Arbitragem e Relações de Consumo: Entendendo a Legislação Brasileira

  • Patricia Orlando
Publicado dia
7/11/2023
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de leitura
Atualizado em
7/11/2023
  • Arbitragem
  • Departamento jurídico

A Lei nº 8.078/1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, representou um marco significativo para as arbitragem e relações de consumo no Brasil. A cultura nacional e o comportamento dos brasileiros historicamente inspiraram leis que buscam o equilíbrio nas relações de consumo e trabalhistas.

O Código de Defesa do Consumidor e a Arbitragem

O principal objetivo do CDC foi proteger uma das partes das relações de consumo, visando reintroduzir o equilíbrio através da imposição estatal. Em vista disso, a história da arbitragem e relações de consumo no Brasil refletiu essa intenção, especialmente com a limitação expressa no Artigo 51, VII do CDC:

"Art. 51. São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que: (...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;"

A intenção por trás dessa norma sempre foi objeto de debate entre os estudiosos, e apenas em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu os requisitos para contratos de consumo que envolvam arbitragem.

Jurisprudência do STJ e Arbitragem no Consumo

Nos Recursos Especiais nº 1.598.220 - RN e 1.753.041 - GO, o STJ estabeleceu que os contratos de consumo que optem pela arbitragem devem:

  • Cumprir os requisitos do Artigo 4º, §2º da Lei nº 9.307/1996;
  • Assegurar que o juízo arbitral seja uma opção, e não a única alternativa para o consumidor.

Cláusula Compromissória Exemplificativa para Contratos de Consumo:

CLÁUSULA X: Opção pela Arbitragem nas Relações de Consumo

As partes concordam que todos os eventuais litígios relacionados a este contrato possam ser resolvidos pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, respeitando a vontade do consumidor e as disposições legais pertinentes.

O Papel dos Dispute Boards na Arbitragem e Relações de Consumo

Atualmente, os Dispute Boards emergem como alternativa significativa na gestão de conflitos, funcionando como uma "arbitragem diferida", acompanhando a execução de contratos de longa duração. Eles oferecem uma vantagem na administração de conflitos de maneira proativa e ágil, evitando assim agravamentos que demandem processos arbitrais ou judiciais extensos.

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