Desocupação de Imóvel: O Que Fazer Quando o Inquilino Não Sai

  • Raphael Lucca
Publicado dia
11/4/2025
...
de leitura
Atualizado em
11/4/2025
  • Imóveis
  • Locação

Desocupação de imóvel : essa é uma das situações mais frustrantes para quem aluga imóveis. O contrato chega ao fim — ou há inadimplência — e o inquilino simplesmente se recusa a desocupar o imóvel. O proprietário ou a imobiliária se vêem travados, e o processo de despejo judicial pode demorar meses ou até anos, dependendo da região e da situação.

Enquanto isso, o prejuízo só cresce: aluguel atrasado, imóvel parado e desgaste emocional com tentativas de negociação que não avançam.

Lentidão da justiça e desgaste na relação locador-locatário

O caminho tradicional para resolver isso é entrar com uma ação judicial de despejo, que exige advogado, custas processuais, audiência e, em muitos casos, intervenção de oficial de justiça e força policial para cumprimento da ordem.

Além da morosidade, há o impacto emocional e financeiro. Muitos locadores desistem ou aceitam condições desfavoráveis para evitar o embate.

Mas o que nem todos sabem é que existe uma forma mais rápida, legal e segura de lidar com a desocupação: os meios extrajudiciais.

Como fazer a desocupação de forma segura e mais rápida

1. A notificação de desocupação

O primeiro passo em qualquer cenário é notificar o inquilino formalmente, solicitando a desocupação do imóvel. Essa notificação pode ser feita:

  • Por carta registrada com aviso de recebimento (AR)
  • Por e-mail com comprovação de leitura
  • Preferencialmente: por meio de notificação extrajudicial com validade legal, feita por plataforma confiável, como a da Arbitralis

⚠️ Importante: sempre documente a data da notificação, o motivo da desocupação e o prazo concedido.

Desocupação de Imóvel e notificação

2. Acordo amigável ou mediação

Quando há boa-fé de ambos os lados, a mediação pode resolver o impasse. Um profissional neutro auxilia na conversa, propondo uma saída viável para ambas as partes.

  • O locador pode oferecer um prazo adicional razoável
  • O locatário pode se comprometer a deixar o imóvel com data definida
  • Evita exposição e desgastes pessoais

3. Arbitragem para forçar a desocupação com validade jurídica

Se houver uma cláusula compromissória no contrato de locação, o caso pode ser resolvido por arbitragem, sem precisar passar pelo Judiciário.

A arbitragem permite que:

  • Um árbitro (especialista no tema) analise o caso com rapidez
  • Seja emitida uma sentença arbitral exigindo a desocupação
  • Essa sentença tenha validade jurídica e força de execução como uma sentença judicial

Com a Arbitralis, esse processo leva semanas — não anos.

Exemplos práticos: quando a desocupação vira dor de cabeça

1. Inquilino inadimplente há 5 meses e se recusa a sair

O proprietário notifica, mas o inquilino ignora. Com cláusula de arbitragem no contrato, o processo é encaminhado à Arbitralis. Em menos de 30 dias, uma sentença determina a desocupação com ordem de execução.

2. Contrato chegou ao fim, mas o locatário alega não ter para onde ir

Neste caso, a mediação digital é aplicada. Um novo prazo é acordado, com garantia de desocupação e sem necessidade de ação judicial.

3. Inquilino deixou o imóvel, mas não entregou as chaves e não assinou distrato

Notificação formal via Arbitralis foi enviada. Em resposta, o locatário devolve as chaves e assina o termo — sem precisar abrir um processo.

Resultado: mais tranquilidade, menos prejuízo

A desocupação não precisa ser uma novela. Com o uso de soluções extrajudiciais — como notificação formal, mediação e arbitragem — você resolve conflitos com agilidade e segurança, sem recorrer ao Judiciário.

Na Arbitralis, oferecemos uma plataforma 100% digital para:

  • Notificar inquilinos de forma válida
  • Medir e registrar tentativas de acordo
  • Resolver impasses com arbitragem com força legal

🔐 Resolva a desocupação do seu imóvel com agilidade e segurança. Fale com um especialista da Arbitralis.

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