Relatório de Transparência Arbitralis

  • Daniel Gontijo
Publicado dia
27/3/2025
...
de leitura
Atualizado em
27/3/2025
  • Arbitralis

A Arbitralis – Câmara de Arbitragem Digital – apresenta seu Relatório de Transparência, com o objetivo de reafirmar sua contribuição estratégica ao Poder Judiciário brasileiro, especialmente no enfrentamento da sobrecarga de processos. Ao oferecer uma alternativa célere, segura e juridicamente adequada para a resolução de litígios, a instituição consolida sua posição como agente de inovação e integridade no ecossistema da Justiça.

1. Sobre a Arbitralis

A Arbitralis fundamenta sua atuação nos pilares da ética, imparcialidade, inovação, transparência e efetividade. Atua com rigor ético e absoluto respeito à legislação, empregando tecnologia para garantir celeridade e segurança jurídica nos processos.

A comunicação com as partes é contínua, clara e acessível. As informações processuais permanecem disponíveis em tempo real, com total transparência.

2. Missão e Valores

A missão institucional da Arbitralis está alicerçada em quatro pilares fundamentais: ética e imparcialidade, inovação, transparência e efetividade. Esses princípios não se limitam a diretrizes operacionais, mas representam compromissos normativos e axiológicos com a Justiça, enquanto valor e instituição.

Ética e Imparcialidade

A ética, no contexto da arbitragem, transcende o cumprimento de normas de conduta. Trata-se de um imperativo categórico, nos termos kantianos, que exige do árbitro a atuação desinteressada, autônoma e comprometida com a universalização da Justiça.

Imparcialidade, por sua vez, é um desdobramento concreto do devido processo legal. Refere-se à exigência de que a decisão seja proferida por alguém alheio ao interesse das partes e orientado exclusivamente pelos elementos constantes dos autos. Trata-se de um valor jurídico fundamental, previsto no art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal, e na própria Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996, art. 13, §6º).

Sob a ótica institucional, a Arbitralis assegura imparcialidade ao manter clara separação entre árbitros, partes e estrutura administrativa da Câmara. A seleção dos julgadores é regida por critérios técnicos, com possibilidade de impugnação e controle pelas partes, evitando qualquer aparência de parcialidade.

Inovação

A inovação, no âmbito jurídico, não se refere apenas ao uso de tecnologia, mas à reinterpretação da prática jurídica a partir dos valores da sociedade contemporânea. A Arbitralis entende que a Justiça deve acompanhar a evolução das relações sociais e econômicas, sob pena de tornar-se anacrônica.

A adoção de plataformas digitais, integração com APIs oficiais, automação de notificações e rastreabilidade documental não apenas conferem celeridade ao processo, mas garantem segurança jurídica, acesso à informação e previsibilidade — elementos centrais da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, segundo a qual o Direito opera com base em códigos binários claros (lícito/ilícito) e previsibilidade normativa.

Transparência

A transparência, como vetor democrático da atividade jurisdicional, opera em dois níveis: formal (acesso às informações) e material (compreensão clara dos atos e decisões). É princípio constitucional (art. 37 da CF/88) e condição de legitimidade dos atos jurisdicionais.

No ambiente arbitral, que por natureza tende à confidencialidade, a Arbitralis introduz um modelo de transparência controlada e qualificada, em que as partes têm acesso pleno, digital e rastreável a todos os documentos, prazos e deliberações — assegurando segurança e controle, sem comprometer a discrição processual.

Além disso, a aplicação de Legal Design nos documentos e sentenças reforça a compreensão dos conteúdos, democratizando a linguagem jurídica sem perda de densidade normativa. Isso alinha-se à proposta de Jürgen Habermas quanto à legitimidade comunicativa: o processo é legítimo quando compreensível e acessível a todos os envolvidos.

Efetividade

A efetividade, por fim, é a síntese dos demais princípios. Não basta que o procedimento seja válido — ele deve produzir efeitos concretos, úteis e tempestivos.

No plano jurídico, a efetividade está associada à realização prática dos direitos reconhecidos normativamente. Conforme ensina Mauro Cappelletti, a efetividade da Justiça passa necessariamente pela adoção de meios alternativos, como a arbitragem, que viabilizam a tutela de direitos com menor custo e maior celeridade.

A Arbitralis adota um fluxo processual rígido, com prazos curtos e clareza procedimental, compatível com a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. O foco reside na prestação jurisdicional substancial, sem renúncia à técnica nem ao formalismo necessário.

