Você sabia que a arbitragem internacional é um método cada vez mais usado para resolver as disputas envolvendo casos de propriedade intelectual? A razão disso é a crescente importância deste assunto para a prosperidade econômica e comércio internacional nesse mundo cada vez mais globalizado.
Até o passado recente, os conflitos dessa natureza eram julgados em tribunais comuns do Poder Judiciário. Cabe aqui lembrar que assuntos dessa natureza são historicamente ligados à ordem público e a jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais, por isso muita gente ficou surpresa quando estes processos começaram a ganhar espaço nas câmaras de arbitragem, como a Arbitralis.
Primeiro, é preciso entender que esses conflitos envolvem categorias diferentes de propriedade intelectual, que vem a ser:
Em segundo lugar, é bom lembrar que a convenção que estabelece a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) define direito de propriedade aquele relativo à:
Diante disso, lembramos que as disputas comuns envolvendo propriedade intelectual estão relacionadas a infrações como quebra de contrato. Por isso, a arbitragem internacional urge como um método privado e confidencial para resolver esses conflitos. Caso contrário, se for seguido o judiciário tradicional, frisa-se que podem ser aplicadas lei estrangeiras ou partes de várias jurisdições, o que leva a alguns problemas, pois normalmente os sistemas jurídicos nacionais tratam a interpretação de forma diferente em cada país.
De acordo com a OMPI, a ação deve seguir o binômio custo-benefício. Em 2021, por exemplo, foi assegurada a tabela de custas para as controvérsias relativas a direitos da propriedade intelectual perante o INPI-BR.
A taxa administrativa cobrada é de US$ 250, enquanto os honorários do mediador ficam em US$ 200 por hora. Os pagamentos devem ser exclusivamente por essa moeda, por transferência bancária, para um banco suíço. No momento da transferência, deve-se mencionar o propósito do pagamento, incluindo a referência do caso, e, nos casos sujeito ao regulamento da OMPI, os nomes das partes envolvidas.
Para quem não entendeu, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é o fórum global para serviços, políticas, informações e cooperação de propriedade intelectual (PI). Importante lembrar que ela é uma agência autofinanciada das Nações Unidas, com 193 estados membros.
O organismo visa liderar o desenvolvimento de um sistema internacional de PI equilibrado e eficaz que permita a inovação e a criatividade para o benefício de todos.
Em diversos artigos deste blog já explicamos as principais vantagens da arbitragem em relação aos outros meios de resolução de conflitos. Agora, vamos destacar porque a arbitragem internacional é a melhor forma de resolver as questões envolvendo a propriedade intelectual:
Um conflito de patente global pode envolver casos em vários tribunais de países diferentes. Isso pode levar a resultados conflitantes e decisões inconsistentes. Se for submetido a uma arbitragem internacional, isso não irá acontecer.
Como já falado aqui em nossa página, os julgadores, ou melhor, os árbitros, possuem conhecimento técnico e experiência no assunto do conflito. Além disso, as partes possuem liberdade e flexibilidade para escolher uma pessoa com domínio do tema para tomar a decisão.
É possível a consolidação de processos, ou seja, juntar os procedimentos em único fórum, o que permite mais facilidade para acessar as informações sobre o assunto. Também vai ajudar a reduzir o risco de haver decisões contraditórias e, financeiramente falando, ajudam a reduzir o custo dos processos.
Já falamos sobre a velocidade dos processos arbitrais, que é uma das grandes vantagens desse método de resolução de conflitos. A arbitragem internacional, por exemplo, é bem rápida. O que é um grande benefício para resolver logo a situação.
Elas podem ser usadas nesses processos, por exemplo, para evitar a violação de um acordo não divulgado, ou então para preservar um segredo comercial, proibir a violação de parente ou para remover produtos infratores do mercado. Por ser internacional, as opções de recurso são muito limitadas, então o processo se encerra mais rapidamente.
Disputas de propriedade intelectual são confidenciais. Suas sentenças também são de particular importância, considerando a natureza sensível dessas questões. O procedimento deve ter suas sentenças executadas plenamente, conforme reforça a “Convenção de Nova York”. Aplicada em quase 200 países, ela reforça uma das principais vantagens da arbitragem internacional.
A propriedade intelectual é um pilar crucial no mundo dos negócios globalizados. Enfrentar disputas nesta área exige um processo especializado e cuidadoso. Na Arbitralis, oferecemos uma solução ágil e confidencial para esses desafios através da arbitragem internacional.
Com expertise em patentes, marcas registradas, direitos autorais, segredos comerciais, e muito mais, a Arbitralis é sua aliada ideal para proteger seus ativos intelectuais. Seja no Brasil ou no cenário internacional, estamos prontos para atender às suas necessidades com agilidade e conformidade legal.
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