Lei de Arbitragem 9.307/1996: Guia Completo para Entendê-la

  • Patricia Orlando
Publicado dia
14/3/2026
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de leitura
Atualizado em
14/3/2026
  • Advogado(a)
  • Arbitragem
  • Arbitralis
  • Contrato
  • Resolução de disputas

A Lei de Arbitragem brasileira, Lei 9.307/96, é um marco na resolução de conflitos no Brasil, e oferece uma alternativa ágil e eficiente ao litígio judicial. Para um aprofundamento nos fundamentos legais que tornam a arbitragem juridicamente segura, veja a validade jurídica da arbitragem segundo a Lei 9.307/96. Com a revisão de 2015 pela Lei 13.129/15, seu escopo foi ampliado e consolidou-se a arbitragem como método preferencial para questões de direitos patrimoniais disponíveis.

Em 2021, o Brasil se posicionou como segundo maior país em volume de casos arbitrais na Corte Internacional de Arbitragem da ICC, atrás apenas dos Estados Unidos.

O que a Lei da Arbitragem diz?

De acordo com a Lei 9307/96, a arbitragem é aplicável apenas a questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. A Lei estabelece duas formas principais de iniciar a arbitragem: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

Vantagens da Arbitragem no Brasil

  • Eficiência: Prazos definidos pelas partes (ex.: 30 dias na Arbitralis).
  • Especialização: Árbitros com expertise técnica no tema do conflito.
  • Confidencialidade: Processos não são públicos, protegendo a imagem das partes.

A Lei da Arbitragem já está consolidada

A arbitragem no Brasil, regulamentada pela Lei 9.307/1996 e ampliada pela Lei 13.129/2015, é uma ferramenta poderosa para resolver disputas de forma rápida e econômica. A Arbitralis oferece processos 100% online, garantindo rapidez e economia.

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