Arbitragem por direito e arbitragem por equidade: entenda as diferenças e suas aplicações

  • Brenno Luna
Publicado dia
11/2/2025
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de leitura
Atualizado em
11/2/2025
  • Arbitragem
  • Jurídico
  • Resolução de disputas

Diante da crescente complexidade das relações contratuais, muitas empresas e profissionais do direito buscam formas mais ágeis e especializadas para solucionar disputas. A arbitragem surge como uma alternativa eficaz ao Judiciário, oferecendo não apenas celeridade, mas também a possibilidade de personalização do processo. 

No entanto, um dos aspectos mais estratégicos da arbitragem é a forma como as partes desejam que suas disputas sejam resolvidas: com base na lei vigente (arbitragem por direito) ou na justiça do caso concreto (arbitragem por equidade).

Essa escolha pode impactar diretamente a previsibilidade, a fundamentação e até a segurança jurídica da decisão arbitral. Enquanto a arbitragem por direito segue normas jurídicas pré-determinadas, a arbitragem por equidade confere ao árbitro maior flexibilidade para decidir com base em princípios de justiça e razoabilidade. 

Mas qual delas é mais vantajosa? E quais critérios devem ser levados em conta ao estruturar um contrato que prevê arbitragem?

Arbitragem por direito: a segurança das normas jurídicas

A arbitragem por direito é aquela em que o árbitro ou o tribunal arbitral decide a questão com base nas regras de direito aplicáveis ao contrato ou ao litígio. Esse modelo é amplamente adotado em contratos comerciais, disputas empresariais e, especialmente, em casos que envolvem a administração pública, pois há exigência legal de que a arbitragem seja baseada no direito vigente e que respeite o princípio da publicidade.

O artigo 2º da Lei de Arbitragem prevê que as partes podem escolher livremente as regras jurídicas aplicáveis ao caso, desde que não violem a ordem pública e os bons costumes. Isso significa que, dentro da arbitragem por direito, há também a possibilidade de selecionar um ordenamento jurídico estrangeiro, caso as partes assim decidam.

Vantagens da arbitragem por direito:

  • Maior previsibilidade e segurança jurídica, pois o árbitro deve seguir as normas legais aplicáveis.
  • Decisões fundamentadas no ordenamento jurídico, evitando interpretações excessivamente subjetivas.
  • Adequação para contratos complexos, onde o respeito a regras e precedentes é essencial.
  • Obrigatória para litígios envolvendo a Administração Pública, conforme prevê o artigo 2º, §3º, da Lei de Arbitragem.

Esse modelo é recomendado para contratos que exigem rigor técnico e previsibilidade, pois as partes têm maior controle sobre os critérios que serão adotados no julgamento.

Arbitragem por equidade: decisões baseadas na justiça do caso concreto

Já a arbitragem por equidade permite que o árbitro julgue a questão com base nos princípios gerais de justiça, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. Nesse modelo, a decisão pode não estar vinculada diretamente a um ordenamento jurídico específico, permitindo maior flexibilidade para adaptar o julgamento às particularidades do caso concreto.

A principal característica da arbitragem por equidade é que o árbitro não está limitado às normas jurídicas formais. Ele pode utilizar critérios subjetivos para alcançar um desfecho que considere mais justo e adequado às partes envolvidas.

O artigo 2º, §2º, da Lei de Arbitragem reconhece essa possibilidade, mas destaca que as partes devem autorizar expressamente o árbitro a julgar por equidade. Ou seja, a escolha desse modelo não obriga o árbitro a aplicá-lo, mas permite que ele utilize esse critério caso entenda necessário.

Vantagens e desafios da arbitragem por equidade:

  • Maior flexibilidade na solução de conflitos, adaptando-se melhor a situações em que a legislação é insuficiente.
  • Possibilidade de decisões mais ágeis e ajustadas às necessidades do mercado.
  • Adequação para disputas em que o direito positivo não oferece solução clara, como em conflitos contratuais altamente personalizados.

Por outro lado, a arbitragem por equidade pode gerar insegurança jurídica, já que o árbitro não é obrigado a seguir as regras legais, e sua decisão pode ser mais subjetiva. Esse fator pode tornar o resultado menos previsível, o que desestimula algumas empresas a adotá-la.

Qual modelo escolher?

A escolha entre arbitragem por direito e por equidade deve levar em consideração o tipo de disputa, a necessidade de previsibilidade e a complexidade do contrato. Para relações comerciais estruturadas, contratos internacionais ou litígios de alta complexidade, a arbitragem por direito é mais indicada, pois oferece maior segurança jurídica e previsibilidade.

Já para situações em que a legislação não atende plenamente às necessidades das partes, como disputas personalizadas ou relações contratuais informais, a arbitragem por equidade pode ser uma alternativa viável, garantindo uma decisão mais adaptada à realidade específica do conflito.

Um ponto importante é que, mesmo que as partes escolham a arbitragem por equidade, o árbitro não é obrigado a adotá-la. Ele pode optar por fundamentar sua decisão em princípios jurídicos tradicionais, caso entenda que a aplicação da equidade não é a melhor solução para o caso.

O papel da Arbitralis na estruturação da arbitragem

A Arbitralis oferece suporte especializado na formulação de cláusulas arbitrais que garantem clareza, segurança e eficiência na resolução de disputas. Com uma plataforma digital moderna e árbitros experientes, a Arbitralis auxilia empresas e advogados na definição da melhor abordagem para cada contrato.

Por meio de sua atuação, a Arbitralis:

  • Ajuda a estruturar cláusulas arbitrais eficientes, prevenindo conflitos antes que eles aconteçam.
  • Oferece suporte na escolha entre arbitragem por direito e por equidade, conforme a natureza do contrato.
  • Garante que os procedimentos arbitrais sejam conduzidos com transparência e imparcialidade, fortalecendo a confiança das partes no processo.

Com isso, a Arbitralis reforça seu compromisso com a segurança jurídica e a eficiência na solução de litígios empresariais.

A autonomia da vontade das partes

A autonomia da vontade das partes é um dos princípios fundamentais da arbitragem, permitindo que elas escolham se desejam que o julgamento seja feito com base no direito ou na equidade. Enquanto a arbitragem por direito oferece maior previsibilidade e segurança jurídica, a arbitragem por equidade permite soluções mais flexíveis e adaptadas ao caso concreto.

A escolha entre esses modelos deve ser feita com cautela, considerando as necessidades do contrato, a complexidade do litígio e a busca por segurança jurídica. Com o suporte da Arbitralis, empresas e profissionais do direito podem estruturar cláusulas arbitrais eficazes e garantir que a arbitragem seja utilizada da melhor forma para seus negócios.

Descubra como a Arbitralis pode transformar a resolução de conflitos em sua empresa, garantindo decisões ágeis, seguras e eficientes.

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