
Toda empresa guarda informações que não podem vazar. Estratégia comercial, dados financeiros, metodologia proprietária, lista de clientes, termos de negociações em curso. O problema é que manter essas informações protegidas exige mais do que boa vontade das partes — exige um instrumento jurídico que defina o que é confidencial, por quanto tempo e quais as consequências do descumprimento. É aqui que muitas empresas erram: usam modelos genéricos que não cobrem o caso concreto, ou simplesmente não formalizam nada.
O Acordo de Confidencialidade — conhecido internacionalmente como NDA (Non-Disclosure Agreement) — é um contrato pelo qual uma ou ambas as partes se comprometem a não revelar informações confidenciais recebidas durante uma negociação, parceria ou relação de trabalho. No Brasil, o NDA é instrumento rotineiro em fusões e aquisições, negociações de joint venture, processos de due diligence, contratação de fornecedores estratégicos e qualquer situação em que uma parte precisa compartilhar informações sensíveis antes de formalizar um contrato definitivo. Projuris
A cláusula de confidencialidade é diferente: é uma disposição inserida em um contrato mais amplo — de prestação de serviços, parceria, distribuição ou trabalho — que impõe às partes o dever de sigilo sobre informações trocadas durante a execução do contrato. O NDA é um contrato autônomo. A cláusula é parte de um contrato existente.
A escolha entre os dois depende do contexto. Quando a relação ainda não está formalizada — uma negociação em curso, uma apresentação de proposta, uma due diligence — o NDA é o instrumento certo. Quando a relação já está formalizada, uma cláusula bem redigida no próprio contrato resolve com mais eficiência.
No Brasil, inexiste legislação específica para acordos de confidencialidade. O fundamento contratual está no art. 421 do Código Civil, que assegura a liberdade contratual limitada pela função social do contrato. O art. 422 impõe a boa-fé objetiva, que reforça o dever de sigilo e lealdade. Além disso, o art. 425 admite contratos atípicos, o que legitima expressamente os NDAs. Direitocom
A proteção penal complementa o arcabouço jurídico. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação não autorizada de segredos empresariais, com penas de detenção de três meses a um ano e multa. A LGPD estabelece princípios rigorosos de segurança e confidencialidade, com sanções que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração — NDAs com dados pessoais devem contemplar cláusulas específicas da LGPD. Direitocom
A maioria dos problemas com NDAs e cláusulas de sigilo surge não na violação — surge na redação. Cláusulas vagas criam lacunas que a parte violadora usa como defesa. Os elementos que não podem faltar:
Há um ponto que poucos contratos integram de forma explícita: a cláusula de confidencialidade e a cláusula arbitral são instrumentos que funcionam melhor juntos. A confidencialidade é um dos princípios centrais do procedimento arbitral — a Lei de Arbitragem (art. 13, §6º) impõe ao árbitro o dever de sigilo sobre o procedimento, e a Lei de Mediação (art. 14) estabelece que todas as informações relativas à mediação são confidenciais em relação a terceiros. Dernegocios
Quando uma disputa sobre quebra de NDA vai para o Judiciário, ela se torna pública — exatamente o oposto do que a empresa queria ao assinar o acordo de confidencialidade. Incluir uma cláusula arbitral no NDA ou no contrato que contém a cláusula de sigilo garante que qualquer disputa sobre a confidencialidade seja resolvida também em sigilo, preservando o que as partes queriam proteger desde o início.
A arbitragem digital da Arbitralis opera com sigilo por padrão — árbitros, partes e câmara têm dever de confidencialidade sobre tudo que ocorre no processo, incluindo a própria existência da disputa. Para conflitos que envolvem informações estratégicas, segredos comerciais ou dados financeiros sensíveis, esse sigilo não é acessório — é o que torna a arbitragem a escolha certa.
Para empresas que querem estruturar seus contratos com cláusula de confidencialidade e cláusula arbitral integradas, a Arbitralis disponibiliza modelos e orientação em como implementar a cláusula arbitral.
O NDA protege contra divulgação. Não protege contra uso indevido da informação que não foi tecnicamente "divulgada". Não protege contra concorrência desleal que usa o conhecimento adquirido sem reproduzir documentos. Não resolve disputas sobre o que exatamente foi compartilhado se não houver log ou registro das informações trocadas.
Para situações de alto risco — parcerias tecnológicas, processos de M&A, desenvolvimento conjunto de produto — o NDA deve ser acompanhado de controles operacionais: data rooms com acesso auditável, registro das informações compartilhadas e mecanismo claro de resolução de disputas quando a violação for alegada.
Confidencialidade é um sistema, não um documento.
Seu NDA está pronto para funcionar se a outra parte resolver testar os limites?
👉 Veja como estruturar contratos com arbitragem na Arbitralis
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.