
Nem todo conflito se resolve com documentos e argumentos jurídicos. Quando a disputa envolve engenharia, contabilidade, tecnologia ou qualquer área de conhecimento especializado, a prova técnica passa a ser o elemento central do processo — e é nesse momento que a perícia arbitral entra em cena. Entender como ela funciona, quem pode ser perito, quais são as modalidades disponíveis e de que forma ela se diferencia da perícia judicial é o que permite às partes e seus advogados extrair o máximo dessa ferramenta.
Perícia arbitral é a prova técnica produzida dentro de um procedimento de arbitragem, com o objetivo de esclarecer ao árbitro questões que exigem conhecimento especializado além da formação jurídica. Ela pode ser determinada pelo próprio árbitro ou requerida pelas partes, conforme o art. 22 da Lei nº 9.307/1996, que autoriza expressamente o árbitro ou tribunal arbitral a determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, de ofício ou mediante requerimento.
O perito na arbitragem é um especialista convocado para analisar fatos técnicos, realizar inspeções, coletar evidências e produzir um laudo com conclusões que subsidiam a decisão do árbitro. Conforme análise publicada pelo Migalhas, o árbitro não está obrigatoriamente vinculado às conclusões do laudo pericial — ele pondera o trabalho técnico junto com os demais elementos dos autos e forma seu convencimento livremente. A perícia informa, não decide.
A produção da prova técnica na arbitragem é mais flexível do que no processo judicial, e essa flexibilidade é uma das suas vantagens. Existem três modalidades principais:
Uma das inovações mais interessantes da prova técnica na arbitragem é o chamado hot-tubbing — técnica em que os peritos de ambas as partes debatem simultaneamente na presença do árbitro. Em vez de serem ouvidos separadamente, os especialistas confrontam suas análises, respondem às perguntas do árbitro e esclarecem divergências em tempo real.
Conforme apontado pelo Migalhas, o hot-tubbing permite ao árbitro identificar com precisão onde os peritos concordam e onde divergem — reduzindo o tempo da instrução probatória e focando o debate nos pontos realmente controvertidos. Para disputas técnicas complexas, como contratos de construção e engenharia, o método tem se mostrado mais eficiente do que a sistemática tradicional de oitivas separadas.
A perícia arbitral e a judicial compartilham o objetivo — esclarecer questões técnicas ao julgador — mas operam em ambientes com dinâmicas bastante distintas:
Em disputas sobre contratos de construção e obras, avaliação de danos materiais, conflitos envolvendo software e tecnologia, desentendimentos societários com laudo contábil em disputa e qualquer controvérsia onde os fatos técnicos são mais relevantes do que os jurídicos, a perícia arbitral é o instrumento que permite ao árbitro proferir uma sentença fundamentada na realidade dos fatos — e não apenas nos argumentos das partes.
A Arbitralis conta com árbitros selecionados por especialização técnica nas áreas de maior incidência de conflitos — contratos imobiliários, prestação de serviços, disputas entre sócios e obrigações patrimoniais. Quando o caso exige prova técnica, o procedimento da Arbitralis prevê a produção pericial como parte natural da instrução — sem burocracia adicional, dentro do prazo do procedimento e com a confidencialidade que empresas precisam ao tratar conflitos sensíveis.
Na arbitragem, a prova técnica não fica num processo engavetado esperando um juiz com tempo para ler. O árbitro da Arbitralis analisa o laudo, ouve as partes e profere sentença — tudo em até 30 dias. Se o seu conflito tem dimensão técnica, ele merece um julgador que entende o setor. Conheça o processo em arbitralis.com.br/como-funciona.
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