A expressão "o que é sistêmico no direito" tem ganhado espaço no meio jurídico brasileiro, especialmente entre profissionais que buscam métodos mais eficazes e humanizados para resolução de conflitos. Mas afinal, o que significa ter uma abordagem sistêmica no contexto jurídico? Como ela pode transformar a atuação de advogados, juízes e mediadores? Este artigo explora a visão sistêmica do direito, sua relação com práticas como constelação familiar no direito e mediação sistêmica, além de destacar sua crescente importância no cenário jurídico contemporâneo.
A palavra "sistêmico" refere-se a sistemas, ou seja, conjuntos de elementos interligados que se influenciam mutuamente. Aplicado ao direito, o termo remete a uma forma de compreender os conflitos não de maneira isolada, mas considerando o contexto relacional, histórico e emocional das partes envolvidas.
A visão sistêmica do direito propõe uma abordagem mais integrativa, que considera os diversos aspectos que influenciam a disputa judicial, como vínculos familiares, padrões de comportamento e contextos sociais. Trata-se de uma mudança de paradigma: sai o foco exclusivo na norma legal e entra a observação das dinâmicas ocultas que sustentam os conflitos.
Exemplo prático: Em uma ação de guarda de menores, a abordagem tradicional pode priorizar o melhor interesse da criança com base em provas documentais e perícias. Já a abordagem sistêmica incluiria a análise das relações familiares, lealdades invisíveis e sentimentos reprimidos, a fim de encontrar uma solução mais equilibrada e duradoura.
O pensamento sistêmico no direito tem raízes na teoria geral dos sistemas e foi influenciado por áreas como a psicologia sistêmica e a terapia familiar. Esse modelo entende que cada indivíduo faz parte de um sistema (como a família) e que os conflitos muitas vezes são sintomas de desajustes nesse sistema.
Diversas práticas têm incorporado a abordagem sistêmica do direito, com destaque para:
Essas práticas têm demonstrado resultados significativos na pacificação de conflitos, especialmente em questões familiares e cíveis, onde o aspecto emocional costuma ser determinante.
O conceito de direito sistêmico foi introduzido por juízes como Sami Storch, pioneiro na utilização da constelação familiar em varas de família. Desde então, a prática tem sido adotada por diversos tribunais e passou a integrar programas de capacitação em resolução alternativa de conflitos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, estimula métodos alternativos de solução de conflitos, criando espaço para o avanço de práticas como a mediação sistêmica.
A solução de conflitos sistêmica não é apenas uma técnica, mas uma nova forma de encarar os conflitos jurídicos. Ela pressupõe:
Embora ainda não haja legislação específica sobre o direito sistêmico, há reconhecimento crescente por parte do Judiciário. Algumas decisões têm acolhido práticas sistêmicas como meios válidos de apoio à conciliação e à mediação.
Exemplo: O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já firmaram convênios e realizaram oficinas de constelação como forma de apoio à resolução de conflitos familiares e cíveis.
Entender o que é sistêmico no direito é abrir espaço para uma nova forma de atuação jurídica, que vai além da letra fria da lei e considera as relações humanas em toda sua complexidade. A visão sistêmica do direito, com ferramentas como a constelação familiar, a mediação sistêmica e outras práticas correlatas, oferece uma alternativa inovadora, eficiente e humanizada para a resolução de conflitos.
Para advogados, juízes, promotores e estudantes de direito, incorporar o pensamento sistêmico no direito é estar alinhado com um movimento que transforma o modo como a Justiça é feita — mais empática, mais eficaz e mais próxima da realidade das pessoas.
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