O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou, na última quinta-feira, uma importante decisão sobre um dos preceitos mais consolidados das regras que regem a arbitragem no Brasil: se o Judiciário pode ou não intervir em decisões interlocutórias proferidas no âmbito arbitral. A questão, que envolve o governo do estado e a empresa Iguá, diz respeito ao valor final da concessão dos serviços de água e esgoto em parte do território fluminense e será, enfim, resolvida por uma câmara arbitral, conforme previsto anteriormente.
Segundo o TJRJ, os R$ 828 milhões que estavam retidos deverão ser transferidos aos cofres públicos. Mas é importante entender como esse conflito teve início. A disputa começou em janeiro, quando a Iguá Saneamento — vencedora da concessão da Cedae para atuação em parte da Zona Oeste do Rio e nas cidades de Paty do Alferes e Miguel Pereira — iniciou um processo arbitral contra o Estado, pleiteando um desconto de R$ 828 milhões no valor final da outorga. De acordo com a empresa, as perdas de água no sistema de abastecimento da região em que opera estão significativamente acima do previsto no edital da concessão.
Para fins de quitação da última parcela da outorga com o desconto e para que não sofresse os efeitos da mora, a Iguá requereu ao árbitro de emergência designado pela Câmara de Arbitragem Empresarial (Camarb), que determinasse que o referido valor controvertido fosse depositado em uma conta bancária a ser aberta pela Camarb. O árbitro de emergência deferiu o pedido. Foi a partir daí que a controvérsia se intensificou. O governo do estado, insatisfeito com a decisão, ingressou na Justiça, juntamente com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio (Agenersa), pedindo que o Judiciário suspendesse a medida arbitral.
Após intensos debates no tribunal, a audiência realizada nesta semana terminou com um acordo. As partes concordaram que o caso fosse decidido por arbitragem, com a Agenersa e o governo do Rio abrindo mão do processo judicial. Além disso, os R$ 828 milhões depositados em juízo deverão ser imediatamente liberados ao Estado.
Procurado pela Arbitralis, o advogado, árbitro e participante da comissão de arbitragem da OAB/RJ, Gabriel de Britto Silva, deu mais detalhes sobre a decisão: “Considerando que o contrato de concessão foi celebrado em 12/07/2021, que as partes se submetem ao regulamento de arbitragem da Câmara eleita, que desde o dia 12/08/2019, o regulamento já previa a figura do árbitro de emergência para a resolução de questões urgentes, e que a resolução de medidas urgentes não se refere à medida de apoio à arbitragem, mas de própria jurisdição privada, fruto da renúncia ao Poder Judiciário, jurisdição pública, inviável seria qualquer medida junto ao Poder Judiciário. Somente o Tribunal Arbitral, a ser constituído junto ao procedimento arbitral, que poderia rever a decisão do árbitro de emergência. Felizmente, as partes chegaram a uma composição em benefício da arbitragem”.
A decisão chama a atenção por confirmar, mais uma vez, que a sentença arbitral tem os mesmos efeitos das proferidas pelo Poder Judiciário. Além disso, reforça o entendimento, já consolidado entre magistrados de todo o país, sobre a importância da arbitragem como método de resolução de conflitos, destacando sua segurança jurídica — frequentemente ressaltada pelas publicações da Arbitralis.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Transforme a Gestão dos Conflitos com nosso material exclusivo e gratuito.