Portaria nº 1 de janeiro de 2022

Publicado dia
10/3/2026
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de leitura
Atualizado em
10/3/2026
  • Compromissos

Arbitralis Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação

Portaria nº 01, de 01 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre as datas de funcionamento, feriados e a suspensão do prazo processual. O Presidente da Arbitralis, com base nos Regulamentos Internos, resolve publicar os feriados nacionais e períodos de suspensão de prazos para o ano de 2022. Para entender como os prazos funcionam no procedimento arbitral, veja o que é um juízo arbitral.

Art. 2º Suspende-se o curso do prazo processual entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, inclusive. Durante a suspensão, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Art. 3º Feriados nacionais e pontos facultativos para 2022 estão listados conforme a Lei 5.010/1966 e a Lei 10.607/2002.

Art. 4º Os prazos que se iniciam ou encerram nos períodos indicados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Para entender o fundamento legal da arbitragem no Brasil, consulte Para entender a Lei de Arbitragem no Brasil.

Daniel Augusto Gontijo Bueno – Presidente

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