Judiciário reitera importância da arbitragem

  • Patricia Orlando
Publicado dia
20/12/2023
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de leitura
Atualizado em
20/12/2023
  • Tendências
  • Processo judicial
  • Arbitragem

Recentemente, eventos significativos no STJ e STF destacaram a arbitragem como uma ferramenta eficaz e ágil para mediar conflitos, contribuindo para aliviar a carga do sistema judiciário. Essa abordagem é reforçada pelo acordo entre a AGU e o CBAr, visando ampliar e aprimorar a compreensão sobre a arbitragem - artigo baseado na matéria do JOTA.

As Vantagens da Arbitragem

Especialistas ressaltam várias vantagens da arbitragem, incluindo a autonomia das partes, a confidencialidade e a agilidade processual. A arbitragem é reconhecida não apenas como um método alternativo, mas como uma instância final na resolução de disputas, com um índice impressionante de decisões sustentadas no STJ.

Na matéria do jornal Jota, o advogado Flávio Yarshell citou: “Do ponto de vista jurídico, seja de uma execução infundada ou cumprimento de sentença, eu não tenho a menor dúvida de que o mérito da controvérsia incumbe aos árbitros dirimir. Há sentenças que implicam em nova atividade e, teoricamente, é possível que o mérito do conflito não se resolva com a declaração de direito”, comentou o advogado.

“No caso do cumprimento de sentença arbitral, é mais difícil. Se o tema estiver submetido ao Judiciário, tende a ser resolvido por lá, o que é um erro. As partes convencionaram que conflito resolvido por arbitragem e mesmo em discordância deveria se restringir a esta instância.”

O Princípio da "Competência-Competência"

O princípio da "competência-competência" e a equivalência entre a sentença arbitral e a judicial são pontos-chave discutidos, destacando a importância da execução das decisões arbitrais.

Esse ponto é essencial na arbitragem. Segundo a especialista Selma Lemes, o princípio previne manobras procrastinatórias em conflitos. "O princípio competência-competência tem característica cronológica. O árbitro tem o poder de primeiro conhecer a questão", explicou Lemes.

Execução de Sentenças Arbitrais

A professora Paula Forgioni da USP enfatizou a necessidade de execução das sentenças arbitrais. "O monopólio do poder de constrição é do Judiciário, mas dada a sentença na arbitragem ela precisa ser executada", afirmou. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da Carta Arbitral, um instrumento que pode ser ainda mais utilizado pela parte vencedora.

Na matéria do jornal Jota, a professora defendeu que os árbitros facilitem o entendimento dos juízes em caso de envio do processo a essa instância. “O juiz não participou da arbitragem. Se parte dispositiva estiver mal elaborada, o juiz não fará milagre e a responsabilidade também é do árbitro.”

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Foto: Gustavo Moreno/ SCO-STF

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