não apenas a causa, mas a própria integridade da profissão.
Na área da saúde, o princípio protege informações clínicas dos pacientes, sendo permitido o compartilhamento apenas com consentimento expresso ou por determinação legal.
A arbitragem, por sua natureza privada, é protegida por regras de sigilo. A Arbitralis, por exemplo, adota procedimentos com total confidencialidade (saiba mais aqui).
A quebra de confidencialidade de um contrato pode gerar:
A responsabilização depende da prova de dolo ou negligência, além da demonstração do dano causado e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo.
O princípio da confidencialidade é um dos pilares da prática jurídica moderna, sustentando o dever de sigilo, ética e respeito à privacidade. Seja em contratos, mediações, atendimentos jurídicos, relações médicas ou na gestão de dados pessoais, sua aplicação é indispensável para proteger direitos fundamentais e assegurar a confiança entre as partes.
Com o avanço da digitalização e o aumento da complexidade das relações jurídicas e empresariais, o domínio desse princípio se torna cada vez mais relevante — especialmente diante da LGPD, da atuação em procedimentos extrajudiciais e da exigência de responsabilidade profissional em todas as áreas do Direito.
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