A expropriação de terras, embora seja um instrumento legal necessário para o desenvolvimento e o interesse público, frequentemente gera disputas complexas, especialmente quanto ao valor da indenização devida ao proprietário.
Quando o acordo amigável não é alcançado, o caminho tradicional é o Poder Judiciário, conhecido por sua morosidade. No entanto, a arbitragem surge como uma alternativa estratégica e especializada para solucionar, principalmente, as controvérsias sobre o montante indenizatório de forma mais rápida e técnica.
Neste artigo, vamos explorar o processo de expropriação, entender onde residem os principais conflitos e como a arbitragem pode ser utilizada para determinar a justa indenização em casos de expropriação de terras no Brasil.
A expropriação (ou desapropriação) é o procedimento pelo qual o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades delegadas, como concessionárias de serviços públicos), por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, retira compulsoriamente a propriedade de um bem particular (como terras), mediante o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, conforme garantido pela Constituição Federal [Art. 5º, XXIV] e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 3.365/41.
Finalidades Comuns: Obras de infraestrutura (estradas, hidrelétricas), expansão urbana, reforma agrária, proteção ambiental.
O Ponto Crítico: A principal fonte de litígio costuma ser a definição do que constitui a "indenização justa", envolvendo avaliações complexas do valor do imóvel e de eventuais perdas decorrentes da expropriação.
Embora o ato de declarar a utilidade pública e expropriar seja uma prerrogativa do Estado (ato de império), a discussão sobre o valor patrimonial da indenização envolve direitos patrimoniais disponíveis. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), especialmente após as alterações promovidas pela Lei 13.129/15, permite expressamente que a Administração Pública utilize a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Portanto, sim, a arbitragem pode ser utilizada para definir o valor da justa indenização em processos de expropriação, desde que haja concordância entre o ente expropriante e o proprietário expropriado, formalizada por meio de uma cláusula compromissória (prévia) ou um compromisso arbitral (após o surgimento da disputa).
Optar pela arbitragem para resolver disputas sobre o valor da indenização em expropriações oferece benefícios claros:
A arbitragem tende a ser significativamente mais rápida que o processo judicial, que pode levar anos apenas para definir o valor final através de perícias e recursos. Isso é crucial tanto para o expropriado (que recebe o valor justo mais cedo) quanto para o ente expropriante (que pode ter mais previsibilidade e celeridade em seus projetos).
A Arbitralis tem uma média de resolução de 30 dias.
As partes podem escolher árbitros com profundo conhecimento em avaliação de imóveis (rurais, urbanos, industriais), engenharia, agronomia ou no setor específico impactado pela expropriação. Isso garante uma análise mais precisa e fundamentada do valor justo, considerando todas as particularidades do bem.
Embora a expropriação em si seja pública, os detalhes financeiros, estratégias de negociação e os fundamentos técnicos da avaliação discutidos na arbitragem podem ser mantidos em sigilo, protegendo informações sensíveis das partes.
Um procedimento mais rápido, técnico e potencialmente mais colaborativo (dependendo da postura das partes) pode reduzir o desgaste e a animosidade comuns em longos processos judiciais.
O procedimento arbitral para definir o valor da indenização geralmente segue estes passos:
I. Acordo de Vontades (Cláusula ou Compromisso): É fundamental que tanto o ente expropriante quanto o expropriado concordem em submeter a questão do valor à arbitragem. Isso pode estar previsto em um contrato maior (raro em expropriação direta, mas possível em concessões) ou ser firmado após o início da disputa sobre o valor (Compromisso Arbitral).
II. Escolha da Câmara Arbitral: As partes definem a instituição que administrará o procedimento, como a Arbitralis – Câmara de Arbitragem.
III. Definição do(s) Árbitro(s): As partes escolhem um ou mais árbitros especialistas na matéria (avaliação de bens, direito administrativo/imobiliário).
IV. Instrução do Caso: Apresentação de laudos de avaliação por assistentes técnicos das partes, produção de provas, possíveis perícias conduzidas pelo árbitro ou perito de sua confiança, audiências.
V. Sentença Arbitral: O(s) árbitro(s) emitem uma decisão final (sentença arbitral) que fixa o valor da indenização justa. Essa decisão tem força de título executivo judicial e é, em regra, irrecorrível quanto ao mérito.
A arbitragem para definir a indenização é particularmente vantajosa quando:
O principal (ou único) ponto de discordância é o valor da indenização.
Além de quando:
Se você (proprietário ou ente expropriante) enfrenta uma disputa sobre o valor da indenização e considera a arbitragem:
I. Verifique a Existência de Acordo Prévio: Existe alguma cláusula arbitral em contrato relacionado (mais comum em projetos maiores)? Há como implementar de maneira fácil.
II. Proponha um Compromisso Arbitral: Se não houver cláusula, a parte interessada pode propor formalmente à outra a celebração de um compromisso arbitral para submeter a questão do valor à arbitragem.
III. Busque Assessoria Jurídica: Consulte advogados especializados em direito administrativo, imobiliário e arbitragem para analisar a viabilidade e estratégia.
IV. Escolha a Câmara Arbitral: Definam a instituição que conduzirá o processo, como a Arbitralis – Câmara de Arbitragem [https://www.arbitralis.com.br/].
V. Contate a Câmara: Entre em contato com a câmara escolhida, como a Arbitralis – Câmara de Arbitragem [https://www.arbitralis.com.br/como-funciona] para entender os procedimentos, custos e dar início formal ao processo.
Se o impasse na sua expropriação é o valor da indenização, a arbitragem oferece o caminho mais rápido e especializado. Deixe para trás a longa espera do Judiciário e tenha seu caso analisado por especialistas escolhidos por você e pela outra parte.
A arbitragem resolve a questão do valor de forma sigilosa e com uma decisão final, garantindo que você receba o valor justo mais cedo e que o projeto avance sem as demoras da justiça comum.
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