A Arbitralis – Câmara de Arbitragem Digital – apresenta seu Relatório de Transparência, com o objetivo de reafirmar sua contribuição estratégica ao Poder Judiciário brasileiro, especialmente no enfrentamento da sobrecarga de processos. Ao oferecer uma alternativa célere, segura e juridicamente adequada para a resolução de litígios, a instituição consolida sua posição como agente de inovação e integridade no ecossistema da Justiça.
A Arbitralis fundamenta sua atuação nos pilares da ética, imparcialidade, inovação, transparência e efetividade. Atua com rigor ético e absoluto respeito à legislação, empregando tecnologia para garantir celeridade e segurança jurídica nos processos.
A comunicação com as partes é contínua, clara e acessível. As informações processuais permanecem disponíveis em tempo real, com total transparência.
A missão institucional da Arbitralis está alicerçada em quatro pilares fundamentais: ética e imparcialidade, inovação, transparência e efetividade. Esses princípios não se limitam a diretrizes operacionais, mas representam compromissos normativos e axiológicos com a Justiça, enquanto valor e instituição.
A ética, no contexto da arbitragem, transcende o cumprimento de normas de conduta. Trata-se de um imperativo categórico, nos termos kantianos, que exige do árbitro a atuação desinteressada, autônoma e comprometida com a universalização da Justiça.
Imparcialidade, por sua vez, é um desdobramento concreto do devido processo legal. Refere-se à exigência de que a decisão seja proferida por alguém alheio ao interesse das partes e orientado exclusivamente pelos elementos constantes dos autos. Trata-se de um valor jurídico fundamental, previsto no art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal, e na própria Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996, art. 13, §6º).
Sob a ótica institucional, a Arbitralis assegura imparcialidade ao manter clara separação entre árbitros, partes e estrutura administrativa da Câmara. A seleção dos julgadores é regida por critérios técnicos, com possibilidade de impugnação e controle pelas partes, evitando qualquer aparência de parcialidade.
A inovação, no âmbito jurídico, não se refere apenas ao uso de tecnologia, mas à reinterpretação da prática jurídica a partir dos valores da sociedade contemporânea. A Arbitralis entende que a Justiça deve acompanhar a evolução das relações sociais e econômicas, sob pena de tornar-se anacrônica.
A adoção de plataformas digitais, integração com APIs oficiais, automação de notificações e rastreabilidade documental não apenas conferem celeridade ao processo, mas garantem segurança jurídica, acesso à informação e previsibilidade — elementos centrais da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, segundo a qual o Direito opera com base em códigos binários claros (lícito/ilícito) e previsibilidade normativa.
A transparência, como vetor democrático da atividade jurisdicional, opera em dois níveis: formal (acesso às informações) e material (compreensão clara dos atos e decisões). É princípio constitucional (art. 37 da CF/88) e condição de legitimidade dos atos jurisdicionais.
No ambiente arbitral, que por natureza tende à confidencialidade, a Arbitralis introduz um modelo de transparência controlada e qualificada, em que as partes têm acesso pleno, digital e rastreável a todos os documentos, prazos e deliberações — assegurando segurança e controle, sem comprometer a discrição processual.
Além disso, a aplicação de Legal Design nos documentos e sentenças reforça a compreensão dos conteúdos, democratizando a linguagem jurídica sem perda de densidade normativa. Isso alinha-se à proposta de Jürgen Habermas quanto à legitimidade comunicativa: o processo é legítimo quando compreensível e acessível a todos os envolvidos.
A efetividade, por fim, é a síntese dos demais princípios. Não basta que o procedimento seja válido — ele deve produzir efeitos concretos, úteis e tempestivos.
No plano jurídico, a efetividade está associada à realização prática dos direitos reconhecidos normativamente. Conforme ensina Mauro Cappelletti, a efetividade da Justiça passa necessariamente pela adoção de meios alternativos, como a arbitragem, que viabilizam a tutela de direitos com menor custo e maior celeridade.
A Arbitralis adota um fluxo processual rígido, com prazos curtos e clareza procedimental, compatível com a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. O foco reside na prestação jurisdicional substancial, sem renúncia à técnica nem ao formalismo necessário.
A Arbitralis estrutura seu procedimento em sete fases:
O envio das citações é realizado conforme os preceitos legais:
A Arbitralis adota mecanismos que asseguram a independência dos árbitros, evitando interferência das partes ou da instituição. O processo pode envolver:
A instituição promove processo seletivo para credenciamento de especialistas, conforme edital público.
Requisitos para inscrição:
Etapas do processo seletivo:
Pontuação final:
Aprovação: Mínimo de 70 pontos.
Validade do credenciamento: 3 anos, renovável.
Os árbitros aprovados assinam termo contratual baseado na Lei de Arbitragem, com cláusulas de transparência e responsabilidade ética.
Atualmente, os seguintes profissionais estão alocados prioritariamente para demandas envolvendo Direito Imobiliário:
O sorteio desses nomes é realizado em caráter prioritário para ações como:
A Arbitralis adota um Código de Ética obrigatório para todos os árbitros credenciados. Este documento formaliza o compromisso com:
Acesse o Código de Ética completo
Conforme os padrões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Arbitralis emite os seguintes documentos, com validade legal e formato digital:
Todos os documentos são elaborados com princípios de Legal Design, facilitando a compreensão sem comprometer a formalidade jurídica.
O compromisso da Arbitralis com a transparência, celeridade e legalidade a posiciona como referência em arbitragem digital no Brasil. Ao fortalecer os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, a instituição contribui para um Judiciário mais eficiente, previsível e acessível.
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