Olá, amigos e amigas leitores! Esperamos que todos estejam bem e prontos para celebrar o fim de mais um ano. Depois de muitas audiências, julgamentos, instruções e petições, chegou o momento de comemorarmos as conquistas de 2024 e nos prepararmos para o novo ciclo que se aproxima. Nesse clima festivo, apresentamos a última edição de nossa newsletter de 2024, a edição 36 da ArbiNews! Boa leitura!
Arbitragem cada vez mais ganha espaço
No dia 9 de dezembro, foi publicada uma lei que atualiza os dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei de 1966, destacando a adoção da arbitragem e a maior transparência nos litígios.
Com isso, vem aí uma nova legislação sobre seguros privados e normas atualizadas. Serão revogados dispositivos do Código Civil de 2002 e do Decreto-Lei nº 73/1966. O texto inova ao permitir a resolução de conflitos por meios alternativos, incluindo a arbitragem, desde que pactuada entre as partes e realizada sob as regras do direito brasileiro. Além disso, prevê a divulgação obrigatória das decisões em repositórios acessíveis, garantindo maior transparência ao setor.
Importante lembrar que a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação oficial, em dezembro de 2025.
Pesquisa sobre arbitragem apresenta resultados
Na última semana, foi divulgada a pesquisa "Arbitragem em Números", realizada pela Professora Selma Lemes, uma das coautoras da Lei de Arbitragem, em parceria com o Canal Arbitragem e com o auxílio de Vera Barros e Bruno Hellmeister.
Realizada neste ano, mas com dados de 2022/2023 disponibilizados pelas principais instituições de arbitragem do país, o levantamento revela informações valiosas sobre a arbitragem brasileira e é de conhecimento obrigatório para todos aqueles que atuam ou se interessam pelo tema.
Vejam alguns detalhes importantes apresentados na pesquisa:
A pesquisa completa pode ser acessada neste link.
Arbitralis é aprovada em sandbox regulatória da prefeitura de Barretos
A Arbitralis foi aprovada no programa Sandbox, que busca soluções inovadoras da Prefeitura de Barretos (SP), chamado Inova Barretos, conforme publicação oficial realizada pelo município. A nossa câmara de arbitragem foi escolhida como startup jurídica para auxiliar a cidade na busca pela resolução de seus conflitos.
Com isso, a solução arbitral já pode ser utilizada pela Administração Municipal, em fase de experiência, para resolução de eventuais disputas. Após esta etapa inicial, caberá à Prefeitura, devido à sua legítima prerrogativa, decidir pela adoção parcial ou total da arbitragem como método para dirimir litígios, sem a necessidade de licitação.
“A tendência mundial, e o que temos visto na legislação brasileira, é de, sempre que possível, desafogar o Judiciário. Não por acaso, a nova Lei de Licitações trouxe, no artigo 151, a previsão expressa para isso”, explica o presidente da Arbitralis, Daniel Gontijo.
Suspensão dos prazos processuais
Lembramos que, de acordo com o Art. 2º da Portaria 01/2024, a Arbitralis informa que o curso dos prazos processuais estará suspenso nos dias compreendidos entre 23 (vinte e três) de dezembro de 2024 e 02 (dois) de janeiro de 2025, inclusive.
Em caso de dúvidas ou sedesejar mais informações, entre em contato conosco.
Terminamos 2024, pessoal!
E aqui termina a edição 36 da ArbiNews. Excepcionalmente, esta mensagem chega até você na quinta-feira, dia 19 de dezembro, véspera do recesso do judiciário. Aproveitamos a oportunidade paradesejar um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos que acompanharam o nosso trabalho ao longo deste ano.
Em 2025, o nosso informativo estará de volta com mais novidades, mas sempre priorizando o desejo de levar informações de qualidade a todos que nos acompanham! Até lá!
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