O crescente uso da arbitragem para resolver disputas relacionadas a terras agrícolas é uma tendência que vem ganhando destaque no cenário nacional. Uma coluna publicada recentemente no portal Migalhas aponta para uma realidade onde as relações agrárias e agroindustriais estão cada vez mais recorrendo a este método de resolução de conflitos, evidenciando sua eficácia.
Os contratos de arrendamento rural e parceria agrícola formam a base legal para o uso e exploração de terras agrícolas. Nesse contexto, a parceria agrícola destaca-se como uma modalidade em que há uma cooperação entre proprietário e contratante para o desenvolvimento econômico do imóvel rural, através do cultivo de produtos agrícolas. Este arranjo demonstra ser um verdadeiro empreendimento rural, caracterizado pela simetria de informações e compartilhamento de riscos entre as partes.
A adoção de uma cláusula de resolução de disputas por meio de arbitragem, conforme a lei 9.307/96, traz implicações significativas. A principal é o afastamento das jurisdições estatais para a apreciação do mérito da demanda, oferecendo um caminho alternativo para a resolução de conflitos que é reconhecido pela sua agilidade e especialização técnica.
Na arbitragem agrária, a ação de despejo surge como uma das ocorrências mais comuns, servindo como meio para a retomada de terras agrícolas. No entanto, estratégias defensivas, como a alegação de benfeitorias realizadas no imóvel ou a prática da rotação de culturas, podem ser utilizadas pelos parceiros-outorgados para contestar pedidos de despejo, evidenciando a flexibilidade e a complexidade desse tipo de procedimento.
A jurisprudência nacional já possui uma série de precedentes que favorecem a discussão de disputas agrárias em sede arbitral, especialmente quando o contrato contém cláusula compromissória. Este aspecto reforça a posição da arbitragem como uma via eficaz e especializada para a resolução de conflitos agrários.
Na Arbitralis, percebemos a arbitragem como uma abordagem inovadora e eficiente para a justiça, particularmente no que diz respeito às disputas agrárias. A nossa experiência reforça o compromisso com a democratização da justiça, promovendo soluções ágeis, técnicas e alinhadas comas necessidades do futuro digital e a excelência processual.
A arbitragem apresenta-se, portanto, não apenas como uma ferramenta jurídica de resolução de conflitos, mas como um catalisador para a transformação das práticas de justiça no setor agrário, marcando um passo importante em direção a uma gestão de disputas mais moderna, eficaz e descomplicada.
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