Cláusula Compromissória: O que é e sua Base Jurídica

  • Raphael Lucca
Publicado dia
26/3/2025
...
de leitura
Atualizado em
26/3/2025
  • Advogado(a)
  • Arbitralis
  • Contrato

A cláusula compromissória é um dos elementos centrais da arbitragem no Brasil, sendo amplamente utilizada em contratos empresariais, imobiliários e outros setores que priorizam métodos eficientes de resolução de conflitos. Neste texto, exploraremos o que é uma cláusula compromissória, sua fundamentação jurídica, os benefícios para as partes contratantes e os cuidados necessários ao redigi-la.

O que é uma cláusula compromissória?


A cláusula compromissória é uma disposição contratual que define que eventuais litígios entre as partes serão resolvidos por arbitragem. Ou seja, ao invés de recorrer ao Poder Judiciário, as partes escolhem submeter seus conflitos a árbitros ou a um tribunal arbitral, que decidirá a questão com a mesma força de uma sentença judicial.

Existem dois tipos principais de cláusula compromissória:

  • Cheia ou detalhada: Especifica os detalhes do procedimento arbitral, como o regulamento aplicável e a câmara arbitral escolhida. Saiba aqui como implementar a cláusula arbitral.
  • Genérica ou vazia: Não fornece detalhes específicos, apenas estabelece a arbitragem como método de solução de controvérsias. Mesmo sendo mais simples, esse tipo de cláusula tem sido amplamente aceito pela jurisprudência brasileira.
Cláusula compromissória e sem burocracia nos contratos

Fundamentação Jurídica da Cláusula Compromissória no Brasil


A Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) é a base normativa para a validade e aplicação das cláusulas compromissórias no país. De acordo com o artigo 4º da lei, a cláusula compromissória:

  • Deve constar em contrato escrito;
  • Pode ser cheia ou genérica, desde que demonstre, de forma inequívoca, a intenção das partes de utilizar a arbitragem.

Além disso, a Lei de Arbitragem consagra o princípio da autonomia da vontade das partes. Isso significa que elas têm liberdade para definir os parâmetros do procedimento arbitral, e os tribunais judiciais, em regra, respeitam esse pacto privado.

Jurisprudência sobre Cláusulas Compromissórias Genéricas


Os tribunais brasileiros têm fortalecido a segurança jurídica das cláusulas compromissórias, inclusive em sua forma genérica. Decisões recentes reforçam a ideia de que a simples manifestação de vontade em favor da arbitragem já é suficiente para validar a cláusula.

Casos notáveis:

  • STJ – REsp 925.703/SP: Reconheceu que a ausência de especificação de câmara arbitral ou regulamento não invalida a cláusula, desde que as partes tenham claramente optado pela arbitragem.
  • TJ-SP – Apelação Cível 1013551-68.2015.8.26.0001: Confirmou que uma cláusula compromissória genérica é suficiente para afastar a competência do Judiciário.
  • STJ – REsp 1.639.035/SP: Reafirmou que omissões em detalhes procedimentais podem ser resolvidas ao longo do procedimento arbitral, sem comprometer a validade da cláusula.

Essas decisões são fundamentais, pois consolidam a arbitragem como uma alternativa viável e confiável de solução de conflitos, incentivando empresas e indivíduos a incluírem cláusulas compromissórias em seus contratos.

Benefícios da Cláusula Compromissória para o Mercado Jurídico e Empresarial

  1. Agilidade:
    A arbitragem é notavelmente mais rápida do que o processo judicial, muitas vezes resultando em decisões finais em questão de meses, ao invés de anos. Isso é especialmente valioso em setores como o imobiliário, onde prazos são críticos.
  2. Especialização:
    As partes podem escolher árbitros com conhecimento técnico na área do conflito. Por exemplo, em disputas imobiliárias, um árbitro com experiência em contratos de construção pode oferecer decisões mais informadas e adequadas.
  3. Confidencialidade:
    Diferentemente do processo judicial, que é público, a arbitragem ocorre em ambiente privado, preservando informações sensíveis das partes.
  4. Autonomia das partes:
    A Lei de Arbitragem confere às partes ampla liberdade para determinar como o procedimento será conduzido. Essa autonomia reduz incertezas e torna o processo mais previsível.

Cuidados na Redação de Cláusulas Compromissórias


Embora a jurisprudência já aceite cláusulas genéricas, é recomendável que as partes tomem precauções ao redigi-las:

  • Clareza e Simplicidade: Certifique-se de que o texto é direto e compreensível, reduzindo ambiguidades.
  • Definição de Regras Básicas: Se possível, mencione qual câmara arbitral será utilizada ou qual regulamento será seguido.
  • Acompanhamento Especializado: Contar com advogados especializados em arbitragem é essencial para garantir que a cláusula reflita adequadamente a intenção das partes e respeite a legislação vigente.

A cláusula compromissória, em suas formas cheia ou genérica, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para resolver disputas de maneira rápida, sigilosa e especializada. Com o respaldo da Lei de Arbitragem e da jurisprudência, sua utilização oferece segurança jurídica e incentiva um ambiente de negócios mais previsível. Ao considerar a inserção de uma cláusula compromissória em contratos, as partes podem se beneficiar de uma resolução de conflitos mais eficiente e direcionada.

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