Diante da crescente complexidade das relações contratuais, muitas empresas e profissionais do direito buscam formas mais ágeis e especializadas para solucionar disputas. A arbitragem surge como uma alternativa eficaz ao Judiciário, oferecendo não apenas celeridade, mas também a possibilidade de personalização do processo.
No entanto, um dos aspectos mais estratégicos da arbitragem é a forma como as partes desejam que suas disputas sejam resolvidas: com base na lei vigente (arbitragem por direito) ou na justiça do caso concreto (arbitragem por equidade).
Essa escolha pode impactar diretamente a previsibilidade, a fundamentação e até a segurança jurídica da decisão arbitral. Enquanto a arbitragem por direito segue normas jurídicas pré-determinadas, a arbitragem por equidade confere ao árbitro maior flexibilidade para decidir com base em princípios de justiça e razoabilidade.
Mas qual delas é mais vantajosa? E quais critérios devem ser levados em conta ao estruturar um contrato que prevê arbitragem?
Arbitragem por direito: a segurança das normas jurídicas
A arbitragem por direito é aquela em que o árbitro ou o tribunal arbitral decide a questão com base nas regras de direito aplicáveis ao contrato ou ao litígio. Esse modelo é amplamente adotado em contratos comerciais, disputas empresariais e, especialmente, em casos que envolvem a administração pública, pois há exigência legal de que a arbitragem seja baseada no direito vigente e que respeite o princípio da publicidade.
O artigo 2º da Lei de Arbitragem prevê que as partes podem escolher livremente as regras jurídicas aplicáveis ao caso, desde que não violem a ordem pública e os bons costumes. Isso significa que, dentro da arbitragem por direito, há também a possibilidade de selecionar um ordenamento jurídico estrangeiro, caso as partes assim decidam.
Vantagens da arbitragem por direito:
Esse modelo é recomendado para contratos que exigem rigor técnico e previsibilidade, pois as partes têm maior controle sobre os critérios que serão adotados no julgamento.
Já a arbitragem por equidade permite que o árbitro julgue a questão com base nos princípios gerais de justiça, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. Nesse modelo, a decisão pode não estar vinculada diretamente a um ordenamento jurídico específico, permitindo maior flexibilidade para adaptar o julgamento às particularidades do caso concreto.
A principal característica da arbitragem por equidade é que o árbitro não está limitado às normas jurídicas formais. Ele pode utilizar critérios subjetivos para alcançar um desfecho que considere mais justo e adequado às partes envolvidas.
O artigo 2º, §2º, da Lei de Arbitragem reconhece essa possibilidade, mas destaca que as partes devem autorizar expressamente o árbitro a julgar por equidade. Ou seja, a escolha desse modelo não obriga o árbitro a aplicá-lo, mas permite que ele utilize esse critério caso entenda necessário.
Vantagens e desafios da arbitragem por equidade:
Por outro lado, a arbitragem por equidade pode gerar insegurança jurídica, já que o árbitro não é obrigado a seguir as regras legais, e sua decisão pode ser mais subjetiva. Esse fator pode tornar o resultado menos previsível, o que desestimula algumas empresas a adotá-la.
A escolha entre arbitragem por direito e por equidade deve levar em consideração o tipo de disputa, a necessidade de previsibilidade e a complexidade do contrato. Para relações comerciais estruturadas, contratos internacionais ou litígios de alta complexidade, a arbitragem por direito é mais indicada, pois oferece maior segurança jurídica e previsibilidade.
Já para situações em que a legislação não atende plenamente às necessidades das partes, como disputas personalizadas ou relações contratuais informais, a arbitragem por equidade pode ser uma alternativa viável, garantindo uma decisão mais adaptada à realidade específica do conflito.
Um ponto importante é que, mesmo que as partes escolham a arbitragem por equidade, o árbitro não é obrigado a adotá-la. Ele pode optar por fundamentar sua decisão em princípios jurídicos tradicionais, caso entenda que a aplicação da equidade não é a melhor solução para o caso.
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Por meio de sua atuação, a Arbitralis:
Com isso, a Arbitralis reforça seu compromisso com a segurança jurídica e a eficiência na solução de litígios empresariais.
A autonomia da vontade das partes
A autonomia da vontade das partes é um dos princípios fundamentais da arbitragem, permitindo que elas escolham se desejam que o julgamento seja feito com base no direito ou na equidade. Enquanto a arbitragem por direito oferece maior previsibilidade e segurança jurídica, a arbitragem por equidade permite soluções mais flexíveis e adaptadas ao caso concreto.
A escolha entre esses modelos deve ser feita com cautela, considerando as necessidades do contrato, a complexidade do litígio e a busca por segurança jurídica. Com o suporte da Arbitralis, empresas e profissionais do direito podem estruturar cláusulas arbitrais eficazes e garantir que a arbitragem seja utilizada da melhor forma para seus negócios.
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