O modelo de contrato de arrendamento é um instrumento jurídico fundamental para regular a concessão de uso de bens, sejam eles imóveis, veículos, equipamentos ou propriedades rurais. Sua aplicação é especialmente relevante em áreas como o agronegócio, locações comerciais e contratos empresariais.
No cenário jurídico brasileiro, o contrato de arrendamento tem características próprias e se diferencia de outros institutos, como a locação ou o comodato. Entender o seu funcionamento, as cláusulas essenciais e as peculiaridades de cada modalidade é indispensável para advogados, estudantes e profissionais que atuam nas áreas cível, imobiliária e agrária.
O contrato de arrendamento é o negócio jurídico pelo qual uma das partes (arrendador) transfere à outra (arrendatário) o uso e gozo de um bem, mediante pagamento periódico, por prazo determinado ou não.
Embora muitas pessoas confundam arrendamento com aluguel, existe uma diferença técnica importante: o arrendamento pode envolver não apenas o uso do bem, mas também sua exploração produtiva e, em alguns casos, a possibilidade de aquisição futura (opção de compra).
✔ Cláusula de Destinação Específica da Área:
“O arrendatário utilizará exclusivamente a área rural objeto deste contrato para o cultivo de lavoura temporária de soja e milho, sendo vedada qualquer alteração sem prévia e expressa autorização do arrendador.”
✔ Cláusula de Responsabilidade Ambiental:
“O arrendatário compromete-se a adotar práticas de manejo sustentável, conservando as áreas de preservação permanente e observando a legislação ambiental vigente, sob pena de rescisão imediata.”
✔ Cláusula de Participação nos Frutos:
“O arrendador participará com 10% do valor líquido da produção anual da lavoura, a título de arrendamento, conforme apurado por laudo técnico conjunto.”
TJSP – Apelação Cível nº 1001242-85.2020.8.26.0451
Reconheceu-se a validade de cláusula de participação nos frutos como forma legítima de remuneração no arrendamento rural, desde que acordada entre as partes.
✔ Cláusula de Uso Específico:
“O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a exploração de estacionamento comercial, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras atividades.”
✔ Cláusula de Responsabilidade pela Manutenção:
“O arrendatário será responsável pela manutenção ordinária do imóvel, incluindo limpeza, pequenos reparos, manutenção da iluminação e conservação das estruturas.”
✔ Cláusula de Partilha de Receita Bruta (opcional):
“O arrendador fará jus ao recebimento de 5% sobre a receita bruta mensal obtida com a exploração do estacionamento.”
TJMG – Apelação Cível nº 1.0024.14.157070-6/001
Decidiu pela validade de cláusula de exclusividade de uso, reforçando a autonomia privada das partes no contrato de arrendamento urbano.
✔ Cláusula de Benfeitorias e Melhorias:
“As benfeitorias realizadas pelo arrendatário, inclusive as necessárias para o exercício da atividade comercial, só poderão ser indenizadas se autorizadas previamente e por escrito pelo arrendador.”
✔ Cláusula de Responsabilidade por Licenças:
“O arrendatário será responsável pela obtenção e manutenção de todas as licenças, autorizações e alvarás necessários ao pleno exercício da atividade comercial.”
✔ Cláusula de Opção de Compra (se aplicável):
“Fica assegurado ao arrendatário o direito de adquirir o imóvel pelo valor de mercado, caso manifeste interesse até 60 dias antes do término do contrato.”
STJ – REsp 1.604.412/SP
Reconheceu a eficácia de cláusula contratual que transfere ao arrendatário a obrigação de obtenção e manutenção de licenças para funcionamento do negócio.
✔ Cláusula de Opção de Compra:
“Após o prazo de 36 meses de vigência do contrato, o arrendatário poderá optar pela aquisição do imóvel, descontando-se do preço final 30% dos valores pagos a título de arrendamento.”
✔ Cláusula de Reforma com Compensação:
“As benfeitorias realizadas pelo arrendatário, previamente autorizadas, poderão ser compensadas no valor final de aquisição ou abatidas das últimas parcelas do arrendamento.”
✔ Cláusula de Cessação Antecipada:
“O arrendatário poderá rescindir antecipadamente o contrato caso manifeste interesse em adquirir o imóvel durante o período de vigência.”
TJPR – Apelação Cível nº 0013573-94.2016.8.16.0001
Admitiu a validade de cláusula de opção de compra em contrato de arrendamento residencial com compensação de valores pagos.
