Mediação: por dentro dessa forma de resolução de conflitos

  • Raphael Lucca
Publicado dia
24/1/2024
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de leitura
Atualizado em
24/1/2024
  • Mediação
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  • Jurídico

Quando falamos em mediação, é preciso entender primeiramente que este método de resolução de conflitos é uma prática muito antiga. Se por um lado o que se procura é a celeridade e satisfação dos interesses das partes envolvidas, principalmente aqueles que não são tutelados pelo processo judicial, por outro é importante observar que a negociação entre os envolvidos é uma busca por resolução pacífica do litígio. Na cultura oriental, por exemplo, esse método sempre fez parte da cultura de povos como os judeus, chineses e japoneses, e já enraizada em seus costumes e rituais religiosos.

Em busca do equilíbrio na China antiga

Nas comunidades chinesas, por exemplo, a mediação entre a forma mais comum de resolver os problemas. Afinal, naquelas regiões o que predominava era a convivência familiar e a presença deum líder que se utilizava da sabedoria para solucionar quaisquer situações que não terminavam em acordo. Importante observar que ali não existiam a formação de cidades ou estados, e sim comunidades formadas pelas famílias que habitavam aquela região.

Foi aí que as inspirações de Confúcio entraram em ação, e, graças a seus pensamentos, a busca pela harmonia através do equilíbrio e da felicidade dos homens começou a ganhar forma. Naquela época, os chineses apontavam que o equilíbrio das relações sociais estava em primeiro plano. Diante dos conflitos que porventura surgiram, e em busca de uma solução pacífica, era preciso observar todos os meios possíveis de negociação de controvérsias.

Evolução junta com o crescimento das cidades

Os anos foram passando e o ser humano foi se organizando. As comunidades foram crescendo, dando lugar à vilarejos, que se transformaram em cidades e hoje formam grandes metrópoles. Enquanto esse processo evolutivo acontecia, o homem foi criado com o conceito de não fazer justiça com as próprias mãos e existe um mecanismo instaurado para solucionar seus conflitos. Mas, isso se transforma em indignação quando se pensa que a decisão do juiz está demorando tanto ou muitas vezes a decisão tomada não atende a expectativa daquela parte. Por isso, o que se procura, além da melhor forma de resolver o problema, é atender com celeridade os processos não tutelados via judicial, buscando uma pacífica resolução entre as partes envolvidas.

À medida que as cidades cresceram e as famílias foram se dissipando em busca de novos ambientes, a forma de resolver os litígios também foi mudada. Agora as pessoas não mais se conheciam, mesmo morando próximas umas das outras, o que exigiu essa nova forma de pensar. Logo, os sistemas informais deram lugar às formas de resolução das controvérsias de uma maneira mais formal e organizada por leis regidas pelo Estado, o que deu origem ao sistema judiciário como o que conhecemos.

Em todo o mundo, sem perder a essência histórica

O tempo passou, e a mediação sempre carregou suas raízes históricas para chegar até aqui. No Judaísmo, por exemplo, existe até hoje um ritual milenar que guia os rabinos em casos de divórcio, algo muito similar à mediação, por exemplo. Nos séculos XIX e XX, por exemplo, essas autoridades passaram a resolver também disputas comerciais e trabalhistas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o primeiro tribunal de conciliação foi estabelecido em Cleveland, no ano de 1913. No Japão, existe o chotei, que é uma espécie de conciliação prévia obrigatória, utilizada normalmente em litígios na área do Direito de Família. Aliás, é uma medida adotada nos casos de divórcio.

Na África, por exemplo, os conflitos são resolvidos nas chamadas Juntas de Vizinhança, quando são convocadas assembleias para analisar essas questões. Esses grupos são liderados por uma associação formadas por pessoas respeitadas nas comunidade e que cabem a elas fazer a mediação.

Na Grâ-Bretanha, por exemplo, a mediação foi impulsionada pelo movimento Parents Forever, que focava na resolução de problemas envolvendo pais e mães separados. Foi com essa medida que os ingleses criaram o primeiro serviço de mediação no país, na cidade de Bristol.

Mediação no Brasil

No Brasil, os primeiros movimentos de mediação se iniciaram a partir da década de 1970, com as chamadas políticas de ampliação do acesso à justiça. Nesse período, existia a aplicação de uma mediação nas questões comunitárias e trabalhistas, influenciadas pelo modelo norte-americano. De lá para cá, as discussões sobre o assunto cresceram rapidamente. Por exemplo, a mediação passou a ser regulamentada por um lei específica, como a da arbitragem (como já citado aqui neste blog).

A lei 13.140/2015,também chamada de Lei da Mediação, detalha algumas questões interessantes que valem a pena serem colocadas aqui. Ela estabelece no artigo 2º os seguintes princípios: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa fé. Esses princípios também são abordados pelo Código de Processo Civil no seu artigo 166 e no artigo 1º do Código de Ética dos Mediadores.

Sobre o papel do mediador, é importante observar que ele será sempre um terceiro alheio ao conflito, impedindo qualquer vínculo com as partes. Em consonância com este princípio, existe ainda o dever de se observar as regras de impedimento e suspeição de acordo com o artigo 148, inciso II do Código de processo Civil, bem como de manter a neutralidade não havendo espaço para a proposição de conselhos, palpites ou a expressão de qualquer juízo sobre a questão apresentada.

Sobre a busca do consenso, este princípio não deve ser confundido com a obrigatoriedade de acordo. O principal objetivo da mediação é de restabelecer a comunicação, para que as partes consigam desenvolver uma solução para o litígio. Assim, o consenso se refere à comunicabilidade pacífica que, ao longo do tempo concretizará o acordo ou a possibilidade de um acordo futuro, caso não seja este o resultado da Sessão.

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