O mundo dos contratos comerciais é cheio de termos e cláusulas que podem parecer confusos. No entanto, uma coisa que não pode ser negligenciada é a cláusula de arbitragem. Esse instrumento pode ser a diferença entre uma resolução de disputa rápida e um longo processo judicial. Neste artigo, abordaremos os diferentes tipos de cláusulas de arbitragem e como escolher a melhor para sua situação.
Existem basicamente dois tipos de cláusulas que dependem das palavras "may" (poderá) e "shall" (deverá).
Este tipo de cláusula sugere que as partes considerarão a arbitragem, mas não a torna obrigatória, a menos que uma das partes formalmente solicite o processo. Isso oferece às partes a opção de recorrer diretamente à justiça caso não confiem na eficácia da arbitragem.
Contrastando com a cláusula "may", esta cláusula torna a arbitragem um procedimento obrigatório para todas as partes envolvidas e elimina a possibilidade de futuras ações judiciais. Este tipo é geralmente recomendado para aqueles que desejam evitar o sistema judiciário e optar por uma via mais rápida e econômica de resolução de disputas.
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Além dos tipos de cláusulas, existem diferentes acordos que podem ser incorporados em contratos:
É crucial ter uma compreensão completa das leis de arbitragem que regem seu contrato. No Brasil, a Lei nº 9.307/96 é o principal instrumento legal que regula a arbitragem.
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A escolha do tipo de cláusula de arbitragem é uma decisão importante que pode afetar significativamente como as disputas futuras são resolvidas. Certifique-se de entender todas as suas opções antes de tomar uma decisão.
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