Desocupação de imóvel : essa é uma das situações mais frustrantes para quem aluga imóveis. O contrato chega ao fim — ou há inadimplência — e o inquilino simplesmente se recusa a desocupar o imóvel. O proprietário ou a imobiliária se vêem travados, e o processo de despejo judicial pode demorar meses ou até anos, dependendo da região e da situação.
Enquanto isso, o prejuízo só cresce: aluguel atrasado, imóvel parado e desgaste emocional com tentativas de negociação que não avançam.
O caminho tradicional para resolver isso é entrar com uma ação judicial de despejo, que exige advogado, custas processuais, audiência e, em muitos casos, intervenção de oficial de justiça e força policial para cumprimento da ordem.
Além da morosidade, há o impacto emocional e financeiro. Muitos locadores desistem ou aceitam condições desfavoráveis para evitar o embate.
Mas o que nem todos sabem é que existe uma forma mais rápida, legal e segura de lidar com a desocupação: os meios extrajudiciais.
O primeiro passo em qualquer cenário é notificar o inquilino formalmente, solicitando a desocupação do imóvel. Essa notificação pode ser feita:
⚠️ Importante: sempre documente a data da notificação, o motivo da desocupação e o prazo concedido.
Quando há boa-fé de ambos os lados, a mediação pode resolver o impasse. Um profissional neutro auxilia na conversa, propondo uma saída viável para ambas as partes.
Se houver uma cláusula compromissória no contrato de locação, o caso pode ser resolvido por arbitragem, sem precisar passar pelo Judiciário.
A arbitragem permite que:
Com a Arbitralis, esse processo leva semanas — não anos.
O proprietário notifica, mas o inquilino ignora. Com cláusula de arbitragem no contrato, o processo é encaminhado à Arbitralis. Em menos de 30 dias, uma sentença determina a desocupação com ordem de execução.
Neste caso, a mediação digital é aplicada. Um novo prazo é acordado, com garantia de desocupação e sem necessidade de ação judicial.
Notificação formal via Arbitralis foi enviada. Em resposta, o locatário devolve as chaves e assina o termo — sem precisar abrir um processo.
A desocupação não precisa ser uma novela. Com o uso de soluções extrajudiciais — como notificação formal, mediação e arbitragem — você resolve conflitos com agilidade e segurança, sem recorrer ao Judiciário.
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