O contrato de arrendamento de veículo permite que o arrendatário utilize um veículo automotor de propriedade do arrendador mediante pagamento periódico. Este tipo de contrato é bastante utilizado para frotas empresariais, veículos utilitários ou veículos de representação.
✔ Cláusula de Finalidade de Uso:
“O veículo será utilizado exclusivamente para fins comerciais, vedado o uso particular ou a sublocação a terceiros, salvo autorização expressa do arrendador.”
✔ Cláusula de Manutenção e Conservação:
“O arrendatário será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do veículo, mantendo-o em condições adequadas de circulação, sob pena de multa e rescisão.”
✔ Cláusula de Seguro Obrigatório:
“O arrendatário deverá contratar e manter vigente seguro total do veículo, com cobertura contra danos, furto e terceiros, apresentando à arrendadora o comprovante de contratação.”
✔ Cláusula de Vistoria:
“O veículo será vistoriado na entrega e na devolução, sendo o arrendatário responsável por danos não decorrentes de uso normal.”
Esse tipo de contrato é utilizado para arrendamento de equipamentos industriais, médicos, tecnológicos ou outros bens móveis que não sejam veículos.
✔ Cláusula de Destinação do Equipamento:
“O equipamento será utilizado exclusivamente para fins de produção industrial, sendo vedado o uso diverso sem autorização do arrendador.”
✔ Cláusula de Manutenção Técnica:
“O arrendatário deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento, conforme manual do fabricante e recomendações técnicas do arrendador.”
✔ Cláusula de Responsabilidade por Quebra ou Dano:
“O arrendatário responderá integralmente por danos ou perdas do equipamento que não decorram do seu uso normal ou da obsolescência natural.”
✔ Cláusula de Treinamento:
“O arrendador se compromete a fornecer, sem ônus adicional, treinamento básico para o uso adequado do equipamento.”
Esse modelo é utilizado quando as partes desejam permitir que o arrendatário, ao final do contrato, possa adquirir o bem arrendado, seja ele imóvel, veículo ou equipamento.
✔ Cláusula de Opção de Compra:
“Findo o prazo contratual ou antes, a critério do arrendatário, poderá este exercer a opção de compra do bem arrendado, pelo valor de mercado ou valor previamente estipulado.”
✔ Cláusula de Abatimento das Parcelas:
“Os valores pagos a título de arrendamento poderão ser abatidos parcial ou integralmente do preço de compra do bem, caso a opção de compra seja exercida.”
✔ Cláusula de Procedimento para Exercício da Opção:
“O arrendatário deverá manifestar sua intenção por escrito com antecedência mínima de 60 dias do término do contrato.”
✔ Cláusula de Registro:
“Fica autorizada a averbação deste contrato junto ao Registro de Imóveis ou ao órgão competente, para fins de publicidade da cláusula de opção de compra.”
Todo modelo de contrato de arrendamento deve conter cláusulas que garantam a segurança jurídica das partes. Entre as principais estão:
✔ Cláusula de benfeitorias
Regula quem arcará com as melhorias realizadas no imóvel arrendado.
✔ Cláusula de reajuste
Define o índice de correção monetária aplicável ao valor do arrendamento (IGP-M, IPCA, etc.).
✔ Cláusula de rescisão
Estabelece as penalidades em caso de descumprimento do contrato.
✔ Cláusula de arbitragem ou mediação
Recomendada para evitar litígios judiciais, podendo indicar a câmara arbitral ou de mediação escolhida pelas partes.
✅ Sempre formalize o contrato por escrito;
✅ Atente-se à legislação específica de acordo com o tipo de arrendamento;
✅ Em contratos rurais, observe os requisitos do Estatuto da Terra;
✅ Inclua cláusulas claras sobre o destino do bem e as responsabilidades das partes;
✅ Avalie a necessidade de registro em cartório, especialmente em contratos de longo prazo.
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A mediação pode ser usada para solucionar conflitos entre arrendador e arrendatário de forma consensual e sigilosa.
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Em contratos que preveem cláusula compromissória, a arbitragem pode resolver o conflito de maneira definitiva e mais rápida do que o processo judicial.
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O modelo de contrato de arrendamento é uma ferramenta jurídica fundamental para regular relações de uso e exploração de bens no Brasil. Compreender suas modalidades, cláusulas essenciais e cuidados na elaboração é indispensável para garantir segurança e evitar litígios.
Contar com mecanismos extrajudiciais, como notificação, mediação e arbitragem — especialmente quando oferecidos por instituições como a Arbitralis — pode ser o diferencial para resolver eventuais conflitos de maneira rápida, eficiente e menos onerosa.
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