3. Condução Processual: Etapas

A Arbitralis estrutura seu procedimento em sete fases:

  1. Triagem Inicial: Verifica a admissibilidade da arbitragem conforme a legislação e acordos firmados. Emitida a Certidão de Triagem em até 2 dias úteis.
  2. Certificação e Citação: A citação é realizada eletronicamente com base no art. 246 do CPC. Utiliza-se a plataforma SendGrid (e-mail) e a API oficial do WhatsApp Business, com criptografia ponta a ponta e rastreamento de leitura.
  3. Resposta da Parte Requerida: Concedido o prazo de 5 a 15 dias úteis, conforme o rito acordado.
  4. Purga da Mora: A parte requerida pode quitar a dívida no prazo legal de 15 dias. Havendo pagamento, o processo é encerrado.
  5. Escolha dos Árbitros: Realizada por sorteio, com possibilidade de impugnação ou nomeação consensual.
  6. Deliberação e Sentença: Fundamentação jurídica com base em fatos e provas. Cumpre os requisitos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e do CPC.
  7. Fase Recursal e Trânsito em Julgado: Admite embargos e apelações, conforme legislação. Após o trânsito em julgado, é emitida a Certidão de Trânsito.

4. Fluxo de Citação: Procedimento e Tecnologia

O envio das citações é realizado conforme os preceitos legais:

  • SendGrid (e-mail): Plataforma de e-mails transacionais, com rastreamento de entrega e abertura.
  • WhatsApp Business API: Canal adicional com provas criptografadas de entrega e leitura.
  • Confirmação Legal: Considera-se a parte citada em até dois dias úteis, conforme a Lei nº 11.419/2006.

5. Seleção dos Árbitros

A Arbitralis adota mecanismos que asseguram a independência dos árbitros, evitando interferência das partes ou da instituição. O processo pode envolver:

  • Nomeação individual pelas partes;
  • Sorteio a partir de rol independente mantido pela Câmara;
  • Designação da Arbitralis em caso de impasse, respeitando critérios de imparcialidade.

6. Edital de Seleção de Árbitros – Direito Imobiliário

A instituição promove processo seletivo para credenciamento de especialistas, conforme edital público.

Requisitos para inscrição:

  • Advogados com mais de 10 anos de atuação ou bacharéis com experiência comprovada;
  • Atuação mínima de 5 anos em Direito Imobiliário;
  • Formação ou especialização em arbitragem;
  • Reputação ilibada e ausência de antecedentes éticos ou criminais.

Etapas do processo seletivo:

  1. Análise Curricular: Verificação de experiência e formação.
  2. Prova Escrita: Questões objetivas e estudos de caso nas áreas de Direito Imobiliário, Arbitragem e Ética.
  3. Prova Oral: Avaliação da capacidade técnica e argumentativa.
  4. Entrevista Técnica: Avaliação de habilidades comportamentais, mediação e negociação.

Pontuação final:

  • Prova Escrita: 50%
  • Prova Oral: 30%
  • Entrevista: 20%

Aprovação: Mínimo de 70 pontos.
Validade do credenciamento: 3 anos, renovável.

7. Termo de Credenciamento

Os árbitros aprovados assinam termo contratual baseado na Lei de Arbitragem, com cláusulas de transparência e responsabilidade ética.

8. Corpo Arbitral da Arbitralis

Atualmente, os seguintes profissionais estão alocados prioritariamente para demandas envolvendo Direito Imobiliário:

  • Arthur Thomazi Moreira: PUC Minas, especialista e professor de Direito Imobiliário.
  • Bruna Amorim Duque Ribeiro: TJMG, especialista em Direito Imobiliário.
  • Beatriz Gontijo Ferreira Bueno: Especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário.
  • Matheus Matos Menezes: TJMG, especialista em Direito Imobiliário.
  • Kátia Gontijo Ferreira: Professora universitária, especialista em Direito Imobiliário.

O sorteio desses nomes é realizado em caráter prioritário para ações como:

  • Ações de despejo;
  • Ações revisionais de aluguel;
  • Ações renovatórias.

9. Código de Ética

A Arbitralis adota um Código de Ética obrigatório para todos os árbitros credenciados. Este documento formaliza o compromisso com:

  • Imparcialidade;
  • Dever de sigilo;
  • Independência;
  • Integridade na condução processual.

Acesse o Código de Ética completo

10. Regimento Interno e Certificados

Conforme os padrões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Arbitralis emite os seguintes documentos, com validade legal e formato digital:

  • Sentenças Arbitrais: Fundamentadas e em conformidade com a legislação.
  • Notificações Arbitrais: Realizadas com rastreabilidade e clareza.
  • Sentenças Parciais de Mérito: Em casos que exigem decisões intermediárias.

Todos os documentos são elaborados com princípios de Legal Design, facilitando a compreensão sem comprometer a formalidade jurídica.

Conclusão

O compromisso da Arbitralis com a transparência, celeridade e legalidade a posiciona como referência em arbitragem digital no Brasil. Ao fortalecer os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, a instituição contribui para um Judiciário mais eficiente, previsível e acessível.

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