Processos judiciais costumam demorar muito e terem um custo que muitos não podem arcar. Por isso, a conciliação e a arbitragem tendem a ser mais rápidas, fazendo com que os conflitos sejam resolvidos de maneira mais eficiente, economizando tempo e recursos financeiros.
Importante observar que, conforme citado em outros artigos aqui no blog, esses métodos de resolução de litígios permitem que as partes envolvidas tenham mais controle sobre o processo. Ou seja, a arbitragem e a conciliação permitem soluções inovadoras e rápidas, fugindo da tradicional e conhecida morosidade do sistema judicial brasileiro. Até o CNJ tem um movimento específico para incentivar a conciliação.
Outra semelhança entre essas medidas é a questão da confidencialidade. Sim, esses métodos oferecem maior privacidade e suas discussões são confidenciais, pois envolvem poucas pessoas. Isso é algo fundamental para aquelas empresas que desejam proteger informações sensíveis ou desejam manter suas disputas fora do domínio público.
E um outro ponto comum é que a decisão é adotada por uma terceira pessoa, e não envolvida diretamente com a parte.
Na conciliação, a solução é proposta pelo conciliador. É uma pessoa que sugere alternativas e propõe soluções às partes para encerrar o conflito, principalmente visando encontrar um acordo que seja aceitável para todos os envolvidos.
Normalmente, a conciliação é usada em disputas de relações de consumo, relações contratuais e casos de menor complexidade.
O conciliador traz visões que, muitas vezes, as partes envolvidas na disputa não possuem.
Agora falando da arbitragem, é um processo mais formal e estruturado. As disputas são submetidas ao árbitro, que é quem tomara a decisão.
Quem decide o processo é o árbitro. E, na maioria das vezes, é uma pessoa com amplo conhecimento daquele assunto alvo da disputa.
A arbitragem é mais usada em disputas comerciais, contratuais, e até em âmbitos internacionais. O Brasil, por exemplo, faz parte de uma rede mundial de arbitragem, por isso ações em todo o mundo podem ser ingressadas dentro do país.
A decisão tomada pelo árbitro tem força de uma sentença judicial e não é passível de recursos em outros tribunais tradicionais.
Com base nessas orientações, convidamos para conhecer nosso site e ficar por dentro das maneiras como a Arbitralis pode resolver seu conflito.
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