O encerramento de uma relação de trabalho nem sempre precisa terminar em litígio. Em muitos casos, empresas e empregados optam por formalizar um acordo trabalhista para encerrar ou prevenir uma disputa judicial de forma amigável, rápida e segura.
O uso de um modelo de acordo trabalhista adequado garante segurança jurídica para ambas as partes, evita riscos futuros e pode, inclusive, ser homologado judicialmente ou por métodos alternativos, como a mediação e a arbitragem.
Neste artigo, você vai entender:
Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Cada caso concreto possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado especializado, especialmente quando se trata de acordo trabalhista, que envolve direitos fundamentais e pode ter repercussões financeiras e legais significativas. Recomenda-se que tanto empregadores quanto empregados busquem orientação jurídica qualificada antes de formalizar qualquer tipo de acordo, seja judicial ou extrajudicial.
O acordo trabalhista é um instrumento pelo qual o empregado e o empregador ajustam condições específicas para encerrar um contrato de trabalho ou resolver pendências relacionadas à relação de emprego.
Esse acordo pode ser feito:
✔ Encerramento do contrato de trabalho de forma consensual;
✔ Pagamento de verbas rescisórias;
✔ Definição de valores de indenização;
✔ Regularização de pendências de horas extras, férias ou FGTS;
✔ Redução de riscos de futuras ações judiciais.
Um modelo de acordo trabalhista deve ser elaborado de forma clara, objetiva e técnica, respeitando a legislação trabalhista e os princípios protetivos do trabalhador. Os principais elementos são:
✔ Cláusula de Quitação
“O Reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, excetuando-se aquelas expressamente ressalvadas neste acordo.”
✔ Cláusula de Forma de Pagamento
“O valor acordado será pago em parcela única até o dia 15/05/2024, mediante transferência bancária.”
✔ Cláusula de Homologação
“As partes requerem a homologação do presente acordo, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.”
Para que um acordo trabalhista seja considerado válido e eficaz, recomenda-se:
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) possibilitou expressamente o uso da mediação e da arbitragem em determinadas relações de trabalho, especialmente quando o trabalhador for hipersuficiente (art. 507-A da CLT) ou quando se tratar de relação civil entre prestadores de serviços autônomos ou altos executivos.
A Arbitralis oferece soluções de mediação e arbitragem privada que podem auxiliar empresas e empregados a firmarem acordos com maior agilidade, sigilo e redução de custos.
✔ Evita litígios e audiências longas;
✔ Garante sigilo sobre os termos do acordo;
✔ Homologação rápida e segura.
O acordo trabalhista é uma ferramenta essencial para resolver conflitos entre empregador e empregado de forma rápida, eficiente e menos onerosa, desde que celebrado com segurança jurídica e de forma equilibrada. Sua utilização pode trazer benefícios significativos, evitando a judicialização desnecessária e permitindo que ambas as partes encontrem uma solução amigável e sustentável.
Contudo, é fundamental destacar que a elaboração de um acordo deve observar cuidadosamente a legislação trabalhista vigente, as normas de segurança jurídica e as particularidades do caso concreto. Além disso, buscar a assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir que o acordo seja válido, justo e plenamente eficaz.
A Arbitralis oferece soluções eficientes para resolução de conflitos, inclusive por meio da mediação e arbitragem, contribuindo para que acordos sejam celebrados com maior segurança e agilidade, mesmo antes ou fora da esfera judicial.
Se a sua empresa ou seu cliente está considerando formalizar um acordo trabalhista, consulte sempre um profissional e conte com plataformas e métodos adequados para garantir tranquilidade e segurança no processo.
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