Justiça gratuita. Duas palavras, e um significado amplo a ser explorado e compreendido por todos que operam no mundo do Direito. Em uma linguagem mais objetiva e "popular", se entende que esse termo nada mais é do que a isenção do pagamento de todos os custos do processo, não se limitando às custas do tribunal, mas também à honorários sucumbenciais, honorários periciais e demais taxas que se tornem necessárias no curso do processo. Porém, é preciso observar que é diferente da assistência judiciária gratuita, prevista no Artigo 5º, LXXIV da CR/88 em que determina ao Estado que forneça a assistência jurídica gratuita, que se dá principalmente através das Defensorias Públicas e Advogados Dativos.
Mas afinal, quem pode usar os benefícios da justiça gratuita? A resposta é simples: apenas para quem demonstrar não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo. Importante observar que não há critério objetivo como, por exemplo, faixa salarial, etc. Assim, por ser um critério subjetivo, cabe à juíza ou juiz do caso avaliar se realmente é hipótese de isenção.
Importante lembrar que existem determinados setores da justiça que possuem essa isenção de forma originária, independente de comprovação de condição financeira, como por exemplo os Juizados Especiais.
Embora não haja critérios objetivos como faixa salarial, algumas situações comuns em que a justiça gratuita é concedida incluem:
Um dos temas que sempre desperta a curiosidade quando analisamos a tramitação de um processo é justamente o tempo que ele vai percorrer todas às instâncias para enfim dar uma resposta ao litígio. Esse assunto também ganha um destaque quando se fala da gratuidade na justiça. Em tese, este tipo de ação deveria transitar mais rapidamente, mas a prática é bem diferente. O que se observa é que a justiça gratuita pula diversas etapas de "aguardar o pagamento" pelas partes, mas isso não necessariamente irá resultar em maior celeridade.
É possível justiça gratuita na arbitragem? Ponto principal de nossas ações, enfatize-se que, como a arbitragem é administrada por uma instituição privada, cabe a esta instituição definir se irá admitir ou não esse tipo de situação. O judiciário recebe repasses generosos do Governo para custear seus salários das magistradas e magistrados, servidores, estrutura, etc, o que não acontece com instituições privadas, em regra.
Por outro lado, na Arbitralis, por termos a filosofia de democratizar o acesso à arbitragem, admitimos essa hipótese no nosso código de tramitação dos procedimentos de arbitragem e, inclusive, já deferimos esse benefício em alguns casos. Sim, nesses casos, a Câmara irá arcar com todos os custos.
Utilizar a Arbitralis em vez da justiça gratuita em casos de ações de inquilinato e questões contratuais, por exemplo, pode oferecer diversas vantagens. Aqui estão algumas das vantagens de optar pela Arbitralis:
Vantagens da Arbitralis em Ações de Inquilinato e Questões Contratuais:
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