Contratos de locação e impacto no mercado imobiliário: A força cogente da cláusula arbitral segundo o TJ-SP

  • Brenno Luna
Publicado dia
21/3/2025
...
de leitura
Atualizado em
21/3/2025
  • Advogado(a)
  • Arbitragem

No setor imobiliário, os contratos de locação são instrumentos essenciais para garantir segurança jurídica tanto para locadores quanto para locatários. No entanto, quando surgem disputas, a forma como elas serão resolvidas pode fazer toda a diferença.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consolidou a validade das cláusulas compromissórias arbitrais em contratos de locação, estabelecendo um precedente relevante para o setor.

O julgamento da Apelação Cível 1008618-78.2023.8.26.0011, publicado em 9 de dezembro de 2024, reforça que a arbitragem pode ser utilizada como meio eficaz para resolver litígios locatícios, desde que respeitados critérios de transparência e livre consentimento.

Esse entendimento não apenas traz mais segurança jurídica para os contratos imobiliários, mas também demonstra como a arbitragem pode ser uma alternativa ágil e eficiente à via judicial.

Força cogente da cláusula arbitral

O caso envolvia uma disputa entre um locatário e a plataforma Quinto Andar sobre a exigibilidade de débitos referentes a reformas após a desocupação do imóvel. A sentença de primeira instância havia reconhecido a nulidade da cobrança e determinado indenização ao locatário.

Contudo, o TJ-SP reformou essa decisão ao reconhecer a força cogente da cláusula compromissória arbitral presente no contrato de locação.

A Corte destacou que:

  • A arbitragem é válida em contratos de locação, desde que respeitados os requisitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • A cláusula compromissória deve estar em destaque, com assinatura específica do locatário, conforme exigido pelo art. 51, VII, e art. 54, §§ 3º e 4º, do CDC e pelo art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).
  • A existência de mais de uma opção de câmara arbitral no contrato reforça a autonomia das partes e evita imposição unilateral.
  • Não houve comprovação de que a cláusula arbitral tenha sido imposta de forma compulsória ao locatário, garantindo a legalidade do mecanismo.

Dessa forma, o TJ-SP extinguiu o processo sem resolução do mérito, reconhecendo que a arbitragem era o foro adequado para a solução da disputa.

Carta arbitral TJ-SP - contrato de locação

O que isso significa para o mercado imobiliário?

A validação das cláusulas arbitrais em contratos de locação representa uma evolução significativa na forma como conflitos locatícios podem ser resolvidos no Brasil. A decisão do TJ-SP gera um impacto direto em diversos aspectos do setor imobiliário.

Com a arbitragem reconhecida como um método legítimo para solucionar disputas locatícias, locadores e administradoras passam a ter maior previsibilidade sobre a resolução de possíveis conflitos contratuais.

A decisão do TJ-SP reduz o risco de judicialização dessas disputas, evitando que contratos de locação se tornem longas batalhas judiciais.

Os processos judiciais podem levar anos para serem concluídos, gerando custos e incertezas para ambas as partes. Com a arbitragem, as disputas podem ser resolvidas em questão de meses, proporcionando uma solução mais ágil e eficiente.

A presença de um ambiente jurídico estável, com contratos que preveem soluções eficientes para conflitos, aumenta a confiança de investidores no mercado imobiliário. Com a arbitragem consolidada como alternativa válida, investidores e administradoras têm mais segurança para expandir seus negócios.

A decisão também contribui para o sistema judiciário como um todo. Com mais disputas sendo resolvidas no âmbito arbitral, menos processos chegam aos tribunais, permitindo que o Judiciário se concentre em casos de maior complexidade.

Cláusula arbitral eficiente em contratos de locação

A decisão do TJ-SP reforça a importância de elaborar cláusulas arbitrais bem estruturadas nos contratos de locação. Para garantir que a arbitragem seja válida e eficaz, é essencial observar alguns pontos:

  1. Destacar a cláusula no contrato – Deve estar em negrito ou em documento anexo, com assinatura específica do locatário.
  2. Garantir liberdade de escolha – O contrato deve indicar mais de uma opção de câmara arbitral para evitar imposições unilaterais.
  3. Definir regras claras para o procedimento – É importante especificar o local da arbitragem e a legislação aplicável. Tais escolhas podem ser delegadas ao regulamento da Câmara arbitral eleita.
  4. Assegurar a transparência – Explicar os custos, prazos e benefícios da arbitragem ajuda a garantir que todas as partes compreendam a sua escolha.

Com uma cláusula bem redigida, os contratos de locação podem se tornar ainda mais seguros e eficientes.

O papel da arbitragem no futuro das relações locatícias

O reconhecimento da arbitragem pelo TJ-SP em contratos de locação reflete um movimento crescente no Brasil em direção a soluções extrajudiciais para conflitos. A tendência é que cada vez mais contratos imobiliários passem a prever cláusulas arbitrais, assegurando que disputas sejam resolvidas de maneira célere, especializada e eficaz.

Além disso, a decisão abre caminho para um maior uso da arbitragem em outras relações contratuais, fortalecendo a cultura da resolução eficiente de conflitos no país.

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