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Papo rápido: como decidir a quantidade de árbitros

  • Raphael Lucca
Publicado dia
21/5/2026
•
...
de leitura
Atualizado em
21/5/2026
  • Arbitragem
  • Arbitro
  • Compromissos

Árbitro único ou painel: como decidir a quantidade certa de árbitros para o seu caso

Uma das decisões práticas que empresas e advogados enfrentam ao estruturar uma cláusula arbitral — ou ao abrir um processo — é quantos árbitros vão julgar o caso. A resposta parece simples, mas tem impacto direto no prazo, no custo e na qualidade da decisão. Escolher errado significa pagar mais do que o necessário num conflito simples ou ter um julgamento menos robusto num conflito complexo.

O que a lei permite

A Lei nº 9.307/1996 não impõe um número fixo de árbitros. O art. 13 estabelece que as partes podem nomear um ou mais árbitros, sempre em número ímpar. Quando as partes não definem o número na cláusula ou no compromisso arbitral, e a câmara também não tem regra específica, a lei prevê que o conflito seja submetido a três árbitros.

O número ímpar não é capricho formal — é garantia de que nunca haverá empate na decisão. Um painel de dois árbitros criaria o risco de decisões divididas sem resolução. Três é o mínimo que garante maioria em qualquer votação.

Árbitro único: quando faz sentido

O árbitro único é a configuração mais comum em conflitos de valor baixo a médio, com questões jurídicas razoavelmente bem definidas e partes que não têm dificuldade em concordar sobre a escolha do profissional. As vantagens são objetivas:

  • Processo mais ágil — a coordenação com um único árbitro é mais simples do que com um painel
  • Custo menor — honorários de um profissional em vez de três
  • Linha de decisão mais coerente — um árbitro experiente e especializado tende a produzir sentença mais direta e focada

Na prática, a maioria dos conflitos imobiliários, contratuais de médio porte e cobranças empresariais se resolve bem com árbitro único. A chave é que esse árbitro tenha especialização técnica no tipo de conflito em questão.

Painel de três árbitros: quando vale o investimento adicional

O painel de três árbitros — em que cada parte indica um e os dois indicados escolhem o terceiro, que normalmente preside — faz sentido quando o caso tem características que justificam o custo e o tempo adicionais:

  • Valor elevado da causa, em que o custo do painel é proporcionalmente pequeno em relação ao que está em disputa
  • Questões técnicas complexas que se beneficiam de perspectivas múltiplas — um árbitro com expertise jurídica, outro com expertise setorial, por exemplo
  • Disputas societárias ou contratuais de longa duração, em que a robustez da decisão importa tanto quanto a velocidade
  • Partes com desconfiança mútua elevada, em que o formato de indicação cruzada aumenta a percepção de imparcialidade

O painel não é necessariamente mais lento — depende da organização da câmara e da disponibilidade dos árbitros. Mas a coordenação entre três profissionais inevitavelmente adiciona alguma complexidade ao calendário processual.

O que definir na cláusula — e o que deixar para o regulamento da câmara

Quando o número de árbitros não está definido na cláusula compromissória, o regulamento da câmara escolhida passa a reger essa decisão. Câmaras bem estruturadas têm critérios objetivos: conflitos até determinado valor seguem com árbitro único, conflitos acima de certo patamar ou de maior complexidade vão automaticamente para painel.

Definir o número na cláusula tem a vantagem da previsibilidade — as partes sabem antes do conflito qual será a configuração. Deixar para o regulamento tem a vantagem da flexibilidade — a câmara pode adaptar ao caso concreto.

Na Arbitralis, o árbitro é selecionado por perfil técnico compatível com o conflito. O processo é 100% digital, com custo fixo desde o início e sentença em até 30 dias. Para quem está redigindo uma cláusula e precisa decidir a configuração ideal para o tipo de contrato, a Arbitralis oferece suporte para implementação com modelo adequado a cada contexto.

Árbitro único ou painel? A resposta certa depende do seu contrato e do perfil dos seus conflitos. Fale com a Arbitralis e estruture sua cláusula arbitral com a configuração que faz sentido para o seu caso.

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