Por dentro da Lei da Arbitragem 9.307/96

  • Patricia Orlando
Publicado dia
20/12/2023
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de leitura
Atualizado em
20/12/2023
  • Advogado(a)
  • Arbitragem
  • Arbitralis
  • Contrato
  • Resolução de disputas

A arbitragem vem se firmando como um método cada vez mais adotado para a resolução de conflitos, especialmente desde a aprovação da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) e sua revisão pela Lei 13.129/15, que ampliou o escopo de uso da arbitragem,. Em 2021, o Brasil se posicionou como segundo maior país em volume de casos arbitrais na Corte Internacional de Arbitragem da ICC, atrás apenas dos Estados Unidos. Agora é a hora de você, profissional jurídico, saber os pontos principais dessa Lei. Vamos esclarecer o funcionamento da arbitragem no Brasil, abordar quais questões podem ser tratadas em tribunais arbitrais e detalhar os principais aspectos da Lei de Arbitragem atual.

O que é a arbitragem?

A história da arbitragem no Brasil é antiga, com registros remontando a 1850,quando a Constituição do Império começou a permitir que alguns temas fossem levados à um tribunal privado. A Lei de Arbitragem abriu caminhos para que qualquer pessoa capaz, com a confiança das partes, possa atuar como árbitro. Ela permite a escolha das regras de direito a serem aplicadas e também abrange a possibilidade de adotar medidas cautelares ou de urgência. Porém, tudo baseado na lei.

A arbitragem é um processo de julgamento e resolução de conflitos, similar ao judiciário, resultando em uma sentença com valor legal equivalente às proferidas em juízo. Neste processo, as partes escolhem um árbitro para conduzir o caso, que deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. É como se fosse um tribunal privado, em sedes de instituições arbitrais - físicas ou digitais, como é o caso da Arbitralis.

A Lei de Arbitragem, em sua essência, regula o uso da arbitragem para resolver questões litigiosas, particularmente aquelas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. Com a reforma de 2015, houve uma ampliação significativa do escopo de uso da arbitragem, especialmente no Direito Administrativo.

Uma grande diferença também é que , na arbitragem, o tempo de resolução para os conflitos pode ser até 80% menor e a economia de até 88%. É comum que as partes estipulem um prazo para a obtenção da sentença e, na maioria das vezes, não há possibilidade de recurso. Por exemplo, aqui na Arbitralis as taxas são fixas em R$ 800,00, independente do valor do processo.

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Leia mais:

  1. "Carta Arbitral: resolução do CNJ": Explore como o CNJ regulamentou a carta arbitral, reforçando a ligação entre a arbitragem e o Poder Judiciário​​.
  2. "Pode Ter Acordo na Arbitragem?": Descubra a importância do acordo na arbitragem e como ele pode beneficiar empresas e indivíduos na resolução eficiente de disputas​​.
  3. "Despejo na Arbitragem: Entendendo o Processo e a Efetividade no Brasil": Conheça o funcionamento do despejo na arbitragem, um mecanismo eficiente que pode ser a solução para conflitos locatícios​​.
  4. "Arbitragem é confiável? Um comentário": Leia um comentário sobre a confiabilidade da arbitragem, incluindo uma análise da última declaração da Vale sobre o tema​​.

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O que a Lei da Arbitragem diz?

De acordo com a Lei 9307/96, a arbitragem é aplicável apenas a questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Esses direitos são definidos como aqueles que têm expressão econômica e sobre os quais as partes podem dispor livremente.

A Lei estabelece duas formas principais de iniciar a arbitragem:

A cláusula compromissória;

Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato

O compromisso arbitral;

Art. 10. Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral:

I – o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes;

II – o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros;

III – a matéria que será objeto da arbitragem; e

IV – o lugar em que será proferida a sentença arbitral.

Além disso, esse compromisso arbitral pode ser de duas formas:

  1. Compromisso arbitral judicial (Art. 9º, § 1º): firmado por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal.
  2. Compromisso arbitral extrajudicial (Art. 9º, § 2º): celebrado por instrumento escrito particular ou por instrumento público.
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Lei da Arbitragem e aplicações

No contexto do Direito do Consumidor, apesar das restrições legais, a arbitragem pode ser aplicada se houver iniciativa ou concordância expressa do consumidor. No Direito Administrativo, a reforma da Lei possibilitou a aplicação da arbitragem em conflitos envolvendo a administração pública direta e indireta.

§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.”

A sentença arbitral, que deve ser proferida dentro de um prazo estabelecido, tem validade jurídica por si só e pode ser um título executivo judicial. É importante notar que há possibilidade de pedir a nulidade da sentença arbitral em condições específicas, como quando emanada de quem não poderia ser árbitro ou quando proferida fora do prazo. Mas esses casos são muito raros.

Para aprofundar seu conhecimento sobre arbitragem, confira o podcast com o nosso presidente e fundados, Daniel Gontijo:

O papel do advogado

O papel do advogado na arbitragem é multifacetado, incluindo oportunidades como atuar como árbitro, representante legal das partes, ou consultor jurídico em contratos. Este artigo visa oferecer um entendimento abrangente sobre a Lei de Arbitragem e sua aplicabilidade, esclarecendo dúvidas frequentes e destacando a importância deste método alternativo de resolução de conflitos.

Confira aqui

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