O ano de 2024 promete ser repleto de oportunidades para descanso, celebração e reflexão, graças ao calendário diversificado de feriados e pontos facultativos. Neste artigo, exploraremos o significado e a importância dessas datas, oferecendo um panorama do que esperar neste ano.
A presidência da Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação, publicou a Portaria nº 01, que informa ao público os feriados e pontos facultativos durante o ano de 2024, assegurando assim uma organização eficiente tanto para o setor público quanto para o privado.
Segundo Daniel Gontijo, presidente da Arbitralis, os feriados e pontos facultativos têm um impacto direto nos prazos processuais. As datas indicadas resultam na extensão dos prazos para o primeiro dia útil subsequente.
Durante o período entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de2025, a câmara operará em regime de plantão. Este período coincide com o recesso do judiciário, e, consequentemente, audiências e sessões de julgamento são suspensas, com atendimento ao público em horário reduzido, das 11h às 16h.
· 12 e 13 de fevereiro – Carnaval
· 27 a 29 de março - Semana Santa
· 21 de abril – Tiradentes
· 1º de maio - Dia do Trabalho
· 30 e 31 de maio - Corpus Christi
· 7 de setembro - Independência do Brasil
· 28 de outubro - Dia do Servidor Público
· 1º e 2 de novembro – Finados
· 15 de novembro - Proclamação da República
· 20 de novembro - Dia da Consciência Negra
· 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado em Belo Horizonte)
· 25 de dezembro – Natal
Em caso de dúvidas ou deseja mais informações sobre os prazos de seus processos, entre em contato com a equipe da Arbitralis.
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