Medidas de urgência e os limites entre arbitragem e Judiciário

  • Daniel Gontijo
Publicado dia
16/4/2025
...
de leitura
Atualizado em
16/4/2025
  • Arbitragem

A excelente análise publicada por Erik Gottlieb Martins, no JOTA, sobre “Medidas de urgência na arbitragem: limites entre jurisdição arbitral e estatal”, traz à tona um dos pontos mais relevantes (e ainda pouco compreendidos) da prática arbitral brasileira: a proteção imediata de direitos no âmbito da jurisdição privada, sem comprometer a autonomia das partes que optaram pela arbitragem.

Como presidente da Arbitralis, gostaria de contribuir com uma visão institucional sobre o tema, tendo como norte a experiência prática da nossa câmara e o compromisso permanente com soluções ágeis, seguras e legalmente sustentáveis.

Medidas de urgência: um desafio real, com soluções possíveis

A arbitragem tem avançado muito no Brasil, especialmente após a reforma de 2015 da Lei 9.307/1996, que consolidou a possibilidade de árbitros decidirem medidas cautelares e tutelas de urgência, inclusive por meio da figura do árbitro de emergência.

Como bem destacou o autor, a jurisprudência tem reconhecido que, mesmo antes da constituição formal do tribunal arbitral, as partes podem — e devem — adotar medidas para garantir a eficácia de seus direitos, inclusive com apoio inicial do Poder Judiciário, de forma subsidiária e excepcional.

A experiência da Arbitralis comprova a viabilidade desse modelo. Temos atendido com frequência solicitações urgentes por meio da nossa estrutura digital e procedimentos internos simplificados, que permitem:

  • Nomeação célere de árbitros de emergência;
  • Tratamento prioritário de requerimentos de tutela;
  • Integração com notificações extrajudiciais válidas e digitais;
  • Transparência processual, com prazos curtos e decisões fundamentadas.

O caso Iguá e o risco de enfraquecimento da arbitragem

A matéria também aborda o emblemático caso Iguá, em que o Estado do Rio de Janeiro e a Agenersa questionam, no Judiciário, uma decisão proferida por árbitro de emergência. Trata-se de uma situação sensível, com potencial de impacto sobre a credibilidade da arbitragem em contratos de concessão.

Conforme alerta o autor, permitir que decisões arbitrais interlocutórias — especialmente em sede de urgência — sejam constantemente revistas ou suspensas por juízos estatais rompe com o princípio da autonomia privada e enfraquece o sistema como um todo.

A quem serve uma arbitragem que decide, mas não pode proteger?

Nossa visão na Arbitralis é clara: ao optar pela arbitragem, a parte escolhe uma jurisdição privada plena, com competência para proteger direitos em todas as etapas — inclusive antes da constituição do tribunal. E essa escolha deve ser respeitada, sobretudo em contratos com cláusula arbitral expressa.

A função do Judiciário deve permanecer subsidiária

O Poder Judiciário tem — e deve ter — papel importante como garantidor do sistema: para executar sentenças arbitrais, para dar suporte na constituição do tribunal, e eventualmente para preservar direitos em casos excepcionais.

Mas não cabe ao Judiciário revisar, substituir ou limitar o exercício legítimo da jurisdição arbitral — sobretudo quando as partes escolheram esse caminho com base em cláusulas válidas, negociadas e equilibradas.

O fortalecimento da arbitragem passa pelo respeito às suas regras internas e aos princípios que a regem — incluindo o da kompetenz-kompetenz (artigos 8º e 20 da Lei de Arbitragem).

O que a Arbitralis faz para evitar esses conflitos?

Na Arbitralis, temos trabalhado para que nenhuma parte fique desprotegida no período pré-arbitral. Oferecemos:

  • Plataforma digital para notificações extrajudiciais com validade jurídica
  • Procedimentos escalonados com cláusulas de mediação prévia
  • Regulamento com árbitro de emergência ativável em poucas horas
  • Apoio jurídico para redação e validação de cláusulas arbitrais eficazes

Nosso compromisso é com a efetividade da arbitragem — e isso inclui responder com agilidade sempre que um direito estiver em risco imediato.

Conclusão: o futuro da arbitragem depende da confiança no seu funcionamento completo

A matéria de Erik Gottlieb Martins ilumina, com precisão, os riscos e os caminhos para garantir que a arbitragem continue sendo um mecanismo confiável, robusto e respeitado no Brasil.

Na Arbitralis, acreditamos que a solução está na tecnologia, na técnica e na transparência. E seguimos comprometidos com um modelo que atenda às partes não só no mérito, mas também na urgência.

Se você deseja revisar suas cláusulas contratuais, conhecer o procedimento de arbitragem com árbitro de emergência ou estruturar soluções mais eficazes para sua empresa, fale com nosso time. Estamos aqui para resolver, com confiança e segurança.

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